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6877792 #
Numero do processo: 13852.000035/93-51
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-00.070
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ricardo Jancoski

6870816 #
Numero do processo: 10183.005509/95-45
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-04.930
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

8008182 #
Numero do processo: 10935.003363/2007-94
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: MULTA DE OFICIO — INCONSTITUCIONALIDADE — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Sumula CARF n. 2). JUROS DE MORA - SEL1C - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para títulos federais. (Súmula CARF n. 4).
Numero da decisão: 2201-001.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório de voto que integra o presente julgado.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

7698163 #
Numero do processo: 13002.000549/2005-49
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSOS ADMINISIRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial" (Súmula CARF n. 1). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.454
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7973898 #
Numero do processo: 13150.000055/2002-18
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 08/08/1994 a 14/11/1995 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA O prazo qüinqüenal para restituição/compensação de indébitos decorrentes de pagamentos efetuados indevidamente e/ ou a maior, a título de PIS, com fundamento nos indigitados Decretos-lei n° 2.445 e n°2.449, ambos de 1988, é de cinco anos contados da data da publicação da Resolução n° 49, em 10/10/1995, expedida pelo Senado Federal. Para os recolhimentos efetuados com base na MP n° 1.212, de 25/11/1995, cujo art. 15 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conta-se o prazo qüinqüenal a partir da data decisão proferida por este Tribunal Superior. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1995 FUNDAMENTO LEGAL Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, pelo Senado Federal, e do julgamento da AD1N n° 1.417-0, pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional parte do art. 15 da Medida Provisória (MP) n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tomou-se devida, no período de competência de 1° de outubro de 1995, com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal. SEMESTRALIDADE. COMPETÊNCIA. 01/10/1995 A 31/10/1995 Súmula 11. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.341
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de determinar a aplicação das regras previstas na Lei Complementar n° 07/70, em especial, a sistemática da semestralidade para o período de competência de 10/95, reconhecendo à recorrente o direito à repetição/compensação de possível diferença apurada para aquele período, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS

6966369 #
Numero do processo: 13851.000278/98-59
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA. Os Pedidos de Compensação com débitos de terceiros utilizandose do crédito próprio não se convertem em Declarações de Compensação, de sorte que não estão sujeitos à homologação tácita e devem ser deferidos ou indeferidos pela autoridade competente da RFB. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. LIMITES. A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real pode deduzir do IRPJ devido no encerramento do período IRRF incidente sobre as receitas desde que computadas na sua determinação. COMPROVAÇÃO. As alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do exame da matéria.
Numero da decisão: 1801-000.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7261470 #
Numero do processo: 10166.005379/2002-85
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE DISPOSITIVO/MOTIVAÇÃO E EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESNECESSÁRIA. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir~lhe a falta. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS. Transcorridos mais de cinco anos da entrega dos pedidos de compensação convertidos em DCOMP, a autoridade administrativa não tem mais competência para desfazer quaisquer dos fatos veiculados pela contribuinte ao formalizar as compensações.
Numero da decisão: 1101-000.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para considerar homologadas todas as compensações veiculadas no processo. administrativo e no que lhe foi anexado (10166.005380/2002-16). Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que não conhecia do recurso voluntário e 11uádeclaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

6455688 #
Numero do processo: 13857.000278/2004-90
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.578
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

6937302 #
Numero do processo: 10580.005686/89-28
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 202-01.300
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

6489622 #
Numero do processo: 13054.001021/2004-09
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - Até 1° de maio de 2001 as aplicações nos fundos FINOR e FINAM podiam ser exercidas até mesmo pelas pessoas jurídicas que não se enquadravam nas condições do art. 9° da Lei n° 8.167, de 1991. A partir de 02 de maio de 2001, entretanto, em razão da edição Medida Provisória n° 2.145/2001 (atuais 2.156-5 e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001), tal possibilidade deixou de existir. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães