Numero do processo: 18108.002169/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS E/OU A PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis relacionadas à auditoria fiscal, bem corno se recusar a fornecer os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/10/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE.
0 pedido para que a apresentação do recurso suspenda a exigibilidade do crédito tributário é desnecessário, posto que esse já é um efeito previsto no próprio CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.496
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11543.005747/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto coin os artigos 142, caput e parágrafo finico, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, 1, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.866
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
reconhecer de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito
tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 14120.000621/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO- Legitima o arbitramento do lucro a não apresentação, pelo contribuinte sujeito à tributação pelo lucro real, de escrituração na forma das leis comerciais e fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA — COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA - Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Em sede administrativa, é defeso discutir-se sobre a constitucionalidade de
lei, cabendo o fiel cumprimento daquela em vigor.
Numero da decisão: 1102-000.137
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.002960/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Rejeita-se a dedução da base de cálculo pleiteada, quando a pessoa física deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da falta no processo, das provas cabíveis das alegações do recurso.
JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga omnes.
Numero da decisão: 2102-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10508.000616/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência da área de preservação permanente que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal. Portanto, uma vez averbada, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo do ITR.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da tributação a área de 118,03 ha relativa a reserva legal, sem prejuízo do recálculo do grau de utilização. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.720005/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO.
Comprovado nos autos erro de fato no preenchimento da Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apresentada pelo contribuinte, retifica-se a área total do imóvel declarada, e, consequentemente, recalcula-se, proporcionalmente, o valor da terra nua.
Numero da decisão: 2202-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11831.006365/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO.
A restituição do saldo negativo de IRPJ condiciona-se à demonstração da existência e da certeza e liquidez do direito, o que inclui a comprovação dos itens que compõem a respectiva apuração.
APURAÇÃO DO IRPJ. DEDUÇÃO. ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
Não pode ser aceita a alegação de que valores de estimativas foram extintos mediante compensação, desacompanhada de documentos hábeis a demonstrá-la, tais como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e seus assentamentos contábeis.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que: fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; destine-se a contrapor
fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS COMPENSADOS. INCOMPETÊNCIA.
A competência do CARF se restringe à análise do recurso voluntário quanto ao indeferimento do pedido de restituição e não homologação da compensação, sendo incompetente para retificação dos valores declarados e compensados no presente processo, em função de decisão judicial ou declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
Numero da decisão: 1202-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER dos novos documentos apresentados no recurso voluntário, bem como da retificação dos débitos objeto de compensação e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 14474.000337/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/06/2001
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - COOPERATIVAS - NULIDADE - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA V1NCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em se tratando de diferenças de contribuições pela contratação de
cooperativas de trabalho aplicável o artigo 150, § 4º Havendo notas fiscais de prestação de serviços pela cooperativa em nome da empresa notificada, comprovado está o fato gerador de contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.902
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência até a competência 12/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) em rejeitar o pedido de ericia; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10580.014287/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercício: 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO.
ORIGEM E EFETIVA ENTREGA NÃO COMPROVADAS.
Os recursos de empréstimos de sócios, cuja origem e efetiva entrega não forem comprovadas pela pessoa jurídica regularmente intimada, legitima a presunção de omissão de receita.
PAGAMENTO COM RECURSOS NÃO ESCRITURADOS.
A realização de pagamentos com recursos estranhos à escrituração, cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte regularmente intimado, legitima a presunção de omissão de receita.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA OMISSÃO DE
RENDIMENTOS.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada, prevista no artigo 44, II, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas
hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude, notadamente quando a infração é estribada em meras presunções legais.
Numero da decisão: 1803-000.733
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch, que mantiveram a multa qualificada.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10665.000938/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA.
Constatada falta ou insuficiência de pagamento da estimativa mensal da CSLL, cabível a imposição da multa isolada estabelecida no art. 44 da Lei n° 9430/96, com a redação dada pelo artn 18 da Medida Provisória n° 303/2006.
Numero da decisão: 1201-000.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
