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4659871 #
Numero do processo: 10640.001107/00-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO INICIAL INSANÁVEL - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento por vício insanável. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INCLUSÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS SEM PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO E JUROS DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A confissão por parte do sujeito passivo de alguma irregularidade tributária, através da retificação da Declaração de Ajuste Anual, anterior ao início do procedimento fiscal, somente constitui denúncia espontânea da infração se estiver acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; II — ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1995; e III — no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4662829 #
Numero do processo: 10675.001386/98-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUES - Constatada diferença a maior no estoque de mercadorias em relação ao estoque inventariado, presume-se ter a pessoa jurídica vendido mercadorias sem a correspondente contabilização, afigurando-se correta a imputação fiscal de omissão de receitas, não infirmada por prova cabal produzida em sentido contrário. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS, E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4659646 #
Numero do processo: 10640.000218/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR OS FATOS GERADORES CONSTATADOS EM 1991 ATÉ OUTUBRO DE 1994 - Sendo o imposto de renda pessoa física lançado por declaração, o direito da Fazenda Nacional constituir novo crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação de lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. Constituído o crédito tributário pelo lançamento, por meio de auto de infração, regularmente notificado o contribuinte dentro do prazo previsto no art. 173 do Código Tributário Nacional, não há mais que cogitar-se da fluência do prazo decadencial, ainda que o lançamento primitivo venha a ser alterado em virtude de impugnação. ARBITRAMENTO - Constando na intimação de que a ausência de informações satisfatórias implicaria em lançamento de ofício, suprida está a exigência de notificação de arbitramento fixada no § 3º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. DILIGÊNCIA - A modificação do lançamento causada pelos documentos juntados à impugnação não caracteriza novo exame, sendo dispensável a formalidade exigida pelo § 3º do art. 951 do RIR/94. DATA DE INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA - Demonstrada pela autoridade lançadora, por elementos inequívocos de prova que a edificação do imóvel teve início em 1991 e somente foi concluída em julho de 1996, cabe ao contribuinte a prova de que as datas mencionadas são inverídicas. CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11685
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares relativas à decadência do lançamento; ao arbitramento sem a observância do artigo 6º, parágrafo 3º da Lei 8.021; e da ineficácia do lançamento diante do disposto pelo artigo 951, parágrafo 3º do RIR/95 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4659888 #
Numero do processo: 10640.001180/2001-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA – SUPERVENIÊNCIA ATIVA - A sistemática de registrar a débito da conta Caixa cheques que foram efetivamente compensados não constitui por si só presunção a ensejar tributação. Não obstante, deve a contribuinte demonstrar a efetividade dos valores lançados no Caixa por meio de comprovação da escrituração dos créditos correspondentes. Não comprovando a empresa esta saída, é legítima a recomposição do saldo de “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. Apenas a conseqüente apuração de Saldo Credor de Caixa evidencia a prática de omissão de receitas, não podendo o Fisco sob o argumento de ocorrência de superveniência ativa elastecer o conceito desta presunção legal e efetuar o lançamento com base no montante dos cheques questionados. PIS - FINSOCIAL E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4661243 #
Numero do processo: 10660.001803/2004-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando ainda não instaurada a fase litigiosa do processo administrativo. IRPF – GLOSA – DESPESAS MÉDICAS – Mantém-se a glosa da dedução com despesas médicas quando não for comprovada, pelo contribuinte, a efetividade de tais despesas. MULTA QUALIFICADA – Comprovado, através de declaração prestada pelo profissional signatário, que nenhum serviço foi prestado, fica caracterizada a fraude necessária à qualificação da multa. TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.914
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4661529 #
Numero do processo: 10665.000393/99-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - INCLUSÃO A DESTEMPO EM PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - Não pode ser atendido a destempo pedido de inclusão em parcelamento especial de parte do débito sobre o qual a autuada não litigava à época da necessária confissão. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIQUIDES E CERTEZA - É injurídico o procedimento dos julgadores de primeiro grau que validam o lançamento originalmente sustentado em fatos diversos daqueles verificados em diligência fiscal levada a cabo após o transcurso do prazo decadencial. A revisão do lançamento, inclusive dos fundamentos fáticos, só pode ser efetuada dentro do qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 107-08.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência dos trimestres do ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4658875 #
Numero do processo: 10620.000711/2005-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva legal. Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de sustentação jurídica a glosa da área de preservação permanente declarada unicamente motivado na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.543
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exigência relativa às áreas de preservação permanente, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Relatora, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que deram provimento integral. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Nanci Gama

4660257 #
Numero do processo: 10640.002434/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECEITAS DECLARADAS NA ATIVIDADE RURAL - DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - À luz do art. 29 do Decreto 70.235/1972, na análise de provas o julgador forma livremente sua convicção. Verificado no conjunto probatório dos autos a pertinência das receitas de vendas da produção rural declarada, especialmente em face do volume de despesas comprovadas nessa atividade, incabível a desclassificação de parte dessas receitas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4660419 #
Numero do processo: 10640.005255/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4o. do art. 150 do CTN. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única a alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-94.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4663427 #
Numero do processo: 10680.000600/2004-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ – DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para o lançamento referente ao ano-calendário de 1998. MULTA ISOLADA – RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO – A incorporadora somente responde pelos tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 do CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vaio que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira