Numero do processo: 10070.000767/91-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: II/IPI - Irregularidades no despacho aduaneiro - Controle
Administrativo das Importações - Infrações diversas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes,por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas capituladas nos artigos 526, IX, do RA e 364, II, do RIPI, vencidos os Cons. Elizabeth Maria Violatto, Antenor de Barros Leite Filho e Elizabeth Emílio
de Moraes Chieregatto, que mantinham o art. 364,II do RIPI, e Luis Antonio Flora, relator, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam também os juros de mora. Designado o cons. Henrique Prado Megda, só para parte dos juros na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10109.000807/90-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso interposto fora do prazo de trinta dias da ciência da Decisão Monocrática, consoante o artigo nº 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso de que não se conhece por perempto.
Numero da decisão: 201-68,832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por perempto. Ausente o Conselheiro HENRIQUE NEVES DA SILVA.
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13971.001120/2005-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1989
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF O Auto de
Infração que decorre de procedimento de fiscalização relativo ao tratamento automático da DIPJ/99, realizado em malha fiscal, prescinde da emissão de Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, conforme o inciso IV do art. 11 da Portaria SRF n° 3007/2001. Ademais, a autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de
norma administrativa, a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz.
DECADÊNCIA – A decadência não ocorre quando o novo lançamento não
inova o anterior e é efetuado após a declaração de nulidade por vício formal, no prazo determinado no artigo 173, II do CTN.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – MATÉRIA SUMULADA Súmula
CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo
administrativo fiscal.
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Importa renúncia às
instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1802-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares suscitadas e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso por se tratar de matéria com discussão no âmbito judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16707.001647/2004-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. PLANOS DE SAÚDE. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no País, em benefício do contribuinte ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, desde que
os pagamentos sejam devidamente comprovados, por meio da apresentação de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-000.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 4.318,50, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10074.000963/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. MULTA. RIPI/98, ART. 463, I. RIPI/82, ART. 365, I. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPORTAÇÃO IRREGULAR. Para se configurar a infração prevista no art. 463, I, do RIPI/98, equivalente ao art. 365, I, do RIPI/82, há necessidade de a fiscalização comprovar importação irregular ou fraudulenta, não bastando a demonstração de saída de produto estrangeiro desacompanhado de nota fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 19515.002979/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços
efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual das despesas médicas por si só não autoriza a dedução, mormente quando o
contribuinte, sob procedimento fiscal, deixa de apresentar a documentação hábil e idônea que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência.
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL.
É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.
Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder dever
da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10247.000104/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
As receitas financeiras não compõem a base de cálculo da Cofins, excetuada a hipótese em que tais receitas decorram da atividade empresarial típica da contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.585
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10120.000664/91-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. É inexigível do contribuinte a guarda de documento constitutivo de direito objeto de concessão pelo Poder Público.
Numero da decisão: 302-32480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Canse lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 18471.000888/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário
Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno
conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo,
atentamente, o seu direito de defesa.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA FISCAL. INDEFERIMENTO PELA
AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à
autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou
a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do
processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os
elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.
Por outro lado, as perícias devem limitarse
ao aprofundamento de
investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à
confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos
autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
Assim, a perícia técnica destinase
a subsidiar a formação da convicção do
julgador, limitandose
ao aprofundamento de questões sobre provas e
elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o
descumprimento de uma obrigação prevista na legislação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU
APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS.
FORMA DE APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CÁLCULO.
APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA.
Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e
aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este
deve ser apurado mensalmente, considerandose
todos os ingressos de
recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. A lei somente
autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a
autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com os
recursos disponíveis (tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte). Assim, quando for o caso, devem ser considerados, na apuração do
acréscimo patrimonial a descoberto, todos os recursos auferidos pelo
contribuinte (tributados, isentos e não tributáveis e os tributados
exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados de ofício
pela autoridade lançadora.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de
renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à
autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa
nos recursos declarados. Por outro lado, valores alegados, oriundos de saldos
bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais,
como os demais recursos declarados, são objeto de prova por quem as invoca
como justificativa de eventual aumento patrimonial. As operações declaradas,
que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por
documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua
ocorrência.
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS. DISTRIBUIÇÃO
DE LUCROS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE.
Os fatos registrados na escrituração de pessoa jurídica, da qual o contribuinte
é sócio, são tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação
hábil e idônea. O simples registro de distribuição de lucros na escrituração da
empresa e a respectiva informação na Declaração de Ajuste do sócio e/ou
lançamento de ofício arbitrando o lucro da pessoa jurídica da qual o
contribuinte é sócio, por si só, são insuficientes para comprovar a saída do
numerário da pessoa jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa física do
sócio.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. FLUXO FINANCEIRO. SOBRAS DE
RECURSOS.
As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais
realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela
inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda
consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário.
DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à
base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código
Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a
intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção
da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços
efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou
não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses
não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual
das despesas médicas por si só não autoriza a dedução, mormente quando o
contribuinte, sob procedimento fiscal, deixa de apresentar a documentação
hábil e idônea que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela
legislação de regência.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes,
devidamente comprovadas, são dedutíveis até o montante estabelecido pela
legislação tributária vigente.
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE.
CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA
AUTORIDADE FISCAL.
É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos
campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e,
conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por
outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.
Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e
idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é
dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar e Pedro Anan Júnior, que proviam parcialmente o recurso para acolher como origem de recursos, para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, os lucros distribuídos na pessoa jurídica da qual é sócio, independentemente da comprovação da efetiva transferência dos recursos para a pessoa física da sócio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10140.003652/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
Argüições de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.495
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade e votos, em não conhecer do recurso em face da opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
