Sistemas: Acordãos
Busca:
4667556 #
Numero do processo: 10730.005914/99-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4666426 #
Numero do processo: 10708.000053/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PETRÓLEO IMPORTADO. ENTREGA A CONSUMO DESACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 365, I, DO RIPI. O desembaraço aduaneiro de petróleo tem rito especial previsto na IN SRF nº 97/94, estando o importador autorizado a descarregar a mercadoria, sob controle aduaneiro, em tanque ou depósito especial de armazenamento ou em outro veículo. O recinto autorizado a receber o petróleo importado, antes do desembaraço aduaneiro, pode ser de propriedade do importador ou não. A IN SRF 97/94 não faz restrição. A mercadoria pode ficar, como de fato fica, em poder do importador. No caso específico do petróleo, a caracterização da infração prevista no artigo 365, inciso I, do RIPI/82, depende da produção de prova material, tanto da descarga irregular da mercadoria, em local não autorizado ou à margem do controle aduaneiro, como da quantidade efetivamente entregue para consumo. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36624
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente e no mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF - 1.226.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva

4666589 #
Numero do processo: 10711.005347/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Manifesto. Entrega do manifesto após a vista aduaneira. Não enseja aplicação de sanção prevista no art. 522, inciso IV, do RA. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34032
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4664856 #
Numero do processo: 10680.008133/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de contribuições federais, com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Consoante o artigo 138 do Código Tributário Nacional, não se considera denúncia espontânea a confissão de dívida desacompanhada do pagamento do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11354
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4663764 #
Numero do processo: 10680.002419/96-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16442
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668327 #
Numero do processo: 10768.003287/90-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECORRENTE - I. R. FONTE - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - I - Este colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. II - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o decorrente, uma vez excluída a imposição no processo matriz, igual medida se impõe ao segundo. Recurso provido
Numero da decisão: 107-06648
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4667487 #
Numero do processo: 10730.004456/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC 1995 PRELIMINAR – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador, na forma do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4663591 #
Numero do processo: 10680.001415/00-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, e exigido o valor efetivamente devido conforme o lucro real. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Henrique Longo

4664584 #
Numero do processo: 10680.006203/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – ATIVIDADE ECONÔMICA – A pessoa jurídica, cuja atividade econômica seja a de terraplanagem, ou de locação de máquinas de terraplanagem com fornecimento de pessoal habilitado para operá-las, está vedada a opção ao SIMPLES, a partir de 1º/01/1998, em face do que dispõe o art. 9º, inciso V, da Lei nº. 9.317/1996, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº. 9.528/1997. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32053
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4668455 #
Numero do processo: 10768.005823/95-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. IRF - AUMENTO DO VALOR DO INVESTIMENTO - FILIAL DE SOCIEDADE ESTRANGEIRA - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - De acordo com o texto legal, a retenção e recolhimento do imposto de renda sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, compete à fonte, quando pagar, creditar, empregar, remeter ou entregar o rendimento (Decreto-lei n.º 5.844, de 1943). Desta forma, a previsão de que o montante correspondente ao ganho auferido por filiais, sucursais, agências ou representações de sociedade estrangeira decorrente do aumento do valor do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial é considerado como lucro automaticamente percebido pela matriz na data do encerramento do balanço, previsto no art. 555, § 9º do RIR/80 não tem amparo em lei. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17887
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann