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4638462 #
Numero do processo: 10630.000602/2007-89
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 30/04/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DIRIGENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MULTA. RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI N°11.941/09. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público. Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c, do CTN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.632
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4627220 #
Numero do processo: 13116.000943/2003-38
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.015
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4638273 #
Numero do processo: 10380.006315/2002-67
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DO VALOR DE REMUNERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. POSSIBILIDADE. Embora a indicação da possibilidade de violação à evidência das provas, justifique o reexame, a alegação de possível existência de fato improvável não tem aptidão para alterar o julgamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4639533 #
Numero do processo: 11176.000249/2007-12
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 29/03/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

4638832 #
Numero do processo: 10830.007688/2007-14
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL- LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. MULTA E JUROS DE MORA. Mandado de Segurança proposto pelo contribuinte, no qual foram efetuados depósitos insuficientes do tributo em discussão, implica o lançamento para exigência do principal, com a incidência da multa de oficio e dos juros de mora, sobre a diferença do que não foi depositado.
Numero da decisão: 1101-000.135
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de sobrestamento do feito e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência do principal e juros, em face do depósito judicial, e excluir do valor da multa de oficio o valor do depósito correspondente A. multa de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4638370 #
Numero do processo: 10510.003076/2005-11
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA NOVO EXAME EM PERÍODO JÁ FISCALIZADO. MPF. A emissão de MPF-fiscalização por autoridade competente da Receita Federal supre a obrigatoriedade de ordem escrita para novo exame em período já fiscalizado (art. 906 do RIR/99) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário- 2000, 2001 Ementa: EXIGÊNCIA DE TRIBUTO E APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA NUM MESMO AUTO DE INFRAÇÃO. A exigência de tributo e a aplicação de multa isolada num mesmo instrumento não prejudica a defesa do sujeito passivo, não implicando, portanto, em nulidade do auto de Infração Assunto- Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa. ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO DO TRIBUTO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO. A retificação, no julgamento, do período de apuração indicado no auto de infração significaria mudança no Mndamento do lançamento, resultando em inovação, ou novo lançamento, o que é inadmissível no âmbito de competência das instâncias julgadoras.
Numero da decisão: 1101-000.154
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento por falta de autorização para reexame e lavratura de autos de infração distintos na mesma autuação; 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento por erro na determinação do período de apuração, haja vista que deveria ser de 31 de julho de 2000 a 31 de dezembro de 2000, enquanto o auto de infração abrangeu 1°. de julho a 31 de dezembro de 2000. Vencidos os conselheiros Antonio Praga e João Carlos Lima Junior que entendem se tratar de erro na apuração da base de cálculo e propugnavam pela conversão em diligência para apurar a base de cálculo correta. O conselheiro Antonio Praga apresenta declaração de voto
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4635468 #
Numero do processo: 13116.000265/2005-75
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL: Verificadas inovações prejudiciais ao contribuinte no novo lançamento, o Fisco não poderia utilizar-se do prazo decadencial especial previsto no inciso II do art. 173 do CTN, devendo obedecer assim, ao prazo estabelecido no art. 150 do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.008
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4637589 #
Numero do processo: 16327.000543/2004-16
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4° do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido
Numero da decisão: CSRF/01-06.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sérgio Fernandes Barroso, em face da realização de pagamento parcial, antes da ação fiscal.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4638342 #
Numero do processo: 10480.012019/2002-77
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Período de apuração: 31/01/1997 a 30/06/2001 REGIME DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÕES. A legislação comercial e fiscal consagra o regime de competência para registro das mutações patrimoniais, sendo defeso ao contribuinte reduzir indevidamente a base de cálculo da CSLL, com exclusões pertinentes a outros períodos de apuração. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ESTOQUES DE IMÓVEIS. A obtenção de sentença judicial favorável com trânsito em julgado, autoriza a exclusão da base de cálculo da CSLL, da correção monetária dos estoques de imóveis, no período de sua geração, dada a unicidade do sistema de correção monetária vigente à. época dos fatos geradores. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA CSLL. Deve ser reconhecida a compensação da base de cálculo negativa de CSLL de períodos anteriores, no lançamento procedido de oficio pela autoridade fiscal. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. Aplicada a sanção por não recolhimento de estimativas da CSLL, após o encerramento do período de apuração, a base de cálculo da penalidade fica limitada à contribuição social efetivamente devida ao final do período anual. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 . JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula 01 do 1° CC é defeso ao julgador administrativo apreciar matéria relativa a inconstitucionalidade da lei posta, sendo que consoante a Súmula 04 do 1° CC, não há qualquer incompatibilidade da taxa SELIC à título de juros de mora, frente ao ordenamento jurídico vigente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar. provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as parcelas de R$ 21.759,74, em 1997, R$189.349,96, em 1998, R$ 115.520,18, em 1999, e R$ 125.016,09, em 2000, exonerar parcialmente a multa isolada do ano calendário de 1997, no montante de R$3.440,70, e integralmente a multa isolada do ano calendário de 2001, no montante de R$ 4.933,74, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado), que dava provimento parcial sem exonerar as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4640434 #
Numero do processo: 13984.001044/2006-76
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: OMISSÃO SIMPLES DE RECEITAS — Havendo receitas contabilizadas e não declaradas ao fisco, é cabível o lançamento, pelo artigo 142 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS E PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - Por força do disposto nos art. 40 e 42 da Lei n° 9430, de 1996, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica e a falta de comprovação da origem de depósitos bancários caracteriza omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS — ÓNUS DA PROVA — Trazida pelo fisco a prova indiciaria da omissão de receitas conforme Lei 9.430, cabe ao contribuinte comprovar suas razões para afastar a presunção legal. MULTA QUALIFIGADA — O contribuinte declarou-se como inativo quando na verdade tinha receitas a tributar, caracterizando-se intuito de fraude.
Numero da decisão: 1804-000.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira