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4671199 #
Numero do processo: 10820.000469/00-95
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado no presente processo, não foi alcançado pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4668992 #
Numero do processo: 10768.016839/98-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. EMPRÉSTIMOS - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com declaração firmada pelo mutuante, sem qualquer outro meio, como comprovação da efetiva transferência de numerário, capacidade financeira do credor, ou ainda, regularmente declarado pelos contribuintes, devedor e credor, nas declarações de rendimentos apresentadas no prazo legal. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4671885 #
Numero do processo: 10820.002379/2003-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita não somente por documento em que esteja especificada a prestação do serviço, onde conste o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos beneficiários dos pagamentos, mas também pelo oferecimento de documentos probantes dos serviços prestados necessários à convicção do julgador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as despesas médicas na importância de R$10.095,00, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4668819 #
Numero do processo: 10768.013414/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 22/11/1996, para as sociedades anônimas. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 4° TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4669194 #
Numero do processo: 10768.021830/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 ARBITRAMENTO DE LUCROS - LANÇAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - O lançamento tributário calcado no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, tendente a formalizar a exigência conceituada no art. 3º do mesmo Código, não é ato condicionado ao sabor dos interesses e oportunidades do sujeito passivo. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação com base no lucro real se, apesar de reiteradamente intimado, não logra apresentar, no tempo devido, livros comerciais e fiscais e os comprovantes de escrituração solicitados pelo fisco. Apenas se uniformiza os percentuais de arbitramento dos lucros em 15% sobre as receitas de “venda de produtos de fabricação própria” e em 30% sobre as receitas de “prestação de serviços”. LIVROS OU DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - FASE DE JULGAMENTO - APRESENTAÇÃO - ACOLHIMENTO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS NEGATIVOS - Em face do instituto da decadência, o acolhimento de livros ou documentos obrigatórios na fase de julgamento implicará exoneração do crédito tributário constituído, por arbitramento, sem mais possibilidades temporais de realização de auditoria fiscal regular. EXIGIGÊNCIAS DECORRENTES: IRRF E CSLL - Às exigência reflexas, relativas ao IRRF e CSLL, ditas decorrentes, aplicam-se a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude da intima relação de causa e efeito e suporte fático comum que as instruem, considerando ainda que não foram declinados novos fundamentos ou provas relativas ao IRRF e CSLL. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.786
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para uniformizar os percentuais de arbitramento dos lucros em 15% para o item vendas de produtos de fabricação própria e em 30 % para o item prestação de serviços. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4672975 #
Numero do processo: 10830.000901/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri

4672691 #
Numero do processo: 10825.002614/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALEGAÇÃO DE QUE OS RENDIMENTOS OMITIDOS FORAM DECLARADOS - PROVA NOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO - LANÇAMENTO PROCEDENTE. - Demonstrado nos autos que houve omissão de rendimentos, a alegação genérica do sujeito passivo sustentando o pagamento integral do imposto devido, sem juntar qualquer prova, não se mostra meio hábil para afastar a exigência do crédito tributário. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N° 02. - O Judiciário, no controle de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4668740 #
Numero do processo: 10768.011508/2001-12
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS I — OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. II- ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. É condição sine qua non para interposição válida e eficaz de recurso especial, cujo objeto seja matéria omitida no acórdão recorrido, que a parte tenha embargado de declaração o decisum com vistas a suprimir a omissão e ou prequestionar a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4672071 #
Numero do processo: 10821.000843/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos acolhidos e providos para retificar na íntegra o Acórdão nº 202-15.580, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na MP nº 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data da publicação do Acórdão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF, há de se manter afastada a decadência. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da MP nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se a diferença dos respectivos pagamentos, no que for superior à contribuição calculada com base na LC nº 7/70 para as empresas prestadoras de serviços sujeitas ao PIS/Repique, nos termos do art. 3º, § 2º, da LC nº 7/70, modalidade do PIS/Repique. Recurso provido em parte.”
Numero da decisão: 202-18.121
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ para enfrentar o mérito do pedido.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4671928 #
Numero do processo: 10820.002580/2002-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - SOCIEDADE COOPERATIVA - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - Não estão sujeitos à incidência do imposto os resultados de atos cooperativos, inclusive lucro inflacionário. A falta de segregação do resultado decorrente de operações com associados daquele oriundo de operações com não associados, obrigatória segundo o PN CST 33/80. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt