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4831945 #
Numero do processo: 11831.003363/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. O prazo para homologação tácita das declarações de compensação é de cinco anos, contados da data da entrega da respectiva declaração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS, DECORRENTES DE RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. Nos casos de compensação com créditos decorrentes de ressarcimento de IPI, é competente para apreciar a declaração de compensação o Delegado da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento credor, sendo nulo o despacho decisório exarado pela autoridade com jurisdição sobre a empresa devedora, no caso de compensação com créditos de terceiros, supostamente efetuada com base em decisão judicial. Processo anulado.
Numero da decisão: 201-79427
Nome do relator: José Antonio Francisco

4831974 #
Numero do processo: 11971.000129/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de, Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso; nos termos do voto do Relator Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4829588 #
Numero do processo: 10983.004193/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ISENÇÃO. A área de preservação permanente goza de isenção do ITR conforme dispõe o art. 11, inciso I, da lei nr. 8.847/94. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-70966
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4831729 #
Numero do processo: 11516.002464/2004-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 IPI. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SALDO CREDOR DE CAIXA. MAIOR SALDO DO ANO. Demonstrada a existência de saldo credor da conta Caixa em diversos momentos do período de apuração, é permitido computar o maior saldo credor do período como valor da receita omitida para fins de tributação. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo a simulação imputada ao contribuinte, é de se reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. INTIMAÇÕES. DESTINATÁRIO. Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e intimações devem ser emitidas em nome do sujeito passivo e endereçadas ao domicílio fiscal por ele eleito. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81306
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Walber José da Silva

4830677 #
Numero do processo: 11065.002737/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4831763 #
Numero do processo: 11543.000220/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/09/1999, 28/02/2001, 31/03/2001 Ementa: DILIGÊNCIA. CONSTATAÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO. COMPETÊNCIA. Instaurado o contraditório por meio de apresentação de impugnação de lançamento, a competência para cancelamento do auto de infração é da autoridade julgadora. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/09/1999, 28/02/2001, 31/03/2001 Ementa: VENDAS A COMERCIAL EXPORTADORA. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. As receitas de exportação e as de vendas a comerciais exportadoras com fim de exportação são isentas da incidência da contribuição. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EFEITOS. A homologação da compensação apresentada por meio de pedido convertido em Declaração de Compensação extingue o crédito tributário compensado. ERROS DE ESCRITURAÇÃO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. Improcede a exigência, se demonstrada a inclusão na base de cálculo da contribuição de receitas não escrituradas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80245
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4830689 #
Numero do processo: 11065.002833/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit nº 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade. PIS. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4830007 #
Numero do processo: 11040.000267/92-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DESSA CONTRIBUIÇÃO. Trata-se de aspecto estranho à âmbito de competência das instâncias administrativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06005
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4834427 #
Numero do processo: 13658.000038/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - É de ser mantido procedimento fiscal em que se exige o IPI não lançado, devido a erro de classificação, aplicação de alíquota menor e da não inclusão na base de cálculo das despesas financeiras destacadas nas notas fiscais; inclui-se nos mesmos critérios fiscalizatórios o IPI lançado, não declarado e não recolhido. Devidas ainda as multas capituladas nos incisos I e II do art. 364 do RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02559
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4834477 #
Numero do processo: 13677.000010/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996, é, segundo a interpretação do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, dada pelo STJ e pela CSRF, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11105
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho