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4731247 #
Numero do processo: 19515.001854/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRÉDITO CONTÁBIL - JUROS - O simples crédito contábil de obrigação contratual (pagamento de juros), antes da data do seu vencimento, não implica em disponibilidade econômica ou jurídica para o credor, logo não há fato gerador a autorizar a incidência do IRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.604
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad votou pela conclusão.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4731504 #
Numero do processo: 19647.003539/2003-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Deve ser exigida a multa por atraso na entregue da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte que, obrigado a apresentá-la, deixa de fazê-lo dentro do prazo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4730518 #
Numero do processo: 18336.000556/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE/COMBUSTÍVEIS). DESPACHO ANTECIPADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. Precedentes desta Câmara. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Antonio Flora e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4732156 #
Numero do processo: 13769.000297/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARTE DOS SEGURADOS E PARTE DA EMPRESA. SAT TERCEIROS. GRUPO ECONÔMICO. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social deverá atender, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, e solicitar a isenção para o gozo do benefício fiscal De acordo com o artigo 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 02 do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Incidem contribuições previdenciárias sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a segurados empregados. Art. 20, 21, 22, incisos I, II, da Lei nº 8.212/91. Sobre os valores informados pela empresa em GFIP, incidem as contribuições previdenciárias a cargo da empresa, nos termos do artigo 32, inciso IV § 2º da Lei nº 8212/91, acrescentado pela Lei nº 9528/97. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.561
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4731347 #
Numero do processo: 19515.003222/2005-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96.421
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4729709 #
Numero do processo: 16327.003013/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual, contar-se-á a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, ao final do ano-calendário respectivo. CONCOMITÂNCIA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA - A propositura de Medida Judicial interposta anterior ao lançamento, restringe a análise, na esfera administrativa, a aspectos que não foram objeto da busca por tutela judicial. JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABIMENTO – Não havendo depósito judicial da exigência tributária, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde a data de seu vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni que deu provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até setembro de 1997. Os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4731917 #
Numero do processo: 35524.000327/2007-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Periodo de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2005 PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.• A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de program de incentivo, mesmo através de cartões de pretniação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDA DE. SAT. SALA RIOEDUCACÃO. INCRA. TAXA SEUC: SIJMULAS N 2 E 3. 1NCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não à competente para afastar a aplicação de normas legais a regulamentares sob fundament() de inconstitucionalidadc. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABADIO SAT. RE GULAM EN TA Q/.W. Não ofende ao Principio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grail de risco.T exigível a contribuição para o financiamento dos beneficios como SAT (instituída pelo art. 22, 11, da Lei n 8.212/91), considerada a atividade preponclerante da empresa, aplicando-se para cada serviço desenvolvido o risco determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, constante do Anexo V do Decreto n 3.048/99 - RPS; SALAREO-EDUCAÇÃO A constitucionalidade da cobrança do salario-edueacão foi consagrada em . enunciado sumular (n9 732) do STF, sendo incabível cogitar de interpretação diversa nesta sede administrativa EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA C) INCRA. legitima a cobrança da contribuiçdo para. o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculaçao ao sistema de prey idacia rural. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. 11 cabivel a cobrança de juros de mora sobre os d óbitos para com a Unifio decorrentes dc tributos e contribuiçiics administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil corn base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidaçao c Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 3 câmara 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares sucitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos nos do voto do Relator
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4729087 #
Numero do processo: 16327.000862/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada. Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21199
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex offício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4728782 #
Numero do processo: 16327.000010/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO SOBRE AÇÕES. PREÇO RECEBIDO. O preço recebido pela cessão do direito de fruir na constituição do usufruto sobre ações deve ser apropriado como receita operacional. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível falar em nulidade do Auto de Infração. RATEIO DE CUSTOS. DEDUTIBILIDADE. Não comprovado o critério utilizado para rateio das despesas de pessoal, entre empresas interligadas, prevalece o critério com base na receita bruta. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 105-16.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que dava provimento em relação à glosa de custos.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4732137 #
Numero do processo: 18186.001267/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/10/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999: “informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.539
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira