Numero do processo: 10166.014670/2004-14
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 26/11/2004
COMPENSAÇÃO.
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO:TRIBUTÁRIA E DE TERCEIROS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a compensação de suposto crédito de natureza não-tributária, cedido por
terceiros, com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, ante a ausência de qualquer permissivo legal nesse sentido. A compensação, corno modalidade de extinção do crédito tributário, somente pode ser admitida nos estritos termos que a lei a faculta, e rege-se pelas normas vigentes à época em que efetuada.
Numero da decisão: 1101-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13832.000061/00-63
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00.998
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11060.724120/2011-79
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEREMPÇÃO IMPUGNAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO
Comprovada a intempestividade da impugnação, tem se como não instaurada a fase litigiosa e consolidada a situação jurídica definida no lançamento regularmente efetuado.
Numero da decisão: 1302-001.019
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13804.001980/00-73
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-32.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo 6. autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 14751.000063/2005-09
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO.
Não é nula a decisão administrativa que não aprecia argumento relativo a inconstitucionalidade de leis, desde que devidamente fundamentada.
SÚMULA Nº 2 DO CARF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula nº 2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO PENAL - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O processo de determinação e exigência dos créditos tributários da União é regido pelo Decreto 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. O fato do lançamento impor penalidades decorrentes de infrações tributárias, não implica na aplicação do processo Penal e do princípio de presunção de inocência.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ART. 909 DO RIR/99 - NÃO CABIMENTO.
Tratando-se de lançamento de ofício, não se aplica o prazo de que trata o art. 909 do RIR/99, que refere-se apenas aos débitos declarados.
Numero da decisão: 1402-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10825.001669/2003-20
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS - MOMENTO DO FATO GERADOR - SÚMULA N°38 DO CARF.
1. O fato gerador do imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SÚMULA 11 DO CARF 2. Nos termos da Súmula n° 11 do CARF, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES - REQUISITO ESSENCIAL NÃO OBSERVADO - NULIDADE DO LANÇAMENTO EM RELAÇÃO ÀS CONTAS CONJUNTAS - SÚMULA N°29 DO CARF.
3. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR
4. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte. A presunção de omissão de rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado para prestar esclarecimentos, prove sua origem.
5. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar da base de cálculo os valores creditados nas contas conjuntas especificadas no voto, nos teimos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10845.720009/2006-56
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA,
Nos termos do art. 4º da Lei nº 9.393/96, "contribuinte do ITR é o
proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer Titulo".
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 2101-000.455
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
"NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10855.001195/92-63
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- Avisos de cobrança amigável de tributo e intimações para recolhimento de débitos são inservíveis para os fins do artigo 9° do Decreto n°70.235/72, redação vigente á época. Descabimento da discussão sob o rito desse diploma legal. Não se conhece do Recurso.
Numero da decisão: 201-69.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não reconhecer do recurso, por incompetência do conselho em razão da matéria.
Nome do relator: Selma Santos Salomão Wolszak
Numero do processo: 15868.000026/2010-13
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA. Nos termos do art. 150 do CTN, havendo recolhimento, o prazo decadencial é de 5 anos, contados do fato gerador. DESPESAS COM BRINDES. Não são dedutíveis na determinação do lucro real as despesas com brindes, diante de expressa vedação legal. BENS DE NATUREZA PERMANENTE. DEDUÇÃO COMO CUSTO. Os bens de natureza permanente, de vida útil superior a um ano ou de valor superior a R$ 326,61, devem ser ativados para futura depreciação, não cabendo a sua contabilização como custo. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. O valor da reserva será computado na determinação do lucro real no período de apuração em que for utilizado para aumento de capital ou no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado mediante alienação, depreciação, amortização, exaustão ou baixa por perecimento.
IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO DO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. EXCLUSÃO. É vedada a exclusão do lucro líquido, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos créditos do PIS e da Cofins não cumulativos. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre a constitucionalidade das leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora com base no valor da taxa referencial do Selic tem previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Jose Praga de Souza
Numero do processo: 00711.000777/82-40
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 1984
Numero da decisão: CSRF/03-00.018
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jose Façanha Mamede
