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4691481 #
Numero do processo: 10980.007442/00-81
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL.IPC/BTNF. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO E LUCRO TRIBUTÁVEL. ASPECTO MATERIAL OU ESSENCIALISTA. NÃO OBEDIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO CONCEITO LEGAL. MAGISTÉRIO DA SUPREMA CORTE. CONFORMAÇÃO À CORRETA CONSTRUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. O conceito de lucro real expresso pela e.Corte Suprema - que não se confunde com o lucro societário - é um conceito de lei, não tendo nada de material ou essencialista. Ao se sujeitar ao juízo de proporcionalidade o qual define o limite do poder discricionário da lei, por certo não pretendeu acolher, no referido conceito, a construção da base de cálculo do tributo, se equívoca, notadamente quando, de forma subjacente emerge manifesta a ocorrência do instituto da postergação tributária. CSLL. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LEI ORDINÁRIA. PRAZO DE DEZ ANOS. IMPROCEDÊNCIA EM FACE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. A teor do artigo 146, inciso III, letra “b“ da Constituição Federal de 1988, somente a lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
Numero da decisão: 107-06.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que a acompanham o presente julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4648127 #
Numero do processo: 10235.000231/96-75
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a 500.000 UFIR, considerados os lançamentos principal e decorrentes. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19629
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4667677 #
Numero do processo: 10735.000959/98-28
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL – PRAZO – No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4678864 #
Numero do processo: 10855.000880/99-49
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-01.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4648284 #
Numero do processo: 10240.000334/00-14
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (CSLL E COFINS). LANÇAMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 45 DA LEI N° 8.212/91. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN, COM RESPALDO NO ARTIGO 146, III, ‘b’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As contribuições sociais são tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável à hipótese dos autos o artigo 45, da Lei n° 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária das contribuições sociais assegura a aplicação do § 4°, do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, inciso III, ‘b’, da Constituição Federal. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI N 8.541/92, ALTERADO PELA LEI N 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI N 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano calendário de 1995. Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e negado. Recurso especial do contribuinte parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicíus Neder de Lima (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso; 2) por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso especial do contribuinte e no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber e José Clovis Alves que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4658847 #
Numero do processo: 10620.000470/2001-19
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. RETIFICAÇÃO DA DITR. POSSIBILIDADE - O artigo 46, do Decreto n° 4.382/2002 estabelece a possibilidade de retificação da D1TR mesmo que já sido iniciado o procedimento de lançamento de oficio. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO - A comprovação da área de Preservação Permanente, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4641111 #
Numero do processo: 36378.002124/2006-92
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 0110112000 a 30/08/2004 NFLD. ENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTES AUTÔNOMOS COMO SEGURADOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE. O auditor fiscal, a teor do art. 229, § 2° do Regulamento da Previdência Social, pode desconsiderar o vínculo pactuado entre as partes e efetuar o enquadramento do trabalhador como segurado empregado. LANÇAMENTO ENQUADRAMENTO. NULIDADE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Deve o auditor fiscal, quando da formalização do lançamento, indicar pormenorizadamente no relatório fiscal todos os elementos de fato que o levaram a efetuar o enquadramento de autônomo como segurado empregado, demonstrando inequivocamente e de forma cumulativa, a presença da onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, de forma a não restarem dúvidas sobre a legitimidade e fundamentação do procedimento levado a efeito, sob pena de nulidade. AUXILIO PRÉ-ESCOLAR. DESCONTO DA REMUNERAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. DESCARACTERIZAÇÃO O auxílio pré-escolar, por comportar descontos na remuneração dos beneficiários do programa, dessa forma pago em desacordo com as disposições legais relativas não possui caráter indenizatório, devendo ser incluído no salário-contribuição, nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8.212/91. ABONO DE FÉRIAS. A imposição de condições para o recebimento do dito abono de férias descaracteriza o pagamento como verba de não incidência de contribuições previdenciárias, bem como dá ao mesmo as características de prêmio. SELIC. APLICAÇÃO LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.381
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, em rejeitar a decadência, suscitada de oficio pelos Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN. Ainda nas preliminares, em declarar, por unanimidade, a nulidade dos lançamentos oriundos da caracterização do vinculo de emprego para com os segurados contribuintes individuais (autônomos). Na análise do vicio, por maioria de votos em declarar o vício como material, conforme o voto do relator. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira e Nubia Moreira Barros Mazza. No mérito, em negar provimento, por voto de qualidade, conforme o voto da relatora designada. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.por voto de qualidade, conforme o voto da relatora designada. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

4654685 #
Numero do processo: 10480.008401/00-80
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – SUJEITO PASSIVO – OBRIGAÇÃO – Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legítima a autuação da pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. IRF – Antecipação – FONTE PAGADORA – FALTA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO – RESPONSABILIDADE – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – EXCLUSÃO – Ocorrendo a previsão da tributação na fonte a título de antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos e a ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através de lançamento de imposto de renda na fonte, pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4650862 #
Numero do processo: 10314.004198/97-16
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADUANEIRO. Aplicação de "ex" tarifário Mercadorias importadas objeto de consulta à autoridade competente da Receita Federal sobre enquadramento tarifário. Tendo sido a resposta, dirigida expressamente para as máquinas objeto das licenças de importação de que tratam os autos, confirmativa do enquadramento das máquinas nos "ex" pretendidos, deve ela prevalecer para a solução da lide. Recurso especial de divergência conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4670093 #
Numero do processo: 10783.008697/92-61
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. MULTA DE OFICIO. Se a mercadoria não foi descrita com os elementos necessários à sua correta classificação, aplica-se a multa de oficio prevista no artigo 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91, que deverá ser reduzida a 75% em face do principio da retroatividade benigna. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer, em parte, a multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto