Numero do processo: 10980.007488/98-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DIFERENÇA IPC/BTNF/90 - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa nos termos do Ato Declaratório Normativo COSIT 03/1996.
Numero da decisão: 105-13419
Decisão: por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 11020.000038/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - MUDANÇA DE FORMULÁRIO - Comprovado nos autos que o contribuinte estava obrigado a apresentar a declaração no modelo completo, é de se aceitar a troca do formulário, desde que praticada antes do início do procedimento fiscal (art.147, § 1º. CTN; IN 15, art.57, § único).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.007738/99-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17507
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.001428/00-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
ALEGAÇÕES DE FERIMENTO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Não cabe ao tribunal administrativo acolher argumentos de inconstitucionalidade para afastar a aplicação de leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Por disposição expressa do art. 44 da lei nº 9.430/096, nos casos de lançamento de ofício por inexatidão, será aplicada a multa de , 75% (setenta e cinco por cento), calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo apurado.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 107-06691
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10980.006455/2001-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DOI - MULTA - Aplica-se aos procedimentos administrativos em curso a legislação mais recente que reduz o valor da multa imposta por descumprimento ou cumprimento em atraso de obrigações acessórias.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12881
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10945.003448/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda as quantias correspondentes a acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada multa específica por lançamento de ofício.
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela à variação da TRD, a título de juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42971
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10945.001955/93-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso interposto após decorrido o prazo estabelecido na legislação de regência, vez que ocorreu a preclusão processual e a consolidação definitiva do crédito tributário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42358
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10945.003149/99-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. O lançamento tributário quando baseado na escrituração do contribuinte, bem como nos documentos e controles internos do mesmo, e, no qual conste todos os demonstrativos que determinam o valor tributável e a base de cálculo, somente não se prestará para a cobrança do IRPJ e do IR FONTE, quando verificado que a Lei nova não abrangeu os fatos geradores do ano corrente, tendo eficácia somente a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. Porém, comprovada a omissão de receitas, é cabível a tributação dos lançamentos decorrentes.
IRPJ e IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ENTENDIMENTO DOS ARTS. 43 E 44 DA Lei n° 8.541/92. A MP 492/94 (art. 3° ) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7° e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia ‘aos fatos geradores ocorridos a partir de 09 de maio de 1994’. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subsequentes, nem da lei 9.064/95, em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, só a partir de 01.01.1995 seria possível a aplicação das regras contidas nos arts. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade da lei, fixada no art. 150, III "b" da Constituição Federal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas através da documentação contábil do contribuinte, é cabível a tributação das receitas omitidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COFINS. A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes - CSSL e COFINS.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Não reconhecida, na exigência principal a ocorrência do fato econômico gerador do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se excluir a tributação reflexa a título de Imposto de Renda na Fonte - ano de 1994.
PIS/FATURAMENTO. - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da lei-complementar nª 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-05927
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para, no ano-calendário de 1994, exonerar os créditos tributários referentes ao IRPJ, IRF e PIS, bem como a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL lançada nos meses de janeiro a agosto do mesmo ano de 1994.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10980.000584/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - PAGAMENTOS EM ATRASO - MULTA DE MORA E JUROS PAGOS A MENOR - EXIGÊNCIA MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO – POSSIBILIDADE - Os pagamentos em atraso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal ficam sujeitos a multa e juros de mora. No caso de pagamento a menor desses encargos, as diferenças podem ser exigidas, isoladamente, sem tributo, mediante lavratura de Auto de Infração.
IRRF - PAGAMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - Cabível a exigência de multa de ofício, isoladamente, nos casos de pagamentos, com atraso, de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, sem a multa de mora devida.
PAGAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE - Não há falar em denúncia espontânea, para os fins de aplicação dos efeitos previstos no artigo 138 do CTN, nos casos de simples pagamento em atraso de débitos confessados em DCTF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.012271/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02 - O Judiciário, no controle direto ou difuso de inconstitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula N° 02, assentando sua jurisprudência no sentido de que o Órgão não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR: (i) a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, DE 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator).
Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte para redigir o Voto Vencedor; (II) a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada
ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
