Sistemas: Acordãos
Busca:
6322155 #
Numero do processo: 15504.722038/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 DILIGÊNCIA FISCAL. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO E FATOS QUE NÃO CARACTERIZAM A INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO PELA AUTORIDADE LANÇADORA. RETIFICAÇÃO. REDUÇÃO DE PENALIDADE. Confirma-se a decisão de piso que reduz o valor da penalidade imposta no auto de infração, exonerando o sujeito passivo do pagamento do crédito tributário, quando a autoridade lançadora, na fase de defesa e diligência, manifesta-se fundamentadamente pela retificação do lançamento fiscal em razão da constatação de valores duplicados e da existência de fatos que não caracterizam a infração. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO FISCAL. INSUBSISTÊNCIA INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. A inconsistência relativamente a determinados fatos, que levaram à retificação significativa do lançamento fiscal, não justifica a decretação da insubsistência integral do auto de infração, mormente quando se trata de fiscalização complexa e com análise de extensa documentação, mantendo-se a procedência das demais infrações devidamente comprovadas e para as quais a empresa não apresenta prova em contrário. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. Ao afirmar o Fisco os fatos jurídicos e detalhar os elementos comprobatórios da infração, cabe ao sujeito passivo demonstrar a inocorrência dos fatos alegados pela acusação fiscal, mediante argumentos precisos e convergente, apoiados igualmente em linguagem de provas, sob pena de manutenção do lançamento fiscal. DILIGÊNCIA FISCAL. MOTIVAÇÃO. ALTERAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. ARTIGO 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). A alteração da questão fática descrita pela fiscalização no lançamento original, que compreende a própria motivação do ato administrativo, quando da realização da diligência fiscal determinada pela autoridade julgadora, equivale a um novo lançamento. Decorridos mais de cinco anos entre o fato gerador da obrigação acessória e a ciência pelo sujeito passivo do resultado da diligência, contados na forma do inciso I do art. 173 do CTN, deve ser reconhecida a decadência do crédito tributário. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT). MULTA FIXA. Constitui infração à legislação previdenciária a empresa emitir o PPP em desacordo com o respectivo laudo técnico, a qual é punível com multa em valor fixo, prevista na alínea "n" do inciso II do art. 283 do Regulamento da Previdência Social (RPS), veiculado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, independentemente do número de ocorrências. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PPP. ELABORAÇÃO. ENTREGA AO SEGURADO. MULTA POR OCORRÊNCIA. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de elaborar e manter atualizado o PPP e de fornecer ao segurado, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. Cada PPP não emitido ou não entregue por trabalhador exposto aos agentes nocivos representa uma ocorrência, com aplicação da multa capitulada na alínea "h" do inciso I do art. 283 do RPS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PPP. MULTA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REAJUSTA DO VALOR. VALOR-BASE VIGENTE NA DATA DA ATUAÇÃO. Aplica-se a multa por infração a dispositivo da legislação previdenciária de acordo com a legislação da época dos fatos geradores, porém o seu valor-base, reajustado na forma prevista na legislação, será o vigente na data da lavratura do auto de infração. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento; por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa aplicada no AI nº 50.004.051-6, dele excluindo o valor de R$ 123.478,83 (81 x R$ 1.524,43), em expressão monetária original, correspondente a 81 (oitenta e um) ocorrências. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato acompanha o relator pelas conclusões. André Luís Mársico Lombardi - Presidente Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

5897406 #
Numero do processo: 10711.004110/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/12/2004 PROVA PERICIAL, INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NULIDADE DA DECISÃO. INAPLICÁVEL. A decisão acerca da necessidade da realização de prova pericial depende do livre convencimento da autoridade julgadora. No caso, os integrantes do órgão julgador de primeiro grau entenderam que era prescindível a produção da referida prova, uma vez que existiam nos autos elementos probatórios suficientes para o julgamento da controvérsia. ASSUNTO: CLASSIFICAVA0 DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/12/2004 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRODUTOS DENOMINADOS ZENOLIDE E PECONIA. O produto denominado "Zenolide", que constitui uma dilactona, classifica-se no código NCM 2932.29.90, 0 produto denominado "Peconia" trata-se de uma mistura de substancias odoríferas para indústria de perfumaria, classificado no código. NCM 3302.90.19. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 08/12/2004 MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. APLICABILIDADE. Pata a configuração da infração administrativa ao controle das importações, por falta de Licença de Importação (LI), é condição necessária que o produto esteja sujeito a licenciamento, automático ou não. No presente caso, os produtos reclassificados para o código NCM 330190.19 estavam sujeitos ao licenciamento não automático, que não foi providenciado, restando configurada, por conseguinte, a infração administrativa ao controle das importações, por falta de LI. MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA INCORRETA. APLICABILIDADE. Por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a infração caracterizada pelo enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, independente da existência de dolo ou má-fé do importador. MULTA DE OFICIO. DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJET IVA. APLICABILIDADE, A descrição inexata do produto na Declaração de Importação (DI), acarretando ou não a incorreta classificação fiscal do produto na NCM, subsume-se à hipótese da infração por declaração inexata descrita no inciso I do art, 44 da Lei n° 9.430, de 1996, independente da existência de dolo ou má-fé do importador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do nascimento

6247866 #
Numero do processo: 35405.001385/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por CONVERTER o julgamento em diligência fiscal, nos termos indicados pelo Relator (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva. RELATÓRIO
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

4832179 #
Numero do processo: 12689.000276/94-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VALOR ADUANEIRO - O Acordo de Valoração Aduaneira - AVA - adotou a noção positiva de valor, o preço paga ou a pagar pelo importador - o valor efetivo da transação. Sem prova de que o importador suportou outros encargos, não há como proceder a ajustes no valor declarado. A utilização do método comparativo com mercadoria idêntica deve embasar-se em paradigma consistente em operação de venda efetiva, que inexiste. Inteligência dos artigos 1º 2 "a" - 2º "a" 8º - 1- "a" "i" do Acordo de Valoração Aduaneira implementado pelo Decreto 92.930/86. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28931
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

5731215 #
Numero do processo: 10166.722594/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/11/2009 BOLSAS DE ESTUDO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.INAPLICABILIDADE O pagamento de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação a todos os empregados e dirigentes, enquadra-se na exceção legal prevista na alínea “t”do § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, não se constituindo em salário de contribuição, o que dispensa sua declaração em folha de pagamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4805816 #
Numero do processo: 13861.000146/84-11
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08005
Nome do relator: Não Informado

4720740 #
Numero do processo: 13849.000141/96-17
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm para formaliza* do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantun, o que implica na atribuição do ónus da prova ao contribuinte para sua alteração. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de Laudo Técnico, emitido por entidade ou profissional com capacitação técnica devidamente habilitado e, obrigatoriamente, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Imprescindível que o Laudo Técnico atenda os requisitos da NBR n° 8.799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, reportando-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária. MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9065087 #
Numero do processo: 10314.003952/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/07/2008 AGÊNCIA DE CARGA REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. A agência de carga representante no País de transportador estrangeiro responde por irregularidade na prestação de informações que estava legalmente obrigada a fornecer à Aduana nacional. INFORMAÇÃO SOBRE O EMBARQUE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA ‘E’, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. O registro, no Siscomex, dos dados pertinentes ao embarque da mercadoria objeto de exportação, fora do prazo previsto na legislação de regência, tipifica a infração prevista na alínea ‘e’ do inciso IV do art.107 do Decreto-Lei nº 37/66, sujeitando-se à penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3301-011.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

9557596 #
Numero do processo: 19515.006853/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando há nos autos prova de que o Contribuinte foi regularmente cientificada da exação tributária, tendo tido acesso a todas as informações necessárias para elaborar a sua defesa. CONTRIBUIÇÕES. SEBRAE. SESC. SENAC. INCRA. PREVISÃO EM LEI. EXIGIBILIDADE As contribuições destinadas ao SEBRAE, ao SESC, ao SENAC e ao INCRA estão previstas na legislação de regência e devem ser exigidas pela autoridade administrativa. MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal se refere a tributo e é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES. O Relatório de Representantes legais - REPLEG não atribui responsabilidade tributária aos dirigentes nele identificados, pois sua finalidade é meramente cadastral, consistente e em enumerar os representantes legais e seus respectivos períodos de atuação.
Numero da decisão: 2402-010.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. O conselheiro Denny Medeiros da Silveira votou na reunião de dezembro de 2021, e o conselheiro Honório Albuquerque de Brito não votou. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

4815140 #
Numero do processo: 00009.800091/14-79
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0131
Nome do relator: Não Informado