Numero do processo: 11080.005835/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Não geram direito ao crédito presumido de IPI os insumos que não se enquadrem no conceito de matérias-primas e produtos intermediários dado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. Inteligência do art. 3º da Lei nº 9.363/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Relatora) e Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto a preliminar de diligência, e no mérito quanto ao crédito de energia elétrica. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 12045.000137/2007-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1998 a 30/08/1998
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.789
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35301.005978/2004-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1999 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 31/05/2000, 01/12/2000 a 31/01/2001
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PEDIDO DE REVISÃO - ACÓRDÃO DIVERGENTE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável.
No presente caso, o Acórdão diverge da legislação previdenciária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 205-00.893
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido. No mérito, por unanimidade de votos, anulada a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato Presença do Sr. Marcos Cezar Najjarian Batista OAB/SP n° 127352 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.001530/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 28/02/2001
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. PRAZO NÃO INTERRUPÇÃO. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. O prazo para efetuar o lançamento do crédito não se sujeita à interrupção. A recorrente somente poderia ter efetuado a compensação após o trânsito em julgado conforme art. 170-A do CTN e Súmula STJ.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.738
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Conhecido em parte, e nesta parte, por maioria ,de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos o Relator e o Conselheiro Cordeiro de Moraes. Designado - para apresentação do voto vencedor. o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 36736.000147/2005-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/10/2003 a 01/01/2004.
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Correta a decisão que indeferiu o pedido de restituição de contribuições recolhidas à Previdência e incluídas no cálculo da aposentadoria por idade, conforme o art. 19 do Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.670
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37356.000260/2004-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2004
Ementa:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RESTITUIÇÃO. REEMBOLSO. SALÁRIO MATERNIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.819
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35011.000006/2006-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/08/1998
ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL
A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 - Estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex
specialis derrogat generali Em face do artigo 71, §2° da Lei n°
8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração
Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31
da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no
Parecer AGU n°055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor.
Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.688
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36296.000087/2007-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1989 a 01/09/1995
CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES.
Tratando-se de restituição das contribuições previdenciárias
relativas aos autônomos, avulsos e administradores, instituídas
pelo inciso I, do art. 3°, da Lei n° 7.787/89 e pelo inciso I, do art. 22, da Lei n° 8.212/91, anteriormente à vigência da Lei
Complementar n° 84/96, o prazo prescricional deve obedecer aos
ditames constantes dos incisos I e II, parágrafo único, do art. 29, da Instrução Normativa INSS/DC n° 67/2002.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.769
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35464.001959/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 28/02/1994, 01/04/1994 a 30/04/1994, 01/08/1994 a 31/08/1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.743
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36378.002125/2006-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: contribuições sociais previdenciárias.
Data do fato gerador: 01/04/1999 a 31/12/2004.
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO
DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado de
diligência realizada pelo fisco é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de
anulação do processo.
Anulada a decisão de primeira instância
Numero da decisão: 205-00.777
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
