Numero do processo: 10875.002898/2003-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
EXIGÊNCIA DE ESTIMATIVA MENSAL APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO.
A falta de recolhimento das estimativas do imposto, detectada após o encerramento do respectivo ano-calendário, sujeita o contribuinte à multa isolada prevista no art. 44, inciso II, “b” da Lei nº 9.430/96, descabendo a exigência das próprias estimativas mensais não recolhidas no curso do período, vez que estas consubstanciam meras antecipações do tributo devido em 31 de dezembro.
Numero da decisão: 1102-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10380.009048/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1997 a 30/11/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Ocorrendo pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 2301-002.194
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos; a) em
negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11050.003098/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES.
Ano-calendário: 2002 em diante.
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA — EXIGÊNCIA DA LEI N° 6.839/1980 QUANTO A. HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E/OU DOS PROFISSIONAIS — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA NO ART. 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317/1996. A atividade básica desenvolvida pela empresa não depende do seu registro ou anotação dos seus profissionais em conselho ou entidade para fiscalização do respectivo exercício. A atividade de seleção e agenciamento de mão-de-obra correspondente a descrição do CNAE Fiscal 74.50-0, que motivou a exclusão do regime, não se subsume A. situação excludente prevista no inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.511
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões o Presidente Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que anulavam o ato declaratório de exclusão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10820.003978/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Segundo o teor da Súmula CARF n.º 02, é vedada a apreciação de matéria constitucional por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Descabido falar-se em cerceamento de defesa quando o procedimento fiscal segue os ditames da legalidade, intimando o contribuinte a se manifestar, por diversas vezes, quanto às alegações fiscais, facultando-lhe ampla produção probatória.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. ART. 133, I, DO
CTN. INAPLICABILIDADE. IRRF. NÃO RECOLHIMENTO.
Restando devidamente comprovado nos autos que, por meio de sentença, a responsabilidade do Recorrente se estendeu até momento posterior às datas de ocorrência dos fatos geradores, não prosperam alegações em sentido contrário. O recolhimento de IRRF é de responsabilidade da fonte pagadora, a qual, não o fazendo, incorre em infração à legislação tributária.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE DEMONSTRADO.
Verificando-se ter a fiscalização demonstrado, de forma inconteste, a existência de fraude, exigível a multa qualificada, consoante o art. 44, II, da Lei n.º 9.430/96, na redação anterior à promulgação da Lei 11.488/07, vigente à época dos fatos narrados.
MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades.
Ademais, a aferição do argumento da contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26-A do Decreto
70.235/72 e da Súmula CARF n. 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais” (Súmula nº 4 do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.095
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10768.006377/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2008
Ementa:
SIMPLES PROVA DA OPÇÃO
Se a Administração não desenvolveu um sistema capaz de permitir aos
optantes comprovar sua ação de optar, como fez em relação aos
comprovantes de entrega de declarações, é a Fazenda Pública que deve arcar com esse ônus.
Numero da decisão: 1201-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 37280.000099/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1998
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA.
NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que
exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à
legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se
a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda
aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.674
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) não
conhecer do recurso de ofício; e II) declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.008943/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino
médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico (art. 8º, inciso II, “b”, da Lei n.º 9.250/1995 e art. 81, caput, do RIR/99).
Tendo o contribuinte apresentado documento subscrito por instituição de ensino confirmando os pagamentos, a dedução de despesa com instrução deve ser restabelecida.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
Cabe ao contribuinte, uma vez intimado, comprovar, mediante documentação hábil e idônea, as deduções efetuadas. Não o fazendo, subsiste a glosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-001.163
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas com instrução, bem como as deduções com despesas médicas no valor de R$ 20.430,00, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16045.000247/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: SIMPLES - EPP - Ano-calendário 2003:
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PREQUESTIONAMENTO —
Apenas se toma conhecimento de matéria não prequestionada quando se
tratar de fato superveniente.
PAF PROVAS - Tratando-se de matéria de prova, o julgador formara
livremente a sua convicção, nos termos do art. 29 do Dec. 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13971.002423/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/03/2003
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO CUB.
A não apresentação da escrituração contábil consubstancia-se
motivo justo, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta segundo o critério do Custo Unitário Básico, da base de cálculo para as contribuições sociais relativas à mão de obra utilizada na execução de obra ou de serviços de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, cabendo ao sujeito
passivo o ônus da prova em contrário.
REVISÃO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não se configura como revisão de lançamento a ação fiscalizatória tendente a
apurar fatos geradores não informados em LDC e em GFIP, mas, sim,
lançamento de ofício, nos termos previstos no inciso IV do art. 149 do CTN.
Na formalização de LDC, o sujeito passivo assume integral responsabilidade
pela correcção dos fatos geradores confessados, restando ressalvado o direito
do fisco de apurar eventuais omissões não incluídas no citado documento
declaratório, ainda que relativas ao mesmo período.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontramse
atingidos
pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela
fiscalização.
PERICIA. INDEFERIMENTO.
É facultado à autoridade julgadora de primeira instância indeferir as perícias
que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.860
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conceder
provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago d’Avila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 11060.000794/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Como o auditor fiscal foi
legitimado para constituir o crédito tributário mediante lançamento, não há nulidade por falta de prorrogação do MPF que é mero instrumento de controle da Administração.
DECADÊNCIA. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN quando a
autoridade não toma conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte (omissão completa) ou na ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL INSS ANO-CALENDÁRIO
DE 2004 No Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, a base de cálculo da Contribuição para a Seguridade Social INSS é a receita bruta da pessoa jurídica, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9317/1996.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. ANO-CALENDÁRIO: 2005, 2006 Quando
não houver escrituração regular do Diário e Razão que permita a
apuração do lucro real, tem-se o arbitramento do lucro.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação
de declaração inexata por três anos-calendários seguidos, autorizam o agravamento da multa.
Numero da decisão: 1202-000.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
