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4749821 #
Numero do processo: 10830.004523/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1991 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, pela sistemática da repercussão geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito fiscal a partir do pagamento antecipado de tributo realizado sob a égide do lançamento por homologação, assim definido na Lei Complementar n.º 118, de 2005, apenas se opera a partir de 9 de junho de 2005, data da plena vigência desse comando legal. Assim, para as ações/pedidos protocolados anteriormente a este marco temporal, o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, contado do pagamento indevido, na forma da jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.475
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750815 #
Numero do processo: 13312.001014/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005, 2006 PROVAS. A demonstração dos fatos alegados deve estar baseada em fortes elementos de convicção ASSUNTO: NORMAS GERAIS Exercício: 2005, 2006 ANTINOMIA APARENTE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DIFERENTE. Não é possível haver conflito entre regras que têm pressupostos de incidência diferentes. ANTINOMIA APARENTE. LEI GENÉRICA. LEI ESPECIAL. Lei genérica posterior não revoga tacitamente lei especial que disponha em contrário. ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Exercício: 2005, 2006 CONTRAPARTIDA DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. MUDANÇA DO LUCRO REAL. TRIBUTAÇÃO DAS PARCELAS DIFERIDAS. 0 contribuinte que sai do lucro real e que tem contrapartidas de reserva se reavaliação diferidas é obrigado a oferecer tais parcelas no primeiro período de tributação pelo lucro presumido ou arbitrado. 0 art. 40 da Lei n° 9.959, de 2000, não revogou tacitamente e parcialmente o art. 54 da Lei n° 9.430, de 1996, pois não existe incompatibilidade entre os dois dispositivos, que incidem em hipóteses diferentes. GLOSA DESPESAS. DESPESAS INEXISTENTES. REQUISITOS. A glosa de despesas, ao argumento de sua inexistência, exige a demonstração da inexistência. A falta de pagamentos é um forte elemento de convicção da inexistência da despesa, em algumas situações, mas não em todas. MUDANÇA DE SISTEMA. ADIÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO. A legislação determina a adição dos valores controlados na parte B do Lalur, quando o contribuinte sai do lucro real e vai para o lucro presumido.
Numero da decisão: 1101-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4750941 #
Numero do processo: 13736.000321/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. LEI 8.852/94. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. Consoante se pode inferir de sua ementa, a Lei nº. 8.852/94 não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, mas, sim, dispõe sobre a forma de aplicação, no que toca à administração federal, dos artigos 37, XI e XII, e 39, §1º, da Constituição. Nesse sentido, pois, as verbas recebidas pelo contribuinte, ainda que excluídas do conceito de remuneração para os fins da legislação em espécie, constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas pelo imposto de renda, sob pena de violação, inclusive, dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Nesse exato sentido, aliás, é expressa a Súmula n.º 68 deste CARF, vazada nos seguintes termos: “A Lei n.° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” (Súmula CARF n. 68). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.568
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4749311 #
Numero do processo: 13609.001674/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento (artigo 14 do Decreto 70235/1972). PAF – RECURSO – CONHECIMENTO – PERDA DE OBJETO – Não havendo instalação do contraditório não há litígio.
Numero da decisão: 1102-000.665
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Glaydson Kleber Lopes de OLiveira. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4749499 #
Numero do processo: 13804.001840/2001-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 DECISÃO DA AUTORIDADE FISCAL E ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. Sendo as decisões devidamente assinadas por autoridades competentes e ainda motivadas e fundamentadas, não há que se falar em nulidades, nem tampouco em cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO DECLARADA. A homologação tácita da compensação, pelo decurso do prazo previsto no § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, só se observa se decorridos mais de cinco anos contados da apresentação da declaração de compensação e a ciência do despacho da autoridade fiscal negando a legitimidade do encontro de contas. DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ e CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL calculados sobre a receita bruta auferida nesses períodos, as denominadas estimativas, bem assim as retenções de imposto de renda na fonte, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de tributo a pagar ou saldo negativo, este último, pagamento a maior que o devido, passível de restituição ou compensação. Ultrapassados 5 (cinco) anos, contados de 31 de dezembro, não mais comporta alterações o valor do lucro real ou o lucro líquido do exercício declarados, bases de cálculo do IRPJ e CSLL, respectivamente, sendo que a apuração do saldo negativo, neste caso, limita-se à averiguação da efetividade das antecipações.
Numero da decisão: 1103-000.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4753158 #
Numero do processo: 18471.001206/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. EQUÍVOCO QUANTO À INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Em que pese ao equívoco cometido quanto à indicação do dispositivo legal aplicável à espécie, descabida a alegação de nulidade, na medida em que inexistente qualquer prejuízo à defesa, ou mesmo quanto à lavratura do auto de infração combatido. Assim, aplicável, à hipótese dos autos, o brocardo pas de nullité sans grief ou, em vernáculo, não há nulidade sem prejuízo. IRPF. VERBAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO, INDEVIDAMENTE DESCONTADAS EM FOLHA PELA FONTE PAGADORA. POSTERIOR DEVOLUÇÃO. NATUREZA SALARIAL E TRIBUTÁVEL DOS RENDIMENTOS. Sendo certo que os valores anteriormente descontados, indevidamente (haja vista a isenção concedida ao contribuinte por força do art. 21 da Lei Estadual n.º 3.189/99), pela fonte pagadora, atinentes à contribuição previdenciária, não foram oportunamente oferecidos à tributação pelo contribuinte, dado o disposto pelo art. 74 do RIR/99, a sua posterior restituição pela própria fonte pagadora guarda natureza salarial, razão pela qual devem ser tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.300
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4753222 #
Numero do processo: 10972.000164/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006ı NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. Está sujeita ao pagamento do imposto a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de participações societárias, somente podendo ser considerado, como custo de aquisição, o aumento de capital por incorporação de reservas, no que corresponder ao sócio beneficiário, se devidamente tributado na pessoa jurídica. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2005, 2006ıMULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. É poder-dever da Administração lançar com multa de oficio o imposto decorrente de inexatidões e incorreções cometidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual apresentada. Recurso Voluntário Não Provido.
Numero da decisão: 2101-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4750283 #
Numero do processo: 13707.003542/2002-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995, 1996 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. A interpretação veiculada na Lei Complementar n° 118/2005 somente deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO EM 13/09/2002. TERMO INICIAL. 0 direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo a homologação tácita do pagamento antecipado, a qual verifica-se após 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador. SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo do crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANALISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, foi AFASTAR a preliminar de prescrição, vencido o Conselheiro Relator Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, acompanhado pelo Presidente Valmar Fonseca de Menezes, e designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, por unanimidade, foi DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos origem para análise do crédito.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4750939 #
Numero do processo: 10510.002857/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.569
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750857 #
Numero do processo: 10855.901794/2008-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 4º TRIMESTRE DE 2001 – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32% Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio. Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio, competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.662
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA