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8463420 #
Numero do processo: 11444.001482/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 BOLSAS DE ESTUDOS FORNECIDAS A EMPREGADOS E DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os valores pagos a título de bolsa de estudos, com a finalidade de custear a educação dos empregados e dependentes em nível básico, fundamental, médio e superior, não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária, pois não têm caráter salarial, seja porque não retribuem o trabalho efetivo, seja porque não têm a característica da habitualidade ou, ainda, porque assim se estabelece em convenção coletiva. COOPERATIVAS DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. A declaração em sede de repercussão geral reconhecendo a inconstitucionalidade da obrigação principal, acarreta como consequência lógica a perda do objeto em processo que discute a respectiva penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória vinculada aqueles fatos. RELEVAÇÃO DA MULTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Comprovado nos autos o cumprimento dos pressupostos legais insculpidos no artigo 291 do RPS, vigentes à época do lançamento e interposição da defesa, impõe-se reconhecer o direito de relevação da multa, ainda que tais normas tenham sido revogadas e/ou alteradas posteriormente, não podendo novas disposições legais retroagirem à época da prática do ato quando suas inovações prejudicarem o contribuinte.
Numero da decisão: 2201-003.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Paulo Maurício Pinheiro Monteiro

4706088 #
Numero do processo: 13524.000131/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1996, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. O laudo técnico é de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30281
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4822648 #
Numero do processo: 10814.003191/93-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a", da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32931
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

9732426 #
Numero do processo: 10830.727579/2016-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.258
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.253, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.727578/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9732424 #
Numero do processo: 10830.727578/2016-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

9732422 #
Numero do processo: 10830.727574/2016-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.257
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.253, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.727578/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10203109 #
Numero do processo: 10872.720029/2018-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 IRRF. LEI N° 11.312/06. BENEFÍCIO FISCAL. LEI N. 8.981/1995. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO. PRESUNÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. A análise da aplicação dos requisitos da Lei n. 11.312/06, referentes a quotistas de Fundos de Investimento em Participações, residentes no exterior, deve objetivar a desconsideração ou não do benefício fiscal da alíquota zero do IRRF; por sua vez, o art. 61 da Lei n. 8.981/1995 não exige a identificação do beneficiário final, pessoa natural, do pagamento efetuado ao quotista não residente. Assim, para a aplicação da presunção legal prevista no art. 61 da Lei n. 8.981/1995 não se identificando o beneficiário final, pessoa natural, descabe a exasperação da base de cálculo e incidência da alíquota de 35% para a exigência do IRRF; Tampouco a Lei n. 9.613/1998, a Instrução CVM n. 301/1999 e a Circular BACEN n. 3.461/2009 devem servir de fundamento para justificar a necessidade de identificação do beneficiário final, pessoa natural, beneficiária dos pagamentos, vez que são normas voltadas a criação de ilícitos contra o sistema financeiro nacional, cujos regulamentos fixam meios de controle para evitar a utilização do SFN para a consecução dos referidos ilícitos, não servindo de justificativa para aplicação da exasperação da BC do IRRF, sob o fundamento da presunção legal citada; LEI ESPECIAL. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais. A Lei n. 11.312/2006 deve ser considerada a norma especial, frente à Lei n. 8.981/1995.
Numero da decisão: 1301-006.703
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

4830259 #
Numero do processo: 11051.000510/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Cabível a aplicação da multa prevista no art. 526, inc. II. do Regulamento Aduaneiro, quando a G.I. existente é para mercadoria diversa da efetivamente importada. A responsabilidade por infração independe da intenção do agente. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27722
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

8802091 #
Numero do processo: 10670.001319/2004-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA. As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental, Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua - VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo do imposto a área de utilização limitada (reserva legal), em razão da averbação da área, mesmo que de forma intempestiva, no Cartório de Registro de Imóveis.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

9675184 #
Numero do processo: 15504.727150/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS E PARA TERCEIROS. VALORES PAGOS A PESSOAS CONSIDERADAS COMO SEGURADOS EMPREGADOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Compete à autoridade lançadora demonstrar os requisitos da relação de emprego para considerar a vinculação dos trabalhadores à previdência social como segurados empregados. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTOS. NÃO APRESENTAÇÃO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TIPIFICAÇÃO EQUIVOCADA. IMPROCEDÊNCIA. O erro na tipificação da infração cometida pela empresa impõe a declaração de improcedência da autuação.
Numero da decisão: 2401-010.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER