Numero do processo: 10821.000386/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. A realização de perícia não é direito subjetivo da defesa e não se
presta à produção de prova que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor à acusação fiscal. A autoridade julgadora de primeira instância determinará a sua realização se entender que tal medida é necessária para a apreciação das provas apresentadas, cuja compreensão exija conhecimento técnico especializado, fora do seu campo de atuação. O indeferimento
fundamentado para a sua realização descaracteriza o alegado cerceamento do direito de defesa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA. Falta previsão legal para a imposição da multa por atraso na entrega da DIAC/DIAT sobre o valor lançado de ofício. Tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido apurado na declaração intempestiva, sobre a
qual incidirá o percentual de 1% (um por cento) ao mês ou fração, não podendo ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa por atraso na entrega da DITR ao seu valor mínimo de R$50,00.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13851.000533/2006-16
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE JUROS
CALCULADOS PELA SELIC.
Além de ser cabível a aplicação da taxa Selic pois prevista em legislação e plenamente em vigor em nosso ordenamento jurídico, não pertine ao Conselho de Contribuintes adentrar na análise da constitucionalidade da referida taxa Selic.
GLOSA DE DEDUÇÕES COM DESPESAS MÉDICAS.
Mantidas as glosas na ausência de comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos efetuados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3804-000.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13888.001212/2003-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS.QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEI Nº 9.311/96 QUE REGE A CPMF - NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL - APLICAÇÃO INTERTEMPORAL PARA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A OUTROS TRIBUTOS – POSSIBILIDADES - Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por envergar natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando mesmo fatos pretéritos. A exegese do art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional, considerada a natureza formal da norma que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos, conduz à conclusão da possibilidade de aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito em si não esteja alcançada pela decadência. Inexiste direito adquirido de obstar a fiscalização de negócios tributários, máxime porque, enquanto não extinto o crédito tributário, a Autoridade Fiscal tem o dever vinculativo do lançamento em correspondência ao direito de tributar da entidade estatal. ( Precedentes do e..STJ ).
MULTA MAJORADA – FRAUDE - PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL – PROCEDÊNCIA - O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos livros fiscais ou nos entes acessórios, tipificado estará o intuito de fraude.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS 45 A 51
Numero da decisão: 107-07878
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10675.003569/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
VALOR DA TERRA NUA – VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município.
*Recurso a que se dá provimento parcial para admitir as áreas de preservação permanente e de reserva legal averbadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.396
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 26513.400026/87-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - Falta de recolhimento da Contribuição, relativamente a álcool objeto de simulação de venda da Petrobrás, não entregue à mesma e cuja operação não foi registrada na vendedora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67761
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 11030.000536/88-72
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-12100
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.003224/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
LAUDO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO DO VTNm.
O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser revisto à Vista de Perícia ou Laudo Técnico.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29570
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13836.000252/2005-71
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SEM EMENTA
Numero da decisão: 1302-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello -relator ad hoc
Numero do processo: 10183.001219/92-71
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-14656
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19740.000312/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004
PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA Nº 01 DO CARF.
Resta prejudicado processo administrativo quando a mesma questão é objeto de processo judicial. Aplicação da Súmula nº 01 do CARF.
Numero da decisão: 2201-002.271
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GUSTAVO LIAN HADDAD, RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, WALTER REINALDO FALCÃO LIMA e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
