Numero do processo: 10480.008353/00-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito.
IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - O documento hábil para comprovar a moléstia grave, para fins de isenção do Imposto de Renda, é o laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Declarações e atestados expedidos por particulares são admitidos como prova apenas em caráter subsidiário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro do Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.013930/99-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12227
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10509.000477/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA — A identidade entre o peso constatado no momento da entrada e o apresentado no ato de vistoria aduaneira
evidencia conteúdo intocado, ainda que o volume apresente sinais
de violação.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-31.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10480.027812/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - O contribuinte poderá retificar sua declaração para sanar evidente erro cometido no preenchimento, desde que a declaração retificadora não contenha novas incorreções.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10530.000004/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho.
DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco nulidade, o indeferimento de diligência/perícia não conformado aos pressupostos delineados pelo legislador.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a existência de depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430, de 1996.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10480.008479/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10435.000589/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – IMUNIDADE – O disposto no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal não se aplica aos tributos sobre a renda e o lucro.
PRELIMINAR DE NULIDADE – FASE PRÉ-OPERACIONAL – SUDENE – FINOR – Entra em fase operacional a empresa que inicia atividades com venda de mercadorias. O conceito de operação adotado para o fim da legislação que regula a aplicação de recursos do FINOR (Lei 8.167/91 e Decreto 101/91) não é o mesmo do conceito de fase operacional para fins de tributação. À luz das normas tributárias, basta que a pessoa jurídica inicie as atividades de venda ou prestação de serviços, gerando fatos geradores dos tributos, para que sejam estes exigíveis, desde que apuradas bases positivas.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – INEXISTÊNCIA – Não é nula a decisão que demonstra a completa avaliação dos documentos apresentados pela autuada, ainda que tais documentos tenham sido anexados de forma desordenada. O juízo de oportunidade para a conversão do julgamento em diligência pertence ao julgador, não produzindo qualquer nulidade a negativa justificada. Também não é nula a decisão que reconhece a concomitância de ação judicial com o procedimento, e, por força disso, deixa de apreciar o mérito das matérias comuns.
FASE PRÉ-OPERACIONAL – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL – A lógica da presunção que requer prova da origem e efetiva entrega de valores vertidos pelo sócio é de que tais valores existem de fato na empresa, necessitando apenas confirmação de que provieram de patrimônio diverso. A impossibilidade de aplicação da presunção, pelo fato de estar a empresa em fase pré-operacional, não impede a certeza de que os recursos estão entre as disponibilidades da empresa. Adicionalmente, não sendo possível presumir que sejam provenientes de receita omitida, lógico concluir que provieram do próprio sócio.
MÚTUOS ENTRE LIGADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – Devem restar comprovada a prestação do serviço, bem como o seu pagamento, realizado por empresa ligada, registrado a título de mútuo pela efetiva tomadora do serviço. Sem comprovação, correta a exclusão do valor da base de cálculo da correção monetária devedora.
GLOSA DE DESPESA LANÇADAS A DÉBITO DO DIFERIDO – Todos os valores de despesas registrados no diferido, para futura amortização após a entrada da empresa em fase operacional, devem restar comprovados. A necessidade de empréstimos tomados não pode ser aferida senão por razões empresariais, a não ser que tenha havido automático repasse dos valores recebidos a título de mútuo, o que não foi o caso.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – 1993 a 1995 – O cálculo da correção monetária de balanço para os anos-calendário acima era computado mensalmente.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO – Somente com a comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos é que pode ser afastada a presunção de omissão de receita sobre suprimentos realizados por pessoas ligadas.
DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS – Para que reduzam o resultado os custos e despesas devem ser documentalmente comprovados, possibilitando aferir-se a necessidade e a efetividade do dispêndio realizado.
APURAÇÃO MENSAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – LEI 8.981/95, ARTIGOS 25 A 37 – 1995 e 1996 – Na falta de recolhimento das estimativas, o período de apuração do IRPJ e da CSL era mensal.
CSL - PROCEDIMENTO REFLEXO – Aplica-se o decidido quanto ao IRPJ ao procedimento reflexo, no que pertinente.
PIS – Até o advento da MP 1.212/95, a incidência do PIS das empresas comerciais era com base na Lei Complementar 7/70, cujo artigo 6º, em seu parágrafo único, determinava ser a base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Ressalva do entendimento contrário do Relator de que tal dispositivo tratava apenas de prazo de recolhimento. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Exigência cancelada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que também afastava as exigências a título de mútuo nos anos de 1994 a 1996.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10510.002389/2004-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO FISCAL – PRAZOS – PEREMPÇÃO – Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10530.002491/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - Os pagamentos efetivamente realizados, cuja causa deixa de ser comprovada pelas pessoas jurídicas, regularmente intimada, sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda na Fonte, em regime de tributação exclusiva e definitiva, à luz do artigo 61 da Lei 8.981 de 1994.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Eventuais erros na apuração da base de cálculo tributável, que possam ser ajustados no julgamento, desde que devidamente comprovados pelo recorrente, não importam na nulidade do auto de infração e sim na exoneração da parcela do crédito tributário indevidamente exigida em razão desses.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Todavia, devem ser excluídos da tributação os valores comprovados na impugnação ou recurso voluntário.
Recurso de Oficio negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.951
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o
Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de decadência em relação aos fatos geradores até out/99, inclusive, e a de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador até novembro/99, suscitadas pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de R$
120.000,00, referente ao ano-calendário de 1999, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10580.005296/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência.
IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita, quando esta não obedece ao estabelecido na legislação comercial e fiscal, impossibilitando, assim, a verificação da correta apuração do lucro tributável.
ARBITRAMENTO DE LUCRO – BASE DE CÁLCULO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – O artigo 31 da Lei nº 8.981/95 estabelece a forma de apuração da base de cálculo para o arbitramento de lucro, prevendo a exclusão dos impostos não cumulativos cobrados destacadamente do contribuinte substituto.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL
Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão do crédito tributário relativo à CSLL.
Numero da decisão: 101-95.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do arbitramento os valores do ICMS, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
