Numero do processo: 16707.008512/99-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A OUTORGA DA ISENÇÃO DECORRE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, AO QUE A SUA INTERPRETAÇÃO SE REALIZA DE FORMA LITERAL (CTN, ART. 111, INCISO II) - As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11311
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 19740.000649/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – É de se negar provimento ao recurso de ofício que ajustou a base de cálculo sobre exigência constituída a título de distribuição disfarçada de lucros, sem qualquer referência a preço de mercado.
RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem a pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Existindo negociação anterior à data do negócio realizado com pessoa ligada, cujo valor daquela transação é inferior àquela realizada com pessoa ligada, não há que se falar em distribuição disfarçada de lucros.
IRPJ – GANHOS AUFERIDOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA’s – EXCLUSÃO DO LUCRO REAL – IMPOSSIBILIDADE – Deve ser mantido o lançamento que visa restabelecer a tributação decorrente da exclusão indevida na apuração do lucro real dos rendimentos auferidos com Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, tendo em vista que a imunidade alcança tão somente o desapropriado, não se estendendo àqueles que negociam os títulos no mercado financeiro.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa
jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório.
Numero da decisão: 101-94.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) afastar a tributação por distribuição disfarçada de lucros; 2) afastar a imposição das multas de ofício e isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19740.000668/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – EMPRESAS DE CAPITALIZAÇÃO – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – INSUFICIÊNCIA – MULTA ISOLADA – A variação monetária das provisões técnicas não integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo das estimativas, sendo improcedente a multa aplicada.
Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 188 de 29/09/05.
Numero da decisão: 103-21998
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex offício, o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o Conselheiro Relator pelas conclusões. Acontribuinte foi defendida pelo DR. Luiz Felipe C. de Carvalho OAB/RJ nº 36.785.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 18471.002291/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - SIMULAÇÃO. Comprovada a simulação, cabe à fazenda pública desconsiderar os efeitos dos atos viciados, para fins fiscais, não sendo necessária a prévia manifestação judicial a respeito da validade do ato viciado para que se operem conseqüências no plano da eficácia tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - INTERPOSTA PESSOAS - Quando restar demonstrado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiros, evidenciando interposição de pessoas, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação aos terceiros, na condição de efetivos titulares da conta de depósito ou de investimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Com a edição da Lei n.º 9.430/96,a partir de 01/01/1997 passaram a ser caracterizados como omissão de rendimentos, sujeitos a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa físicaou jurídica não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO - Correta a tributação com base nos critérios do lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real.
FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - Caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica de modo a evitar o seu pagamento, é cabível a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL - Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência e as que dela decorrem, uma vez mantida a imposição principal, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes.
MULTA ISOLADA – ESTIMATIVAS – é Incabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício e da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa calculada sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal (Ac. n.º 103-20475, DOU de 13/08/2001).
Numero da decisão: 105-16.292
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 16707.001257/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - GLOSA - São passíveis de glosa a dedução por dependente quando o sujeito passivo da obrigação tributária, em obediência decisão judicial, contribui com pensão alimentícia destinada ao menor para atender suas necessidades básicas e imputa a mesma como dedução da base de cálculo tributável no período de apuração do imposto.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - GLOSA - São passíveis de glosa as despesas com instrução quanto o sujeito passivo da obrigação tributária, em obediência a decisão judicial, contribui com pensão alimentícia destinada ao menor para atender suas necessidades básicas. Não constando da sentença que proclamou a Separação Judicial Consensual que o alimentante, além da pensão alimentícia, arcará, também, com as despesas de instrução do menor alimentado, não há que se falar em dedutibilidade das despesas com instrução pagas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, constituindo-se a mesma de mera liberalidade.
DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUSTEIO E MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA - LIVRO CAIXA - GLOSA - Deve ser mantida a glosa de despesas escrituradas no Livro Caixa quando não justificadas, comprovadas e contempladas pela legislação. Ainda que contempladas pela legislação deve ser observado o limite imposto pelo § 3o do art. 6o da Lei n.° 8.134, de 27 de dezembro de 1990.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45635
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 16707.100350/2005-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – A apresentação da Declaração de Informações – DIPJ, pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19515.000264/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº. 12).
IRPF - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que negava
provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.001861/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Comprovada a origem dos depósitos pelo contribuinte, caberia à
fiscalização observar o disposto nos §§ 2°. e 5°. do art. 42 da Lei
n.° 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso por erro na apuração do crédito tributário, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que provia em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 16327.001498/2005-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PERC. DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL.
A apresentação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa faz prova da quitação dos tributos e contribuições federais, exigida como condição para a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 107-09.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 16327.001235/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO – É de se declarar nula a decisão de primeiro grau que procede a ajustes no lançamento de ofício, porém, sem que seja demonstrada a origem do acolhimento de parte das diferenças advindas da declaração de rendimentos apresentada pela contribuinte.
Numero da decisão: 101-96.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de
primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
