Numero do processo: 10410.004552/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Aplicação dos Artigos 165 e
168 do CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de
tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos,
distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que
se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso face à decadência do direito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10280.002262/2002-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTES - Tendo sido homologado em juízo acordo através do qual ficou determinado que os filhos do contribuinte ficariam sob sua guarda, é correta a dedução dos mesmos como dependentes, bem como de suas respectivas despesas com instrução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Brito e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10380.004006/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE - O Código Tributário Nacional em seu artigo 142, preconiza ser a atividade do lançamento privativa da autoridade administrativa, ao que estabelece o artigo 11 do Decreto nº 70.235/72 como requiriso obrigatório à notificação a referência ao nome, cargo e matrícula do responsável.
Consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, sendo essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, é inadmissível a preterição dos requisitos essenciais quando de sua emissão, causa, portanto, de nulidade do lançamento.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10680
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10293.000924/94-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF - DECORRÊNCIA - Uma vez que foi dado provimento parcial ao processo principal, seu decorrente segue o mesmo caminho face à intima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05755
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz (proc. N.º 10293.000919/94-16 - Rec. n.º 115162).
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10380.008773/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão, podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-16.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para no mérito, por maioria de votos, e-ratificar o Acórdão n° 10516.349 de 28/03/2007, para solucionar a contradição contida no voto, mantida a decisão, nos termos do relatório e voto que pa am e integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10283.002808/96-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por se tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no parágrafo 4o. do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência reconhecida para o período-base de 1990, haja vista que o lançamento do IRPJ só foi cientificado à autuada em 25.06.96.
OMISSÃO DE RECEITAS - Não logrando o contribuinte descaracterizar fatos que tipificam a ocorrência de receitas subtraídas à tributação, subsiste a imposição pertinente.
GLOSA DE DESPESAS - Perdura a glosa de despesas financeiras cuja ocorrência de sua efetividade o contribuinte não logra comprovar.
Exclui-se da exigência os valores comprovados mediante apresentação de documentação hábil e idônea.
LUCRO INFLACIONÁRIO - Subsiste a imposição quando apurado o diferimento a maior de parcela do lucro inflacionário frente às normas que regulam a matéria.
FINSOCIAL - Subsiste a imposição reflexa, uma vez mantida a exigência de imposto de renda da pessoa jurídica que neste repercute.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF n.º 63/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada insubsistente parcialmente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo.
COFINS - Mantida a exigência do imposto de renda pessoa jurídica sobre a matéria que nesta repercute, igual medida se impõe face ao princípio da decorrência.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05139
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL relativa ao exercício de 1991. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para 1) Excluir da incidência do IRPJ e da CSL o montante de Cr$ 799.788.000,00 no ano de 1992; 2) Cancelar a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Maria Lória Meira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10380.019672/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE MATRIZ E DEPÓSITO FECHADO. DIFERENÇAS DE VALOR. Eventuais diferenças verificadas entre o valor das mercadorias em estoque e o valor pelo qual tenham sido transferidas para depósito fechado são mero indício que não basta para a presunção de omissão de receita.
IRPJ. GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO. Notas Fiscais de Entrada e Avulsas são consideradas documentos hábeis para a comprovação da aquisição de mercadorias de produtor agropecuário desobrigado da emissão de documento fiscal, desde que o Fisco não comprove a existência de divergências entre os valores constantes dos referidos documentos e os praticados no mercado.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS. Afastada parcialmente a exigência principal (IRPJ), devem ser afastadas também parcialmente as exigências reflexas, por uma relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-93997
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10280.005177/2004-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ - Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA – CSSL - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
Numero da decisão: 103-22.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que o provia, e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber
e Leonardo de Andrade Couto que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10283.004213/97-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92371
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10380.003735/98-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Comprovado, através de diligência determinada em grau de recurso, que realmente a empresa havia incorrido em erro no preenchimento de sua declaração de rendimentos, improcede o lançamento de ofício para cobrar o imposto cujo fato gerador não ocorreu.
Numero da decisão: 107-06038
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso fundado nos termos conclusivos da diligência fiscal realizada em face da Resolução nº 107-0.259.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
