Sistemas: Acordãos
Busca:
4689546 #
Numero do processo: 10950.000163/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1997 a 31/05/1997 COFINS. CRÉDITO DE FINSOCIAL. DECADÊNCIA. A contagem do prazo para o contribuinte utilizar seu crédito de Finsocial decorrente de recolhimento indevido se inicia no dia seguinte ao do pagamento do tributo. Ao não comprovar que foi realizado recolhimento no ano de 1992 - fora do prazo decaído -, o contribuinte acaba por inviabilizar o aproveitamento do crédito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81217
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Nome do relator: Não Informado

4693433 #
Numero do processo: 11020.000404/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - 1. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o crédito tributário. 2. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11563
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4690063 #
Numero do processo: 10950.002816/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Diante da obscuridade existente no Acórdão no 202-16.632, acolhem-se os embargos de declaração para reformá-lo, passando a ementa e o resultado do julgamento do Acórdão no 202-15.474 a serem os seguintes, respectivamente: “NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. Tratando-se de relação jurídica conflituosa, o termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação do PIS que foi pago entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996 conta-se a partir de 16/08/1999, data da publicação do acórdão na ADIn no 1.417. PIS. RESTITUIÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 18 da Lei no 9.715/98, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da MP no 1.212/95 e suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados com base no que seria devido pela sistemática do art. 3o, alínea “a”, da LC no 7/70, para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Até 31/12/1995 os indébitos devem ser corrigidos pela Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar no 08/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de janeiro de 1996. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.439
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reformar o Acórdão 202-16.632, passando o resultado do julgamento no Acórdão n 202-15.474 a ser o seguinte: "Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte à repetição do indébito do PIS recolhido com base na MP nº 1.212/95, pelos fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, em relação ao que seria devido pela modalidade PIS-Repique.."
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4690946 #
Numero do processo: 10980.004266/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Estando o lançamento tributário em conformidade com as normas legais que regem a matéria, justifica-se sua manutenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09963
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4689847 #
Numero do processo: 10950.001796/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - a) JUROS MORATÓRIOS, UFIR E TRD - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - O Processo administrativo não se afigura como sede apropriada para a discussão sobre ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de parcelas do crédito tributário, posto que a decisão sobre tais aspectos é da exclusiva competência do Poder Judiciário. b) AÇÃO JUDICIAL - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - POSSIBILIDADE - A lavratura de auto de infração para prevenir a decadência não ofende o ordenamento jurídico, mesmo que o tributo já esteja sendo discutido judicialmente. Todavia, enquanto não transitar em julgado a ação judicial, está suspensa a exigibilidade do crédito tributário relativa àquele lançamento. c) TABELA DE DEFLAÇÃO - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - O deflator previsto no § 3º do art. 26 da MP nº 294/91 não se aplica às obrigações tributárias, posto que expressamente excluídas por tal norma. d) COMPENSAÇÃO - PROCESSO PRÓPRIO - Em existindo saldo a ser compensado entre contribuições sociais, não impede tal procedimento que, todavia, deve ser intentado através de processo próprio. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90 e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 97/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso provido em parte quanto à TRD e negado quanto à semestralidade.
Numero da decisão: 203-07077
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; II) no mérito, deu-se provimento parcial: a) quanto a TRD; e, b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Tereza Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4693014 #
Numero do processo: 10983.003097/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Lançamento feito com a metodologia da Auditoria de Produção em que restou provada a saída de produtos sem registros fiscais. Autuação com base no art. 343 do RIPI/82. Apuração de entrada de matérias-primas em quantidade menor do que a quantidade necessária para a produção já registrada. Falta de enquadramento no art. 173, § 1º, b. Provimento parcial para excluir da exigência os valores calculados nos meses em que se apurou a entrada de matérias-primas sem registro e redução de 10% sobre a quantidade de produtos saídos nos outros meses. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73855
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido os conselheiros Dr. Sérgio, Dr. Rogério, que davam provimento total. Drª Luiza apresentou Declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4689446 #
Numero do processo: 10945.008068/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1992 a 31/07/1992, 01/01/1993 a 31/03/1994, 01/05/1994 a 30/06/1994 Ementa: DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente à Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. DEPÓSITO JUDICIAL. DATA DE SUA REALIZAÇÃO. Averigua-se o adimplemento da obrigação tributária, no caso de depósito judicial, a partir do efetivo ingresso na conta mantida no estabelecimento autorizado a recebê-lo, vinculada à ação judicial, cuja prova se faz pelos extratos bancários. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80236
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4689566 #
Numero do processo: 10950.000288/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - As alegações de incorreção material devem ser acompanhadas das provas documentais que as demonstrem. Preliminar rejeitada. COFINS - NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, revogada posteriormente pela edição de MP nº 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Precedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09059
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4689930 #
Numero do processo: 10950.002333/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Se o veículo de comunicação não recebe diretamente do anunciante o valor da comissão da agência de publicidade pela veiculação de anúncio de propaganda ("descontos"), dessa forma não escriturando-o em conta de receita, tal valor não é base imponível da PIS, restando ao Fisco, por todos os meios lícitos, invertendo o ônus da prova, demonstrar que tal valor efetivamente é receita da empresa. Por outro lado, se o valor referente à comissão da agência é pago diretamente pelo anunciante ao agente veiculador do anúncio para que este a repasse à agência publicitária, sendo tal valor escriturado em conta redutora de receita, também tal valor não integra a base de cálculo do PIS. De igual sorte, resta ao FISCO, sendo seu o ônus, provar que tais valores não foram repassados ou que referem-se a custos operacionais. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Jorge Freire

4693100 #
Numero do processo: 10983.005450/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia, está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO. EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta à discussão no Judiciário e ao Colegiado Administrativo, aliado à escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex offcio. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da COFINS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08359
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López