Numero do processo: 13433.000203/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
PRELIMINAR. DEPÓSITO RECURSAL. ENUNCIADO 21 DE SÚMULA VINCULANTE STF. MATÉRIA SUPERADA.
A discussão quanto à exigência de depósito recursal resta superada a teor do Enunciado n. 21 de Súmula Vinculante STF, que pugnou pela inconstitucionalidade da exigência de depósito recursal ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O julgador administrativo não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, pois possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARTS. 267 E 269 DO CPC.
A autoridade fiscal dispõe do prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário, conforme os marcos temporais estabelecidos nos arts. 150, § 4°., e 173, ambos do CTN, não havendo, destarte, de se falar de extinção do processo com fulcro nos arts. 267 e 269 do CPC (vigente à época dos fatos).
PRELIMINAR. ERRO MATERIAL DO DISPOSITIVO DA DECISÃO RECORRIDA. CLAREZA DO VOTO QUANTO Á PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O mero equívoco (erro material) de digitação do dispositivo da decisão recorrida que informou lançamento procedente em parte quando resta plenamente caracterizado no voto, bem assim na sua conclusão, a procedência total do lançamento, não configura causa de nulidade da decisão de primeira instância.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Considera-se não impugnada e preclusa a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO.
Sujeitam-se à tributação os rendimentos não abrigados em lei como rendimentos isentos, vez que as normas que dispõem sobre outorga de isenção devem ser interpretadas literalmente.
RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA.
Compete ao contribuinte oferecer a totalidade de seus rendimentos à tributação, ainda, que os mesmos não tenham sofrido a devida retenção do imposto de renda.
A responsabilidade da fonte pagadora não exime o contribuinte do pagamento do imposto, acrescido dos encargos legais e penalidades aplicáveis.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INFORMAÇÃO ERRADA DA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO.
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento da multa de ofício.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-007.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes ao reajustamento da base de cálculo e a erro de cálculo do imposto devido - demonstrativo de apuração (IRPF), por falta de prequestionamento em sede de impugnação, e, na parte conhecida, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para afastar a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, Gabriel Tinoco Palatnic, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento integral ao recurso, na parte conhecida.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10925.900664/2006-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. ADMISSÃO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL.
Havendo decisão definitiva do STJ (REsp nº 993.164/MG), proferida na sistemática do art 543-C do antigo CPC (Recursos Repetitivos), no sentido da inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI na exportação (Lei nº 9.363/96) das aquisições de não contribuintes PIS/Cofins, como as pessoas físicas e cooperativas, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental (art. 62, § 2º, do RICARF).
Numero da decisão: 9303-009.365
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas. (Presidente em Exercício)
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 15504.720656/2017-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2014
RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Súmula CARF nº63.
Numero da decisão: 2002-001.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil, que deu provimento.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 15971.000095/2007-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Não comprovada nos autos a infração de omissão de rendimentos imputada pela autoridade fiscal, a parcela do lançamento fundamentada nessa infração revela-se improcedente.
Numero da decisão: 2002-001.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a omissão de rendimentos veiculada na autuação, bem como a inclusão do IRRF correspondente. Vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, no pedido de conversão do recurso à diligência e no mérito, negando provimento.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 13876.000565/2001-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/1989
RESTITUIÇÃO. DIREITO DE PLEITEAR. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM CONTROLE ABSTRATO OU EM CONTROLE CONCRETO SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO.
O direito de pleitear restituição de pagamentos referentes a exações declaradas inconstitucionais em controle concentrado, ou suspensas por Resolução do Senado em controle difuso, caduca em 10 (anos) anos contados da data do fato gerador - conforme tese dos cinco mais cinco -, e não de declaração da inconstitucionalidade ou data de publicação de sua suspensão pelo Senado Federal.
TRIBUTOS SUJEITOS À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DA DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Súmula CARF nº 91.
Numero da decisão: 1201-003.172
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 13984.001534/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/03/2007
RAZÕES COMPLEMENTARES AO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE
Por serem intempestivos, desconsidero os pleitos adicionais constantes das razões finais apresentadas, nos termos dos artigos 17 e 33, do Decreto nº 70.235/72.
JUNTADA DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
Apenas é admitida juntada de documentos posteriormente à apresentação de Impugnação, nas hipóteses previstas no §4º, do artigo 16, do Decreto 70.235/72. Não demonstrada a ocorrência de uma daquelas hipóteses, não há como se conhecer prova juntada aos autos posteriormente.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do Contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Nesse contexto, não cabe a conversão do julgamento em diligência para se atender tal pedido, eis que já se operou a preclusão probatória (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 16, III e §4°) e o deferimento ensejaria ofensa aos princípios da legalidade, do dever de colaboração dos contribuintes e da duração razoável do processo.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho.
NÃO CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. TRANSPORTE DA MATÉRIA-PRIMA DO LOCAL DE EXTRAÇÃO AO PARQUE FABRIL. TRANSPORTE DE MATÉRIA-PRIMA DENTRO DO PARQUE FABRIL. TRANSPORTE DO PRODUTO ACABADO ATÉ O PORTO PARA EMBARQUE AO EXTERIOR. DIREITO AO CRÉDITO.
As indústrias podem constituir créditos da Cofins pela sistemática não cumulativa sobre os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos para o transporte da matériaprima da floresta onde ocorre a extração até o parque fabril e sua movimentação interna e do produto acabado até o porto para embarque ao exterior.
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
Dentro do critério da essencialidade, os Equipamentos de Proteção Individual EPI são considerados insumos quando utilizados pelos empregados que trabalham na linha de produção. A indumentária imposta pelo Poder Público na Indústria e Comércio de Madeiras e deve ser obrigatoriamente cumprida é insumo inerente à produção de portas, e, portanto, pode ser abatida no cômputo do referido tributo.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. MATÉRIA-PRIMA. COMPRA DE MADEIRA DE PINUS EM PÉ. ENTREGA FUTURA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
A existência de contratos de compra de madeiras de área de reflorestamento firmados com empresas controladoras, seguida da emissão de nota fiscal de transferência, emitida pela própria interessada para si mesma, bem como as guias do recolhimento da Cofins efetuada pelas vendedoras, por si sós, não comprovam a efetiva aquisição das matériasprimas.
CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÃO NÃOCUMULATIVA. PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Gera direito ao desconto de crédito as despesas com peças de reposição, não incluídas no ativo imobilizado e utilizadas em máquinas que fazem parte do processo produtivo da empresa. Solução de Divergência COSIT nº 35/08.
FRETE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CUSTO DE PRODUÇÃO.
Gera direito a crédito da Cofins nãocumulativa o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda.
COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. ENCARGOS DIVERSOS CONSTANTES DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
Não se caracterizam como insumos geradores de crédito da não cumulatividade da Cofins os diversos encargos constantes da fatura de energia elétrica como juros, multas, tributos e doações.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PELA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. VINCULAÇÃO A PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
O artigo 3º, inciso VI da Lei nº 10.833/2003 autoriza a apuração de crédito da COFINS relativos ao ativo imobilizado, vinculando o creditamento em relação a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado a seu uso na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3302-007.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o creditamento sobre as despesas com combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos para o transporte da matéria-prima da floresta onde ocorre a extração até o parque fabril e sua movimentação interna e do produto acabado até o porto; com materiais de segurança ¬ EPI; com às despesas com peças de reposição de máquinas e equipamentos: com correias transportadoras; com rebolos; com rolamentos das maquinas; com esteiras; com anéis de vedação; com válvulas; com filtros de ar; com o valor do frete relativo ao transporte das correias adquiridas para utilização nas máquinas e equipamentos utilizados na fabricação; e sobre os encargos de depreciação do ativo imobilizado referentes a: trilhos transferes, esteiras transportadoras, carro transferidor, rolo transportador, pista de rodetes, esmeril monofásico, motor de avanço, motor elétrico de indução, terminais de vídeos (cronômetros, painéis eletrônicos e terminais de vídeo/teclado/mouse/twinycli), exaustores, sistema de exaustão de sistema de ar, tanques de cozimento, lixadeiras e otimizadoras elétricas.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10783.720177/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA.
Deve-se excluir da tributação a área de preservação
permanente regularmente informado pelo sujeito passivo em Ato
Declaratório Ambiental, até manifestação em contrário pelo órgão ambiental competente.
RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A averbação da área de reserva legal à
margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.644
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10494.000195/2009-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33, do Decreto nº 70.235/1972. Demonstrada a intempestividade nos autos, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 3003-000.584
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente), Vinícius Guimarães, Müller Nonato Cavalcanti Silva, Márcio Robson da Costa.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 13888.002349/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2005
PRELIMINAR. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há de se falar de nulidade quando o lançamento observa os requisitos dos arts. 10 e 59 do Decreto n. 70.235/1972, e caracteriza as infrações em conformidade com o tipo legal previsto na legislação previdenciária.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O auxílio alimentação pago em pecúnia integra o salário de contribuição, independentemente de empresa estar ou não inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador PAT.
SANÇÕES TRIBUTÁRIAS, SEVERIDADE. CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Falece competência ao CARF para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
É mister da autoridade lançadora aplicar a multa prevista na legislação que disciplina o tributo.
Numero da decisão: 2402-007.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 18470.731863/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
Não há, ademais, nenhum vício pelo fato da intimação emitida ao contribuinte não mencionar a caracterização de "compensação não declarada", ainda mais quando esta foi devidamente motivada no despacho decisório e no Termo de Verificação Fiscal anexo ao Auto de Infração.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA.
Uma vez demonstrado que o contribuinte buscou compensar créditos de natureza não tributária (títulos públicos), cabível a exigência de multa isolada prevista na legislação de regência.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-003.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
