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4715919 #
Numero do processo: 13808.001594/98-46
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no § 4° do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinicius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros José Carlos Passuello e José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Dorival Padovan

4714968 #
Numero do processo: 13807.006288/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a titulo de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória n°. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso provido para afastar a prescrição.
Numero da decisão: 301-31.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4714395 #
Numero do processo: 13805.007951/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 101-95.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715202 #
Numero do processo: 13807.011408/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANO-CALENDÁRIO: 1996 - EMENTA: DECADÊNCIA – CSLL – PRAZO - Sendo regime de apuração anual do lucro, para o ano-calendário de 1996 considera-se ocorrido o fato gerador em 31/12/96. Na contagem qüinqüenal, o decurso do prazo decadencial ocorreria em 31/12/2001 e no prazo decenal da Lei nº 8.212/91 o termo final seria 31/12/2008. Como a ciência do Auto de Infração ocorreu em 05/12/2001, em nenhuma hipótese teria ocorrida a decadência. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ANO-CALENDÁRIO: 1996 - EMENTA: AÇÃO JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1996 - EMENTA: CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO À DEDUTIBILIDADE – POSTERGAÇÃO -Cabível a compensação, em períodos de apuração posteriores, do saldo da base de cálculo negativa da CSLL de exercício anteriores que deixou de ser deduzida pela aplicação do limite de que trata o art. 58 da Lei nº 8.981/95. Entretanto, para a realização do procedimento é necessário demonstrar a ocorrência de lucro real a ser compensado. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-22.679
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4714741 #
Numero do processo: 13807.001100/00-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A ocorrência de equívoco na apreciação da matéria objeto de lançamento autoriza o acolhimento das razões oferecidas em sede de embargos e, por via de conseqüência, a submissão dos autos a novo julgamento. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO - REVISÃO - Descabe falar em homologação definitiva em razão de o período a que se reporta a ação fiscal já ter sido objeto de exame, eis que, por força do disposto no caput do art. 149 do Código Tributário Nacional, o lançamento pode ser revisto pela autoridade administrativa. PROCEDIMENTO FISCAL - SEGUNDO EXAME - O Mandado de Procedimento Fiscal, a teor do disposto no art. 2º da Portaria SRF nº 1.265, de 1999, ato intituidor do documento em referência, representa ORDEM ESPECÍFICA para instauração do procedimento fiscal. Nesse diapasão, revela-se absolutamente impróprio que, a partir da expedição de tal mandado, em que se estabeleceu o tributo, o período e a matéria que deve ser submetida a exame, possa se argüir que, ainda assim, seria necessária a emissão de uma outra autorização de igual teor. Ademais, a norma contida na Lei nº 2.354, de 1954, reproduzida pelo art. 906 do atual Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), é destinada a produzir efeitos no âmbito da Administração Tributária, incindindo, assim, sobre os órgãos e agentes a ela subordinados, isto é, a norma em questão, a exemplo da que regula o Mandado de Procedimento Fiscal, tem operatividade interna, não produzindo efeitos em relação aos contribuintes. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - OMISSÃO DE RECEITA E DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA (LEGISLAÇÃO ANTERIOR) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DA SUA CAUSA - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DISTINTAS - Não há que se falar em duplicidade de exigência sobre o mesmo fato na situação em que, em razão de uma mesma conduta (no caso vertente, pagamentos feitos à pessoas ligadas e registrados contabilmente como destinados ao CAIXA), promoveu-se o lançamento do imposto de renda retido na fonte a título de lucros considerados automaticamente distribuídos e sobre os recursos destinados a pessoas ligadas em que a correspondente causa não restou comprovada.
Numero da decisão: 105-17.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para ANULAR a decisão contida no Acórdão n° 105-15.411 de 10 de novembro de 2005, por ter tratado de matéria distinta à discutida nos autos. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4716261 #
Numero do processo: 13808.003039/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS - LONGO PRAZO - A empreiteira deve obedecer ao princípio contábil do emparelhamento das despesas e custos com as receitas correspondentes, sob pena da quebra do regime de competência na apuração dos resultados. A adoção da sistemática de apuração dos resultados disponibilizada pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.598/77 implica na elaboração, pela empresa, dos demonstrativos e procedimentos contábeis adequados ao estrito controle dos resultados líquidos, não sendo oponível ao lançamento de ofício o simples argumento de que a emissão posterior de notas fiscais relativas a medições anteriores decorre de praxe do setor, cujo fato, reconhecidamente, provoca postergação dos tributos incidentes. DECADÊNCIA - Sendo a CSLL imposição de natureza tributária e submetida à homologação, a possibilidade de sofrer revisão pela Fazenda Pública se encerra na forma do § 4º do artigo 150, do CTN 5 anos. SELIC - É posição jurisprudencial majoritária neste Colegiado a aceitação da variação da Taxa Selic para parametrar a cobrança dos juros moratórios. Recurso parcialmente provido pelo acolhimento da preliminar de decadência.
Numero da decisão: 105-14.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até janeiro de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello

4714521 #
Numero do processo: 13805.010193/97-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: A busca da tutela do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento do crédito tributário, havendo coincidência de matéria, torna inócuo o pronunciamento de qualquer órgão do Poder Executivo, em razão da prevalência da decisão judicial sobre a administrativa, decorrente do princípio da unicidade de jurisdição. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-05.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4714014 #
Numero do processo: 13805.004394/95-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO DE OFÍCIO. PIS. O lançamento efetuado com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e também com enquadramento legal no artigo 3º, aliena ‘b’, da Lei Complementar nº 7/70, há de ser apreciado tão-somente quanto a violação à LC nº 7/70, não implicando tal restrição na invalidade do Auto de Infração levado a efeito. Recurso de ofício ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.788
Decisão: ACORDAM os, Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4716798 #
Numero do processo: 13814.001763/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - DECLARAÇÃO POSTERIOR AO LANÇAMENTO - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A "Declaração de localização de área", emitida pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente, mesmo estabelecendo que o imóvel rural está inserido em área de Preservação Ambiental e, portanto, abrangido pela isenção, não gera efeitos para fruição de benefício fiscal, quando providenciada posteriormente ao exercício em que foi realizado o lançamento. Na espécie vertente o lançamento refere-se ao exercício de 1991 e o documento foi expedido em 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Mauro Wasilewski

4718556 #
Numero do processo: 13830.000547/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física sobre acréscimo patrimonial a descoberto/sinais exteriores de riqueza decai após cinco anos da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro de cada ano-calendário). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO/SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida. DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Decadência afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.982
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência referente ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no ano calendário de 1996, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos