Numero do processo: 10675.000507/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o valor da Terra Nua - VTN declarado, que vier a ser questionado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35288
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13005.000847/2007-71
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE-IRRF
Exercício: 2006
IRRF FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO — Por no ter o sujeito passivo comprovado o recolhimento do tributo espontaneamente, o
não cumprimento do dever jurídico enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor.
MUITA DE OFÍCIO — PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação
tributaria principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabivel a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o
lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se as determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art 161, CTN) TAXA SELIC Legitima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a
partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9 06S, de 1995),
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.338
Decisão: ACORDAM Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10880.016865/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO.
Mercadoria identificada, em perícia técnica produzida pelo Instituto Nacional de Tecnologia como sendo "Máquina injetora automática modelo PLUS 250, rosca de diâmetro 22mm", SEM COMANDO
NUMÉRICO, e não como "máquina injetora de fechamento horizontal de comando numérico"
Classificação pelo código NBM/TAB-SH 8477.10.9900, com a alíquota de 20% para o imposto de importação e não com a alíquota de 35% criada pela Portaria MEFP-67/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10903.720008/2019-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
DESPESAS. PUBLICIDADE. MARCAS. GLOSA. PROCEDIMENTO FISCAL.
A acusação fiscal relativa à desnecessidade de despesas registradas pelo sujeito passivo deve estar sustentada em elementos que comprovem a própria desnecessidade. Elementos trazidos aos autos que põem em dúvida a efetividade das despesas ou o seu valor dariam ensejo a autuação com base em fundamento diverso, qual seja, despesas indevidamente majoradas ou inexistentes.
Numero da decisão: 1401-007.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza que negava provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10830.006883/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
FOGÃO "SPEED FIRE COURAÇADO".
O produto objeto do litígio, por suas dimensões e características, não pode ser definido/identificado como "Fogareiro", devendo ser classificado, conforme Decreto nº 97.410/98, no código TIPI 7321.11.0100.
DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36180
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Fez sustentação oral o advogado Dr. José Luis Ribeiro Brazuna, OAB/SP 165.093.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10909.721952/2018-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1003-000.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que os autos retornem à DRF de origem e essa, através de Relatório Circunstanciado, responda aos seguintes questionamentos: (1) Qual o status atual do processo judicial nº 00002497-37.2013.5.12.0045 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Balneário de Camboriú; (2) Se os autos de infração discutidos na ação foram anulados e a anulação foi mantida pelo Tribunal de Justiça; (3) Informar se há decisão ativa nos autos suspendendo a exigibilidade dos débitos; e (4) Informar se já ocorreu o trânsito em julgado da sentença.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10835.001103/88-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONSçRCIOS - ÁREA DE ATUAÇÃO - PENALIDADES - O artigo 8º da Lei nº 7.691/88 alterou a redação do artigo nº 14 da Lei nº 5.768/71, reduzindo a multa a 100% dos valores cobrados a título de taxa de administração. Aplicação por obediência ao disposto no artigo nº 106, II, c, CTN. REDUÇÃO - Incomprovada desobediência a outros termos de lei, bem como manifesto prejuízo à Fazenda Nacional e a consorciados, deve a multa remanescente ser reduzida a 50% daquela mantida pela decisão recorrida. ÁREA DE ATUAÇÃO: É aquela determinada no ato concessionário expedido pelo órgão competente, não se estendendo às outras praças não especializadas, mesmo que seja para convalidação de grupos. Autorização prévia é requisito essencial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06879
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11618.000040/2005-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade de Auto de Infração que traz devidamente apontada a fundamentação legal com fulcro na qual foi procedida a autuação contestada.
ANISTIADO POLÍTICO ISENÇÃO VIGÊNCIA
Os rendimentos recebidos pelos anistiados políticos, nos termos da Lei n°. 10.559, de 2002, são isentos do imposto de renda apenas a partir de 29 de agosto de 2002.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10830.903654/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 31/05/2005
REGIME CUMULATIVO. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE QUE REFLITA A VARIAÇÃO PONDERADA DOS CUSTOS DOS INSUMOS UTILIZADOS. ÔNUS DA PROVA.
Se a Fiscalização alega que o índice de reajuste indicado nos contratos não reflete a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e esse fato é impeditivo ao direito creditório pleiteado pelo contribuinte/autor, deve fazer prova quanto à existência desse fato.
A Fiscalização não pode exigir do contribuinte requisito não previsto em lei, caracterizando uma conduta das autoridades fiscais de transferir o seu ônus probatório ao contribuinte, numa inversão vedada pelo ordenamento jurídico.
Não pode a Fiscalização recusar a utilização do IGP-M como índice por não ser próprio para o setor, se tal índice setorial não existe, ou ao menos não foi indicado qual seria. Tal conduta caracteriza até mesmo o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, pois ao não indicar qual o índice que julga adequado, não permite que se manifeste a respeito, com a apresentação de argumentos para ter optado por índice diverso.
Numero da decisão: 3402-009.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Silvio Rennan do Nascimento Almeida e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.143, de 22 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.903649/2011-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10467.004123/97-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando, assim, sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17307
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
