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7364764 #
Numero do processo: 13433.000376/2005-99
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E Contribuições DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 Ementa: DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS ESCRITURADOS EM LIVROS FISCAIS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO„ A divergência entre os valores das receitas de vendas escrituradas no Livro Registro de Saídas e no Livro Registro de Apuração de ICMS, corroboradas pelas GIMs apresentadas à Fazenda Estadual, quando confrontadas com as receitas declaradas em valores inferiores à Receita Federal, caracteriza redução indevida da base de cálculo do imposto, quando não infirmada pelo sujeito passivo, MULTA DE OFICIO. INCONSTITUCIONALIDADE„ CONFISCO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, MATÉRIA PRECLUSA„ Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7363672 #
Numero do processo: 14333.000051/2007-69
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO, PROVA. O instituto da compensação em matéria tributária exige que os créditos do sujeito passivo sejam líquidos e certos. Negada a homologação da compensação declarada e inaugurada a fase litigiosa do processo, cabe ao contribuinte a prova da existência, liquidez e certeza dos créditos alegados, carreando aos autos as provas que possuir. No caso concreto, um relatório de sua própria lavra e outro sem comprovação de que seu conteúdo corresponda à DIRF tempestivamente entregue e, ainda, desacompanhados da escrita contábil, foram considerados insuficientes para a comprovação do direito creditório alegado Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7104697 #
Numero do processo: 14041.001392/2008-18
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 01/12/2006 VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDEN1ZATÓRIA. NÃO SE CARACTERIZA COMO SALÁRIO INDIRETO, DECRETO 95.247/87 EXTRAPOLOU O SEU CARÁTER DE REGULAMENTAR A LEI 7.418/85. O pagamento de Vale Transporte em pecúnia, não é integrante da remuneração do segurado, pois nítido o seu caráter indenizatório, referendado esse entendimento, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, a vedação quanto ao pagamento do vale transporte em pecúnia inserida em nosso Ordenamento Jurídico pelo Decreto n. 95247/87, é ilegal, pois extrapolou o seu poder de regulamentar a Lei n, 7.418/85, Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.476
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para exclusão dos valores relativos ao transporte, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheira Bernadete de Oliveira Barros que negava provimento. O Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes

7939013 #
Numero do processo: 10580.726991/2009-71
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos Membros da Magistratura local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros da Magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

6482331 #
Numero do processo: 10855.003408/2004-78
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 SIMPLES. EXCLUSÃO DO REGIME. DESCUMPRIMENTO DE REQUISTO FORMAL PARA PERMANÊNCIA. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IRRELEV ÂNCIA DA RAZÃO DA INFRAÇÃO PRATICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O regime de tributação pelo Sistema Simples configura tratamento tributário favorecido, verdadeiro beneficio fiscal, cuja legislação interpreta-se literalmente, para efeito de aplicação ao caso concreto. Inexistindo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infração à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 1802-000.436
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSON KICHEL

6544407 #
Numero do processo: 10855.001818/2003-01
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1102-000.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o encaminhamento do processo administrativo à Terceira Seção para julgamento. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Jose Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Moises Giacomelli Nunes Da Silva Relatório e Voto
Nome do relator: Não se aplica

7559787 #
Numero do processo: 10850.902246/2013-93
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.534
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6506665 #
Numero do processo: 13890.000828/2002-01
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOST OS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE VEDADA. Uma vez comprovado o exercício de atividades econômicas incompatíveis de opção pelo Simples, e inexistindo opção formalizada pelo SIMPLES, mantém-se a vedação de inclusão retroativa.
Numero da decisão: 1802-000.554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSO KICHEL

7920806 #
Numero do processo: 11131.000567/2002-87
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 03/01/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTERPRETAÇÃO. A razoabilidade contrapõe-se a racionalidade, diante da insuficiência de seus critérios, permitindo soluções que não seriam possíveis no estrito campo do formalismo, e auxiliando na fundamentando das decisões jurídicas razoáveis. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PERMANÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. OPÇÃO PELO DESPACHO ADUANEIRO. MULTA. Em vista do efeito suspensivo decorrente do pedido de prorrogação de prazo de permanência de mercadoria admitida no regime de admissão temporária, no caso de indeferimento desse pedido é descabida a exigência da multa referida no art. 521, inciso II, alínea "b", do RA, se o beneficiário do regime optar pelo despacho aduaneiro no prazo previsto para a reexportação. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

8066530 #
Numero do processo: 10865.001844/2003-11
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilizaçâo e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência. Matéria pacificada por meio da Súmula CARF n2 35, em vigor desde 22/12/2009. - ACESSO A INFORMAÇÕES DA CPMF. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Os valores globais movimentados pelos contribuintes sobre os quais incidem CPMF constam de declaração própria prevista em lei prestada obrigatoriamente pelas instituições responsáveis pela retenção da referida contribuição, não constituindo, portanto, quebra de sigilo bancário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF n2 26, em vigor desde 22/12/2009). Preliminares argüidas rejeitadas. Pedido de Diligência indeferido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.445
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 32.248,51
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga