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10984721 #
Numero do processo: 11080.724942/2019-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRAUDE. Resta absolutamente claro que o sujeito passivo agiu de forma intencional com objetivo de reduzir o montante do imposto devido, ao se utilizar de um estratagema fraudulento, unicamente para reduzir a tributação imobiliária. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA. Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 1102-001.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para manter as exigências principais, vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que cancelava as exigências; (ii) por unanimidade de votos, para autorizar o abatimento dos tributos pagos pela JEW Construtora e Incorporadora Ltda, alusivos à operação que deu azo aos lançamentos de ofício; (iii) por voto de qualidade, para manter a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a, contudo, ao patamar de 100% (cem por cento), dada a retroatividade benigna de lei superveniente, vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam provimento em maior extensão, para afastar a qualificação da multa; e (iv) por maioria de votos, para cancelar a multa isolada exigida em decorrência de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL inadimplidas, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que a mantinham concomitantemente com a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa. Sala de Sessões, em 25 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Correa – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

10983056 #
Numero do processo: 10480.726492/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2006 a 30/09/2008 PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração da contribuição não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda, por distribuidores, de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica). PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE. Na apuração da contribuição não cumulativa existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com armazenagem, por distribuidores, de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica). DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL ANIDRO PARA ADIÇÃO A GASOLINA. DESCARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O álcool anidro, adicionado pelos distribuidores à Gasolina Tipo “A” para a obtenção da Tipo “C”, não é considerado insumo pela legislação PIS/Cofins, sendo que sua aquisição não gera direito a crédito das contribuições. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A ocorrência de homologação tácita não convalida o direito creditório pleiteado, nem autoriza que o suposto crédito seja utilizado para quitar outros débitos.
Numero da decisão: 3102-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em julgar da seguinte forma: i) por unanimidade, para dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de reconhecer o direito ao creditamento para o PIS sobre os valores relativos às despesas com armazenagem vinculadas à venda de gasolina e óleo diesel; e ii) por voto de qualidade, para manter as glosas de créditos sobre as aquisições de álcool anidro para adição à gasolina e créditos sobre fretes na operação de venda, nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro Fábio Kirzner Ejchel. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator), Joana Maria de Oliveira Guimarães e Karoline Marchiori de Assis que davam provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Fabio Kirzner Ejchel – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

7860057 #
Numero do processo: 10980.002529/2003-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 21/03/2003, 21/10/2003, 23/12/2005, 24/02/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NULIDADE, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Numero da decisão: 3101-000.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

6393914 #
Numero do processo: 13884.002075/98-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÂRIO Ano-calendário: 1997 IPI. ISENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LEI 8.191/91 E DECRETO N° 151/91. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO Improcede a pretensão do contribuinte ao ressarcimento de créditos de IPI, com fundamento na Lei 8.191/91 e Decreto n° 151/91, quando não houver comprovação suficiente para atestar a viabilidade de seu direito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4737934 #
Numero do processo: 13884.002074/98-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 Ementa: IPI. ISENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LEI 8.191/91 E DECRETO Nº 151/91. DILIGÊNCIA. DIREITO AO CRÉDITO COMPROVADO. Procede o pedido de ressarcimento do IPI pago sobre produtos isentos com fundamento na Lei 8.191/91 e Decreto nº 151/91, quando indiscutivelmente comprovado nos autos seu direito ao crédito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DAR PROVIDO AO RECURSO VOLUNTÁRIO
Numero da decisão: 3101-000.598
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 310100.488, de 30/07/2010, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.”
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

6162863 #
Numero do processo: 10209.000431/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 21/07/1998, 12/01/2001, 29/01/2001, 12/02/2001 DRAWBACK ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. No Drawback há dois regimes a compor o seu regime jurídico - o econômico, administrado pela SECEX, e o aduaneiro, confiado à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A RFB tem papel relevante e fundamental na fiscalização do adimplemento do regime, no que diz com sua fruição, sem intervir no regime econômico administrado pela SECEX. O Relatório de Comprovação, emitido pela SECEX, está vinculado ao regime econômico (formalidades de prazo e verificação de quantidades, porém tudo só no papel, matéria eminentemente administrativa) o que tem significado diverso do regime aduaneiro, o qual está vinculado à verificação in loco dos compromissos assumidos, e formalizados perante a Aduana, através das declarações de exportação e dos respectivos registros. É bem por esse motivo que este último órgão tem competência para fiscalizar os beneficiários daquele regime aduaneiro especial, independentemente dos relatórios de comprovação da SECEX. DECADÊNCIA. No caso de drawback isenção, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte à data do registro da declaração de importação em que foi solicitada a isenção. DRAWBACK ISENÇÃO. FIBRAS DE JUTA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO - SACOS DE JUTA - FORNECIDO A EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS. INADIMPLEMENTO. A mercadoria utilizada no acondicionamento de produto exportado vem a ser a embalagem ou acondicionamento que segue com o produto para o exterior, e não a embalagem ou acondicionamento utilizado no transporte interno do produto a exportar, até porque se o produto importado fica no País, não há necessidade de se importar outro produto, basta reaproveitar as fibras de juta para fabricar novos sacos. E com isso drawback não existe, pois as fibras de juta importadas continuam no mercado interno ad eternum. Dessarte, não há como acatar o adimplemento do drawback dos sacos de juta quando as exportações tenham sido efetivadas a granel. O fornecimento de produtos intermediários à empresas industriais exportadoras, para emprego na confecção do produto final destinado à exportação, deve atender a condições específicas, previstas na Consolidação das Normas do Regime de Drawback, definida no Comunicado n° 21/97 do DECEX. O não atendimento dessas condições implica em inadimplemento do regime de drawback e cobrança dos tributos devidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.504
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4730688 #
Numero do processo: 18471.000838/2003-73
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO NA NORMA. Os valores depositados judicialmente do tributo, cuja obrigação de recolher está sendo discutida em juízo, não constituem o crédito tributário, em vista do CTN não reconhecer este ato do contribuinte como ato de lançamento sujeito à homologação do fisco. O depósito judicial é uma forma para que a exigibilidade do crédito, porventura constituído, seja suspensa até que a decisão judicial transite em definitivo, não constituindo renda da União antes disso. Age corretamente a fiscalização ao se deparar com essa situação em proceder, de oficio, ao lançamento do crédito tributário, sem cominar a multa de oficio e ressalvando a suspensão da exigibilidade desse crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A matéria tributária levada à apreciação do Poder Judiciário importa em renúncia do contribuinte à esfera administrativa, dada a patente prevalência da decisão judicial sobre a decisão proferida no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 191-00.059
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto matéria submetida ao judiciário (concomitância), e em relação as demais questões NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4637613 #
Numero do processo: 16327.001317/2004-52
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4667280 #
Numero do processo: 10730.001356/2002-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998 Ementa: PIS. AUTUAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada nos autos a divergência entre os valores declarados e recolhidos pela contribuinte e aqueles apurados em procedimento de fiscalização, mantém-se o lançamento de ofício efetuado sobre a diferença encontrada, tratando-se de omissão no faturamento da empresa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.037
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4689833 #
Numero do processo: 10950.001651/2007-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS e COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. NOTAS CALÇADAS. A decadência a que se sujeitam as contribuições sociais do PIS e da COFINS observa o prazo qüinqüenal estabelecido na Lei n° 5.172/66 (CTN), consoante súmula vinculante n° 08 editada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso do contribuinte autuado haver agido com dolo, ainda que nos tributos classificados como lançamento por homologação, a regra aplicável está estipulada no artigo 173, inciso I, do CTN, por força do parágrafo 4° do artigo 150 do mesmo diploma legal. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. Constatado nos autos que a empresa dolosamente suprimiu tributos mediante a utilização do subterfúgio de calçar as Notas Fiscais, procede a qualificação da multa de oficio. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA E DESPROPORCIONAL. Aplica-se a Súmula n° 02 desse Conselho de Contribuintes. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ILEGALIDADE. Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 191-00.018
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, mantendo a exigência da multa qualificada de 150% sobre todos os tributos lançados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES