Numero do processo: 13702.000845/94-66
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 02/05/1993 a 02/05/1994
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX. APROVEITAMENTO.
A empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão BEFIEX, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído no art. 16 do Decreto-lei no 1.219/72, desde que não contestado habilmente o cumprimento de sua contrapartida contratual ou o valor do crédito que alega possuir, pode gozá-lo, nas condições vigentes à época da aprovação de seu programa, em relação aos créditos adquiridos decorrentes de exportações acordadas efetivamente embarcadas para o exterior até o termo final do programa, o que inclui, in casu, a modalidade de transferência de crédito para outro estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, da mesma empresa, prevista no Decreto no 64.833/69, art. 3º , § 2º , "b".
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso e o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento parcial ao recurso, para restabelecer a glosa do crédito do IPI, na parte correspondente à correção monetária da mora no recebimento de parte dos créditos- prêmio.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 16327.001137/2004-71
Data da sessão: Sat Aug 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Ano-calendário: 1996, 1997.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula n° 7 do 2° Conselho de Contribuintes).
ANISTIA FISCAL LEI N° 9.779, DE 1999, PAGAMENTO PARCIAL.
Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser concedido o beneficio fiscal previsto na Lei n° 9.779/99, relativamente aos valores efetivamente recolhidos pela contribuinte.
Numero da decisão: 3301-000.198
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, declinar do julgamento do recurso para a 1ª Seção, em face do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF (Anexo II art. 2º, inciso VII, da Portaria MF n° 256, de 22/06/2009).
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13609.000623/99-16
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL — PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE — O recurso especial previsto no art. 32, II, do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 55/98), tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso não há de ser admitido.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13819.002547/99-90
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data do ato da administração tributária que reconheça a não-incidência do tributo. Permitida nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido entre a data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN nº 165, 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18244
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13804.003530/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999
SIMPLES. Com a edição da Lei no 11.051/2004, foi alterado o disposto no art. 9o da Lei no 9.317/96, ficando excetuadas da vedação ao sistema as pessoas jurídicas que prestem serviços de instalação, manutenção e reparo de aparelhos eletrodomésticos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.751
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13133.000177/95-87
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2°, do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro
Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido esse Conselheiro e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10880.004497/2002-09
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO"
CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA — AUTO DE INFRAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERIODO-BASE — O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não pode exigir estimativas não recolhidas, uma vez que as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste.
Numero da decisão: 1101-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11610.000531/2003-91
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.- Os débitos a serem
compensados, incluídos em DCOMP entregue após a data dos seus
respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora e de multa de mora, na forma da legislação de regência, incidentes desde a data prevista para pagamento até a data da entrega da Declaração de Compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
ENCARGOS MORATÓRIOS. CABIMENTO.- A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN não exclui a multa de mora. Entender que o
recolhimento em atraso, feito de forma espontânea, exclui a multa de mora, é negar aplicação às leis que determinam sua imposição, pois a espontaneidade no pagamento em atraso é pressuposto da incidência da multa de mora.
COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL, CABIMENTO. A imputação proporcional, quando os débitos incluídos na DCOMP se
encontram vencidos, não necessita de previsão legal, tratando-se
simplesmente de critério aritmético para determinação de quanto do valor devido foi possível extinguir com o crédito oferecido.
Numero da decisão: 1102-000.092
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13405.000568/97-25
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI – INCENTIVO FISCAL – LEI Nº 8.387/91 – O crédito do IPI, como incentivo, foi restabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 8.387/91. Na expressão manutenção, contida nessa norma, está englobado, também, o direito à utilização desse crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13819.000862/99-46
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data do ato da administração tributária que reconheça a não-incidência do tributo. Permitida nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido entre a data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN nº 165, 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18242
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
