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4666052 #
Numero do processo: 10680.017214/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (inciso I do artigo 173 do CTN). RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - São tributáveis, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - “Súmula 1ºCC nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.” Preliminares afastadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4666905 #
Numero do processo: 10725.000296/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: NULIDADE — SIGILO BANCÁRIO — Observadas as regras contidas na Lei Complementar n° 105, de 2001, permitido o acesso aos dados bancários à Administração Tributária independente de autorização judicial. NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — PRAZO — A ciência do ato administrativo que formaliza a exigência tributária pode ser efetivada pela via postal, com prova da efetiva entrega. Inadequado o protesto por falta de tempo em razão da ciência do feito ter ocorrido na forma indicada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Na presunção legal que tem por fundamento depósitos e créditos bancários, constitui renda tributável omitida apenas o montante mensal equivalente à base presuntiva erigida com aqueles de origem não comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA — Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. - Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um dos correntistas. - Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6°, do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, razão pela qual, neste ponto, deve ser cancelado. Preliminares parcialmente acolhidas. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade (I) por quebra de sigilo bancário, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que a acolhe; e (II) por erro no critério temporal de apuração do crédito tributário, até o mês de Novembro/2001, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento por falta de intimação de co-titular das contas conjuntas, em razão do que será excluída da base da exigência a quantia R$ 447.666,97, suscitada pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, em relação à qual ficam vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Raimundo Tosta Santos, que a rejeitam. Designado o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base da exigência, além dos valores já referidos, a quantia de R$ 40.769,98, sendo R$ 269,98, por diferença de soma, e R$ 40.500,00, em face da devolução de cheques em igual valor, nos termos do relatório e voto que passam a inte u ar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4667500 #
Numero do processo: 10730.004761/2003-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão, dúvida ou contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Embargante. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão nº 104-20.671, de 26/04/2006, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4664195 #
Numero do processo: 10680.004158/2005-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 28/07/1999 a 08/12/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS INCLUÍDOS EM PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR O PLEITO. UNIDADE DE ORIGEM. RENÚNCIA EXPRESSA. Insurgindo-se a autuada apenas contra a continuidade da cobrança dos débitos constituídos por meio de auto de infração e não contra o lançamento propriamente dito, sob a alegação de que os mesmos foram incluídos em programas especiais de parcelamento, é de se considerar como tendo havido a renúncia expressa à lide. Ademais disso, a competência para análise de questões envolvendo a inclusão de débitos em programas de parcelamento é da Unidade de origem. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida, no caso a aplicação da retroatividade benigna para fins de convolar a multa de oficio de 75% em multa de mora de 20%. MULTA DE OFÍCIO. ENQUADRAMENTO LEGAL. INCISO I DO ARTIGO 44 DA LEI N°9.430/96. De se negar a aplicação da retroatividade benigna em face do disposto no artigo 18 da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, quando a multa de oficio aplicada teve como fundamento o disposto no inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso Voluntário não Conhecido, ou Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na parte conhecida, negado provimento.
Numero da decisão: 2201-000.033
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por envolver matéria de competência da unidade de origem e por envolver matéria preclusa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4666330 #
Numero do processo: 10680.026723/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEGALIDADE - Não ofende o principio da irretroatividade das leis a aplicação, no calculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao exercício de 1994, da Medida Provisória 812, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.94 (convertida na Lei n 8.981/95), que limita em 30% a parcela dos prejuízos fiscais verificados em exercícios anteriores, para efeito de dedução do lucro real apurado (MP 812/94, art 42) . Todavia, a majoração da contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, também prevista na MP 812/94 (art 58), não poder alcançar o balanço em 31.12.94, uma vez que esta sujeita ao principio da anterioridade nonagesimal.(RE 232.084/SP - Rel. Min. limar Gaivão)
Numero da decisão: 107-06.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4664296 #
Numero do processo: 10680.004583/96-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece de recurso voluntário que trata exclusivamente de matéria preclusa, posto que não impugnada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em razão dos argumentos trazidos na petição serem preclusos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4665620 #
Numero do processo: 10680.013233/2001-11
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício. 1991 Ementa: ILL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO — DECADÊNCIA — O marco inicial de contagem do prazo para que as empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações exerçam o direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda pago sob a égide da Lei n.° 7.713, de 1988, artigo 35, é a data em que estendida erga omnes a suspensão dos seus efeitos. NORMAS PROCESSUAIS — MATÉRIA NÃO IMPUGNADA — O questionamento a destempo é precluso salvo quando tenha por objeto fato novo em que comprovado erro na construção anterior. Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do ILL. Por maioria de votos, não conhecer do pedido de compensação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que conhece.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4663919 #
Numero do processo: 10680.003132/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão prolatada no processo matriz, é aplicável, no que couber ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.596, de 13/10/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-02.906, de 08/05/00, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 105-13.348, de 08/11/00. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que ajustava a exigência ao voto por ele proferido quanto ao IRPJ.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4667559 #
Numero do processo: 10730.006153/99-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO A MENOR. AUSENTE A DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE O DIREITO ALEGADO. Improcedente o recurso interposto pelo contribuinte, quando o mesmo não comprova devidamente os erros de fato que alega em sua peça. Lançamento procedente.
Numero da decisão: 107-08.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4668352 #
Numero do processo: 10768.003727/00-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - O valor pago indevidamente, a título de tributo, pode ser objeto de pedido de restituição, via processo administrativo, independente da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, uma vez que de tributo não se trata. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46822
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka