Numero do processo: 11065.004078/93-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04082
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13805.001886/93-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92125
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 11070.000326/96-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 106-10218
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGIÊNCIA A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13808.003844/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSSL — COINCIDÊNCIA CONCEITUAL ENTRE OS TERMOS "AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS" E "CORRETOR DE SEGUROS "— INEXISTÊNCIA - ART. 22, § 1°, DA LEI N° 8.218/91 — ALíQUOTA MAJORADA — NÃO APLICAÇÃO ÀS CORRETORAS DE SEGURO — Em prestígio à estrita
legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de
seguros não podem ser equiparadas aos agentes autônomos
de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas
submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos,
revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de
analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação
do pólo passivo da relação jurídico-tributária, a hipótese que
não estejam legal e expressamente previstas. A interpretação do teor contido no art. 1°, do Decreto n° 56.903/65, determina a não coincidência entre o conceito atribuído ao termo "agente autônomo" e ao termo "corretor de seguros".(Ac. CSRF/01-03.633,de 06/11/2001)
Numero da decisão: 101-95.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias apresentou declaração de voto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.014631/95-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15394
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13820.000860/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ -
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - IMPOSSIBILIDADE. Não se submetem à
homologação tácita os saldos negativos de IRPJ, a serem regularmente comprovados, quando objeto de pedido de restituição ou compensação.
IRPJ REVISÃO DE OFÍCIO - É cabível a revisão de oficio imposto de
renda apurado pelo contribuinte e informado na DIPJ, realizada pela pela autoridade tributária competente, mediante despacho decisório, cientificada antes do transcurso do prazo decadencial, sendo discipienda a lavratura de auto de infração.
IRPJ — REMUNERAÇÕES DE DEBENTURES - DEDUTIBILIDADE —
LIMITES — A legislação societária e fiscal prevê a possibilidade de a debênture assegurar participação no lucro da companhia, sem contudo impor um limite percentual do lucro.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO — Para que se considere
distribuição disfarçada de lucros, deve ficar suficientemente demonstrado que houve favorecimento por descontos maiores, sendo que a parcela tributável deve corresponder apenas à diferença entre o desconto dado a terceiros e o desconto dado à controladora.
CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a
decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de homologação tácita de parte das DECOMP; 2) Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de impossibilidade da redução do IRPJ a restituir, por inexistência
de lançamento de oficio para esse fim, vencido o conselheiro Valmir Sandri (Relator), designado para redigir o voto vencedor quanto a essa preliminar o conselheiro Antonio Praga.
3) No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório do contribuinte e homologar as compensações em litígio, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que negava provimento e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11007.000600/91-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00940
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir a TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Sandra Maria Dias Nunes e Jackson Guedes Ferreira que negavam provimento.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 18471.001999/2003-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — NULIDADE — Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito
tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
IRPJ — DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO — Devem ser tributadas as diferenças apuradas no confronto dos valores escriturados e dos declarados/pagos, quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.989
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação ao 1° e 2° trimestres de 1998 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 15374.005485/2001-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dividas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que
importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por
documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a
data de sua ocorrência.
EMPRÉSTIMO REALIZADO NO EXTERIOR - TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS - EFETIVIDADE - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa fisica ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título. Entretanto, se restar comprovado que o valor do empréstimo realizado no exterior foi transferido diretamente, pelo estabelecimento bancário mutuante, para outra conta bancária no exterior indicada pelo mutuário para liquidação de dívidas contraídas no Brasil (compra de ações) é de se desconsiderar a glosa do empréstimo.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATORIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 226.570,46, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.028492/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFICIO - Descabida a apresentação do recurso,
quando a parcela exonerada estiver dentro do limite de alçada.
Numero da decisão: 105-12865
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
