Numero do processo: 13604.000087/93-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai passados cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia ser efetuado, se aquela ocorrer após esta data.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção.
Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de perícia e de decadência do crédito tributário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05545
Decisão: REJEITAR AS PRELIMINARES DE PERICIA E DE DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13607.000170/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO A REALIZAR – Integram o saldo do lucro inflacionário os valores determinados em lei, plenamente em vigor, para obtenção do saldo do lucro inflacionário acumulado a realizar no ano-calendário de 1999.
Considerando que o contribuinte cometeu erro de preenchimento em sua declaração de rendimentos do exercício de 1992, período-base de 1991, correta a decisão de primeiro grau que procedeu a correção dos valores devidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO
CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR – DIFERENÇA IPC/BTNF – SALDO CREDOR – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – Correto o lançamento que exige realização mínima de lucro inflacionário, no momento em que devida a realização, quando o contribuinte deixar de adicionar tal parcela ao lucro líquido, para efeitos de apuração do lucro real. O saldo credor de correção complementar IPC/BTNF tem o mesmo tratamento do lucro inflacionário acumulado, a partir do ano-calendário de 1993.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13558.001069/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- LIMITAÇÃO- A jurisprudência administrativa e judicial encontra-se pacificada no sentido de que a limitação não ofende o princípio da anterioridade, pois a Medida Provisória nº 812, que deu origem à Lei nº 8.981, foi editada no ano anterior, nem o direito adquirido, porque não veda a compensação, mas disciplina a forma de utilizá-la.
A falta de comprovação acerca das aplicações financeiras, respectivas retenção na fonte e despesas com vale-transporte impõe a desconsideração das alegações recursais no sentido de que deveriam ser consideradas na apuração da matéria tributável.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13405.000111/94-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRECLUSÃO - ARGUMENTO APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO APENAS – Não há de ser conhecido argumento não apresentado na impugnação, mas apenas no recurso voluntário.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS E DA EFETIVIDADE DE ENTREGA – DISTINÇÃO DA PESSOA DO SÓCIO – O art. 181 do RIR/80 estabelece a presunção legal de que, se não comprovadas a origem dos recursos e efetividade da entrega de suprimento de numerário de sócio, o valor é considerado como omissão de receita. Portanto, a empresa tem por obrigação manter em seus controles a comprovação prevista em lei, sob pena de aplicar-se a consequência normativa.
PASSIVO FICTÍCIO – NÃO COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONSTANTE DE BALANÇO – Os valores que permanecem no passivo cuja existência na respectiva data não foi comprovada são considerados como omissão de receita, de acordo com o art. 180 do RIR/80.
PIS – LANÇAMENTO COM BASE LEGAL NOS DECRETOS-LEIS 2445 E 2449/88 – INCONSTITUCIONALIDADE – EXCLUSÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO – É ilegítimo o lançamento da contribuição ao PIS com base nos Decretos-leis 2445 e 2449, que foram excluídos do ordenamento jurídico pela Resolução do Senado Federal 49/95 após terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06225
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da contribuição para o PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13503.000172/2005-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Numero da decisão: 105-16.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13334.000124/94-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre exigência de contribuição ao FINSOCIAL.
Preliminares rejeitadas. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19943
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13629.000464/00-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APRECIAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS FORMALIZADOS NA IMPUGNAÇÃO - Em lançamento de ofício decorrente da revisão automática de Malha Fazenda, a impugnação trouxe demonstrativos contendo a descrição de compensação dos valores computados no lançamento e que foram insuficientemente examinados pela Autoridade Julgadora, que declinou de conferir seus efeitos futuros. Esse procedimento, diante da sistemática de compensações vigentes à época – ano de 1995 – aconselha o aperfeiçoamento da decisão recorrida visando sanar a insuficiente apreciação das provas.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 105-15.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13421.000156/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ e IRRF - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - A tributação prevista nos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei 9.064/95 (conversão em lei da MP 492 de 05/05/94), obedecendo o princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica a fatos geradores ocorridos após 01 de janeiro de 1995.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O artigo 3º da Medida Provisória nº 492/94, que alterou o artigo 43 da Lei 8.541/92, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei nº 9.064/95, estendeu à CSSL a tributação em separado da omissão de receitas. Deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º da Constituição Federal.
PIS e COFINS - Comprovada a omissão de receitas, devidamente apurada em procedimento fiscal regular, correta a sua exigibilidade, na forma proposta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13109
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e IRF: excluir as exigências relativas aos exercícios financeiros de 1994 e 1995; 2 - Contribuição Social: excluir da exigência os valores correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 1993 e janeiro a julho de 1994.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13603.001171/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO ANUAL - DESCABIMENTO - Na vigência da Lei n 7.713/88, não pode prosperar lançamento que apura acréscimo patrimonial a descoberto em base anual.
GANHOS DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DO BEM - O valor em UFIR de bem constante da declaração de ajuste do exercício de 1992 será considerado custo de aquisição para fins de apuração de ganhos de capital (Lei n8.383/91, art. 96, § 5, a). A entrega extemporânea da declaração acarreta a imposição de penalidades previstas na legislação do imposto e não cabe ao sujeito ativo impor ao contribuinte outro ônus não expressamente previsto, como de desconsiderar o custo de aquisição informado.
INDEXAÇÃO PELA UFIR - É legal a indexação de tributos pela UFIR a partir do exercício de 1992, consoante interativa jurisprudência do STJ.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45860
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13331.000074/96-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Na hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a falta de entrega da declaração suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento).
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária – TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16346
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir: I - da exigência o valor da multa cobrada pelo atraso na entrega das declarações; II - o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
