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6155520 #
Numero do processo: 13888.002713/2003-72
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O direito de defesa não é violado e, por conseguinte, não é nula a decisão a quo, quando os argumentos trazidos na peça impugnatória são expressamente enfrentados no decisum recorrido. Preliminar rejeitada. IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. GLOSA DE CRÉDITOS. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. O aproveitamento de créditos referentes às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado é expressamente vedado pela legislação do imposto. GLOSA DE CRÉDITOS. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. OS materiais que não integram fisicamente o produto [mal fabricado pelo estabelecimento industrial só geram crédito de IPI se forem consumidos ou sofrerem desgastes em contato físico direto com esse produto. GLOSA DE CRÉDITOS. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES. Glosam-se os valores escriturados como créditos de IPI relativos ao imposto que supostamente fora recolhido a maior em razão de descontos e bonificações concedidos aos clientes MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o ínfrator à multa de oficio no percentual de 75% do valor do imposto lançado de oficio, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 2021-6.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6393847 #
Numero do processo: 10840.003541/2004-93
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - Período de apuração: 2000, 2001 e 2002 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA., O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Relatora), Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri, Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

5103869 #
Numero do processo: 13971.003942/2008-70
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2008 CONTRIBUIÇÃO A TERCEIRAS ENTIDADES Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados empregados. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. MULTA. RETROATIVIDADE. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Adriano Gonzáles Silvério MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Adriano Gonzáles Silvério - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5897415 #
Numero do processo: 10950.002386/2003-60
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/1998 PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior do PIS nos períodos de apuração de 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP 1212/95, extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1°, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

5781158 #
Numero do processo: 13609.000208/2005-44
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Elias Sampaio Freire que dava provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Manoel Coelho de Arruda Junior, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Hoffmann Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

6077876 #
Numero do processo: 10735.000616/2005-62
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 COFINS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977e os artigos 45e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DE SÚMULA DOS ANTIGOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES Nos termos do art. 72 do Regimento Interno do CARF: "As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF" IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DE NORMA LEGAL POR INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 02 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. SÚMULA NO 2 O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Numero da decisão: 3402-000.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência, contado o prazo segundo o art. 150, § 4º do CTN dado que houve recolhimentos. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 13/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nayra Bastos Manatta (presidente da turma), Júlio César Alves Ramos, Leonardo Siade Manzan, Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Jr. e Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

5056974 #
Numero do processo: 10850.900797/2008-55
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem intime a contribuinte, a apresentar cópia de razão ou diário que certifique os dados do balancete trazido no recurso voluntário. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Não se aplica

6033273 #
Numero do processo: 10380.901897/2006-11
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento para que o recurso seja julgado em conjunto com os demais processos conexos, mencionados na tabela integrante do voto condutor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto, Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Alexei Macorin Vivan e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

5012900 #
Numero do processo: 15586.001436/2008-15
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (Lei nº 11.941/09), à empresa que tenha deixado de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

6071477 #
Numero do processo: 12466.004691/2003-83
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/11/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Quando, em exames posteriores, diligências ou pericias, realizadas no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultarem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, deverá ser lavrado auto de infração ou notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente matéria modificada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.068
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Judith do Amaral Marcondes Armando e Mércia Helena Traj ano D'Amorim. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim apresentou declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro