Numero do processo: 18471.002627/2002-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Reflete omissão de rendimentos tributáveis quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus da prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher como recurso no mês de janeiro de 1997 a importância de R$80.842,40, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 16327.003995/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ANO-CALENDÁRIO 1998. Os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, II a IV, do CTN, constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução para apuração da base de cálculo da CSLL.
CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA NOS CASOS DE FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO. Até o advento da Medida Provisória nº 1.858-6/99 inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da CSLL apurada pela sucedida. Anteriormente, as vedações dos art. 32 e 33 do DL 2.341/87 diziam respeito apenas à compensação de prejuízo fiscal.
Numero da decisão: 103-23.031
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DDAA. provimento PARCIAL
ao recurso para excluir da tributação o item 002 do auto de infração Compensação de bases de cálculo negativas da CSLL referentes a exercícios anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 18471.001480/2002-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVA - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada à extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13933
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 19679.000855/2004-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento de recurso administrativo, cujo objeto já esteja em discussão na esfera judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 15374.005425/2001-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COOPERATIVA DE TRABALHO - DESCARACTERIZAÇÃO - PAGAMENTOS SEM CAUSA / OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995 EM PAGAMENTOS DE ATOS COOPERATIVADOS - Na regra geral toda pessoa jurídica que não comprovar a operação ou a causa dos pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário sem causa ou operação não comprovada, porém, esta regra se torna inaplicável para as Cooperativas de Trabalho quando se tratar de atos cooperativos praticados entre as cooperativas e seus associados e, por outro lado, se fosse o caso de atos não cooperativos caberia a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do devido na declaração do beneficiário do rendimento e não tributação exclusiva na fonte com base no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 18471.001558/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – A Lei n.º 9.430/96, em seu artigo 44, § 1º, inciso II, foi revogada pela MP n.º 303/2006, aplicando-se, por conseguinte, a fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixa de considerá-lo como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19515.000405/2005-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVAS. - Faltando provas de que a fiscalizada é a efetiva remetente de recursos ao exterior, não há como lhe imputar a responsabilidade por pagamentos sem causa, com a exigência do IRRF.
DECADÊNCIA. IRRF- Tratando-se de lançamento de ofício, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto lue passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 16542.000394/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – O indeferimento, devidamente fundamentado, do pedido de perícia, não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
PEDIDO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO – Imprescindível a realização de perícia somente quando necessário a produção de conhecimento técnico estranho à atuação do órgão julgador, não podendo servir para suprir omissão na produção de provas.
QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO – NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – INCONSTITUCIONALIDADE DA LC 105, DE 2001 – INOCORRÊNCIA – O ordenamento constitucional, na medida em que prevê a proteção a privacidade, igualmente chancela, no seu art. 145, parágrafo 1º, o direito da administração pública de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO. A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais, podendo ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, desde que não abrangidas pela decadência.
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com a multa isolada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR: (1) o pedido de perícia; (2) a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. (3) a preliminar de inconstitucionalidade da Lei Complementar 105, de 2001; (4) a de quebra do sigilo
bancário Por maioria de votos REJEITAR: (1) a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto; (2) a de erro no critério temporal suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para: (1) reduzir a base cálculo da omissão com base em depósito bancário, do ano-calendário de 1998, para 12.500,00; (2) reduzir a base de cálculo da omissão relativa a depósito bancário, do ano-calendário de 2000, para R$ 12.020,88;
(3) excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16327.003358/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL - DECADÊNCIA – LANÇAMENTO – PRAZO INICIAL DE CONTAGEM –APURAÇÃO EM HIPÓTESE DE LUCRO REAL ANUAL – ESTIMATIVAS PAGAS NO CURSO DO PERÍODO BASE - A partir da vigência da Lei 8383/91, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador. Quando a empresa opta pelo Lucro Real anual, a estimativa é mera antecipação e o fato gerador coincide com o último dia do ano-calendário.
NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – Inocorre a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando a matéria tributável, tal como descrita, permite o exercício do amplo direito de defesa, aliá exaustivamente fruído pelo sujeito passivo em face ora da impugnação, ora do recurso.
OMISSÃO DE RECEITA – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDAS – A indedutibilidade do valor contabilizado como perda no recebimento dos créditos, apenas porque relacionados a créditos reativados em período de transição legislativa (Lei 9.430/96, art. 9°) não se sustenta a menos que verificada e demonstrada a não reativação.
PERDAS EM RECEBIMENTO DE CRÉDITO – HIPÓTESES DE DEDUÇÃO – São dedutíveis as perdas no recebimento de crédito, a partir do ano calendário de 1997, amparadas pelo art. 9° da Lei 9.430/96, e especificamente as superiores a R$..., na forma do inciso II, letra “c” (sem garantia) e III (com garantia), bem como as reportadas ao item IV (devedor falido). Ainda que a hipótese da perda se enquadre no inciso II, letra “c”, o tratamento aplicável é o do item IV, quando a empresa está em regime de falência. Precedente administrativo.
DEDUTIBILIDADE – ENCARGOS PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Não se sustenta a dedutibilidade fiscal de ônus com o pagamento de planos de previdência privada dos funcionários quando o plano não guarda semelhança com os normalmente concedidos pela Previdência Social pública (Lei 9.249/95, art. 13, inciso V).
Numero da decisão: 103-22.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio, e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 19515.001655/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de o sujeito passivo pleitear a restituição ou compensação extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos contados, nas hipóteses dos incisos I e II, do artigo 165, do Código Tributário Nacional, da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PEDIDO - DESCUMPRIMENTO - A incorreta informação prestada na DIRPJ, com conseqüente transgressão das normas que regem o seu preenchimento, sem o necessário cumprimento dos atos que regulam a restituição e compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não constitui instrumento para cessar o prazo de que o contribuinte legalmente dispõe para pleitear seu crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
