Numero do processo: 10840.001771/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - COMPETÊNCIA - Falece competência à esfera administrativa para pronunciar-se sobre inconstitucionalidade/ilegalidade de normas ou de parcelas previstas em leis vigentes, por esta ser função exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - OPÇÃO PELO REFIS - DÉBITOS NÃO DECLARADOS - Mesmo tendo ocorrido a opção pelo REFIS, os débitos não declarados ficam sujeitos a serem exigidos através de lançamento (auto de infração). TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Enquanto prevista na legislação vigente, cabe a aplicação da Taxa SELIC pelas autoridades administrativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08842
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10835.000348/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - LANÇAMENTO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-offício" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06568
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10850.000255/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12722
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10830.004530/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria, debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS - MEDIDA JUDICIAL - A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. PIS - DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO - A Lei nº 8.2128/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso. o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. A decadência refere-se ao prazo para que o Fisco possa proceder à constituição Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08878
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte por opção pela via judicial; e, II) pelo voto de qualidade, na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Matínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Paulo Afonso Romano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10835.000972/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria, faz parte do faturamento e, portanto , integra a base de cálculo da COFINS. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71674
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.003162/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Refoge à competência das instâncias julgadoras administrativas para analisar questões referentes à inconstitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Não existindo previsão legal de exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da COFINS, este integra, para todos os fins, os conceitos de faturamento e receita bruta, devendo compor o montante tributável da Contribuição. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Estipulada pela Lei nº 9.430/96 em seu art. 34, inciso I, é plenamente aplicável a multa de 75% sobre o valor dos créditos lançados de ofício em procedimento fiscal. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Havendo expressa previsão legal para a incidência da Taxa Selic, esta deve ser o índice aplicado a título de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08968
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10840.004671/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76208
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10840.001798/98-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS. IMUNIDADE. O Eg. STF já sedimentou o entendimento no sentido de que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não alcança as contribuições sociais. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AÇÃO JUDICIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Afastada a substituição tributária por decisão judicial, a contribuição volta a ser devida conforme a legislação anterior aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76195
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Impedido o conselheiro Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10830.010056/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. A utilização de créditos a serem restituídos ou ressarcidos ao contribuinte para a quitação quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, no período, depende de prévio requerimento. RETROATIVIDADE BENIGNA. Não há que se cogitar quando a lei nova determina a observância da disposição da lei que deu causa à exigência. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não provada a condição, incabível o afastamento da multa de ofício. JUROS DE MORA. São devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. CONFISCO. Não compete à instância administrativa manifestar-se sobre a eventual inobservância de princípios constitucionais por ato legal instituidor de penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Drª Maria Fernanda de Azevedo Costa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10840.000020/95-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. SELO DE CONTROLE. A falta ou o excesso no estoque presumi-se, no caso da falta, a saída de produto sem a emissão da nota fiscal e, na hipótese de excesso, a saída de produto sem a aplicação do selo, ou seja, sem pagamento. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. A multa de ofício mais benigna aplica-se, retroativamente, aos atos e fatos não definitivamente julgados. JUROS DE MORA. TRD. A aplicação da cobrança de juros de mora com base na TRD é devida após 29.07.91, data da promulgação da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76312
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
