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4636804 #
Numero do processo: 13852.000331/94-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12333
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente as exigências relativas ao IRF e Pis Receita Operacioanal, no exercício financeiro de 1993. (mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL)
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4634317 #
Numero do processo: 10980.004083/2004-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. As empresa beneficiárias detentoras de contrato BEFIEX somente podem deduzir a totalidade das bases negativas da CSL se o contrato previsse tal direito. Se o contrato é explicito na compensação de prejuízos para fins do IRPJ à CSL não se estende. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4635078 #
Numero do processo: 11080.009103/2001-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF ANO-CALENDÁRIO: 2000 LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE - Havendo depósito judicial integral para ,o cumprimento de litígio trabalhista, compete ao Juiz da causa determinar o levantamento junto à entidade responsável, bem como a retenção do Imposto de Renda na Fonte devido. DECISÃO JUDICIAL - NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE - Estando a fonte pagadora , impossibilitada de efetuar a retenção do imposto em virtude de decisão judicial trabalhista que determinou o depósito em montante integral, não se pode imputar responsabilidade ao beneficiário do rendimento, que efetuou o levantamento do valor liquido de impostos. PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Tendo em vista que houve o pagamento do tributo após o encerramento da lide trabalhista, houve a extinção do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4635663 #
Numero do processo: 13603.001661/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO Apurada omissão no voto condutor do aresto embargado, deve a mesma ser sanada, nos termos do art. 57, § 30 do Regimento Interno deste Conselho de Contribuintes. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando a omissão, rerratificar o Acórdão n° 106-16.740, de 23/1/2008, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4636387 #
Numero do processo: 13808.004339/97-74
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991 DECADÊNCIA TRIBUTO NÃO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO PREVISTO NO ART, 173, IDO CTN. O IRPJ apurado nos períodos -base até 1991, notadamente para as pessoas jurídicas não sujeitas as antecipações e duodécimos, não se trata de lançamento por homologação, o que só se aplica os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 1992, com a edição da Lei n° 8.383/1991, a qual instituiu o sistema de tributação em bases correntes, consequentemente, o prazo decadencial do IRPJ apurado até 1991, 6 aquele previsto no art. 173, Ido CTN. DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEDUTIB ILIDADE. Comprovada a efetividade da prestação dos serviços e o adequado suporte probante dos documentos que suportam os lançamentos contábeis, nos limites da peça acusatória do auto de infração, há que ser considerada dedutivel a despesa glosada. PIS - REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo as exigências do PIS - REPIQUE da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para todos os tributos, em função da sua indissociável conexão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1803-000.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4633036 #
Numero do processo: 10840.003851/95-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O disponibilidade contribuinte do imposto de renda é o adquirente da econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responibilidade atribuída 'a fonte pagadora tem carater apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08802
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4635647 #
Numero do processo: 13603.000891/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-93091
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.631 para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação a matéria correspondente a variação monetária ativa dos depósitos judiciais. Por maioria de votos, não conhecer do recurso quanto a matéria referente a opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral neste item. E, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4637478 #
Numero do processo: 15374.000686/00-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ."ROYALTIES" OU PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. REGISTRO DO CONTRATO NO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE. Os dispêndios com "royalties" ou com assistência técnica beneficiando domiciliados no exterior não prescindem, para a sua dedutibilidade, do registro do contrato no Banco Central do Brasil. IRPJ."ROYALTIES" OU PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. REGISTRO DO CONTRATO NO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO FEITO NO BRASIL DESNECESSIDADE. INDEDUTIBILIDADE. É irrelevante, para efeitos de dedutibilidade da despesa com "royalties", a praça onde se materializará o pagamento, pois o foco causal da dedutibilidade ficará adstrito ao fato de o contrato, em não tendo sido registrado no Banco Central do Brasil, eleger como beneficiário dos rendimentos pessoa física ou jurídica com domicílio no exterior.
Numero da decisão: 107-07210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4633618 #
Numero do processo: 10880.016966/93-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: RECOLHIMENTOS MENSAIS ESTIMADOS: O exercício da faculdade deferida pela Lei 8.541/92, de elaboração de um único balanço, para apuração de lucro real anual, traz como condição a obrigatoriedade de recolhimentos mensais, estimados com base na receita bruta da atividade, tal como definida namencionada lei, não sendo licita a eleição de outra base de medida não contemplada. RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04274
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4633845 #
Numero do processo: 10882.003067/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1999 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, qualquer pagamento sem comprovação de sua operação ou sua causa, ou a beneficiário não identificado, com vencimento da exação tributária na data do pagamento. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador (data do evento). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que não acolhiam a decadência.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez