Numero do processo: 13874.000266/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35446
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Henrique Prado Megda. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto. Presente também o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13836.000538/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora, aplicando-se desta forma o inciso II, do art. 88 da Lei nº 8.981/95, combinado com o art. 27 da Lei no 9.532/97. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11533
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13830.001036/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua-VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretária da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
Nos presentes autos, o laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para o exercício de 1995, por intermédio da IN/SRF nº 42/96.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29570
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 13841.000046/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AOS DECRETOS Nºs 2.445/1988 e 2.449/1988 - PRAZO DECADENCIAL - O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, da data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15314
Decisão: Por unanimide de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13884.000261/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS TRABALHADAS (IHT) - INDENIZAÇÃO - Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias porque é reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso (precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006).
IRPF - AÇÃO TRABALHISTA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - A dedução a título de honorários profissionais pagos a advogado está vinculada à inclusão dos respectivos rendimentos como tributáveis, na Declaração de Ajuste Anual (art. 12 da Lei nº 7.713, de 1988).
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.309
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores relativos aos anos-calendário de 1996 e 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13875.000048/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. DÉBITO SEM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CAUSA DE EXCLUSÃO.
A existência de débitos cuja exigibilidade não se encontre suspensa enseja a exclusão do SIMPLES, por força do disposto no artigo 9, XV, da Lei 9.317/96. Nova inclusão do contribuinte no SIMPLES só é cabível uma vez que o débito tenha sua exigibilidade suspensa ou seja quitado, regularizando-se sua situação fiscal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13853.000136/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Presente no acórdão embargado ponto sobre o qual deveria se manifestar a Câmara, é de acolher o Embargo de Declaração interposto.
DESPESAS FINANCEIRAS – AVAL DE ADMINISTRADORES NÃO CONTROLADORES DA SOCIEDADE. Provadas as condições de necessidade, normalidade e usualidade das despesas com aval de empréstimos contraídos há que ser afastada a glosa procedida pelo Fisco, mormente quando os avalistas não são os controladores da sociedade.
LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido em relação ao tributo principal se aplica ao lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.818
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de e
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e retificar o Acórdão embargado, e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13839.001978/2003-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.704
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho 'de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13847.000141/2004-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA –Nos casos multa por atraso na entrega de declarações a decadência é regida pelo art. 173, inciso I do CTN, o que significa dizer que o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Quando a ciência ao lançamento é dada antes do termo final de contagem do prazo inocorre a decadência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13830.001441/99-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Não se configura acréscimo patrimonial a descoberto nos casos em que a aplicação superior aos recursos oferecidos à tributação mediante Declaração de Ajuste Anual não resta comprovada pela autoridade lançadora, ao tempo que a documentação apresentada pelo contribuinte não oferece elementos que demonstrem, sequer, indícios de prova ilícita.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. QUANDO SE CONFIGURA. ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A simples confissão da dívida não configura denúncia espontânea. Deve a declaração do débito ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando depender de apuração. Recurso especial do Contribuinte não conhecido (STJ, 2ª A., Resp 147.927/ RS, DJU 11.05.1999).
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, no caso de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$17.144,11, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Ana Neyle Olímpio Holanda, que o proveram em maior extensão.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
