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4756245 #
Numero do processo: 10855.001066/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-12911
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4758094 #
Numero do processo: 13811.001776/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Pedido de retificação protocolado há mais de 5 anos após o pedido de compensação originário não tem o condão de interromper o prazo de homologação tácita previsto no art. 74, parágrafo 5° da Lei n° 9.430/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.279
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva para redigir o voto vencedor. Fez sustentação pela recorrente o Dr. Leonardo Pimentel Bueno. OAB-22403-DF.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4754923 #
Numero do processo: 10247.000028/2005-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 COFINS. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência da taxa Selic no ressarcimento de crédito de Cofins vinculado a receita de exportação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.151
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para aceitar a inclusão dos insumos no cálculo do crédito passível de ressarcimento, mantida a glosa relativa aos créditos da venda de energia elétrica e água e manutenção do parque fabril. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques e Maurício Taveira e Silva, quanto às despesas de pós-produção, e Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, quanto à Selic. Fez sustentação oral, em 12/02/2008 e 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Renato Sodero Ungaretti, OAB/SP 154.016, que esteve presente ao julgamento em 08/04/2008 e 08/05/2008.
Nome do relator: Walber José da Silva

4755156 #
Numero do processo: 10380.100612/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SÚMULA VINCULANTE N° 08. DECADÊNCIA. ART. I50, § 4° DO CTN Declarada pela Súmula Vinculante n° 08 a inconstitucionalidade do prazo de 10 (dez) anos para o lançamento das contribuições sociais,- o prazO decadencial para a constituição dos referidos créditos tributários passa a ser de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador,. nos termos do § 4° do art. 150 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13438
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência dos períodos de apuração, na linha da Súmula nº 08 do STF.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4756301 #
Numero do processo: 10865.000337/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VALORES DO TRIBUTO INDICADOS NO REFERIDO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E EM TERMO DE ENCERRAMENTO DE AUDITORIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR. Na conformidade das previsões do artigo 9° e 14 do Decreto 70.235/72, o auto de infração constitui a peça nuclear do processo administrativo fiscal, devendo a contribuinte nortear toda a sua defesa exclusivamente com base nos elementos encartados em tal expediente administrativo, sobretudo porque nele se contém o lançamento tributário. PAGAMENTOS. DEDUÇÃO DO VALOR DA COBRANÇA DISPARADA EM AUTO DE INFRAÇÃO. A alegação de que a cobrança disparada em auto de infração revela excesso, à conta de ignorar pagamentos do tributo promovidos pela contribuinte, depende de comprovação por documentação hábil, sob pena de não revelar qualquer consistência. Inteligência do artigo 15 do Decreto n°70.235/72. MULTA DE OFICIO REDUÇÃO DO PERCENTUAL POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO. ART. 106, III, "c" do CTN. A redução do percentual correspondente à multa de ofício por legislação superveniente à que vigia ao tempo da lavratura de auto de infração deve beneficiar o contribuinte, tendo em vista o que prescreve o artigo 106, III, item "c" do CTN — retroatividade benigna. MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITO JUDICIAL DO TRIBUTO REALIZADO EM QUANTIAS INSUFICIENTES. CÁLCULO DA PENALIDADE QUE DEVE TOMAR POR BASE A DIFERENÇA DO VALOR DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA E DO DEPÓSITO A ELA RELACIONADO. O artigo 44, 1, da Lei n° 9.430/96 não especifica qual a base sobre a qual se deve aplicar o percentual (75%) correspondente à multa de ofício nele prevista na hipótese de depósito judicial insuficientemente promovido pela contribuinte. Assim, por força do artigo 112. I e IV do CTN, o montante de 75% deve ser imputado meramente sobre a diferença entre o valor da exigência fiscal e do depósito. SEMESTRALIDADE PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR N° 7/70. Segundo iterativa jurisprudência do Conselho de Contribuintes, a base de cálculo do PIS, na égide da Lei Complementar n° 7/70, consistia no faturamento condizente ao sexto mês precedente à competência considerada para efeito da exigência da contribuição. SELIC. LEGITIMIDADE. É pacífico o entendimento do Conselho de Contribuintes de que o crédito tributário deve ser acrescido da selic, na hipótese de avançar para período encampado pela legislação definidora de tal índice de juros moratórios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito: I) por unanimidade de votos, para reduzir a multa de oficio de 100% para 75%; II) por maioria de votos, para cancelar a multa de oficio e os juros de mora sobre os valores depositados em juizo. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto em relação apenas aos juros de mora; e III) por maioria de votos, para acolher a semestralidade. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: César Piantavigna

4755774 #
Numero do processo: 10768.002153/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não estando presente no processo uma das situações previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO — O fato de o contribuinte ter recorrido ao Poder Judiciário, que lhe concedeu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante depósito, não impede o Fisco de formalizar a exigência para prevenir a decadência. Por outro lado, havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Recurso não conhecido, nesta parte. PIS/PASEP - MULTA DE OFÍCIO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA - Nos termos do art. 63 da Lei n° 9.430/96, não caberá lançamento de multa de oficio na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, nos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de oficio a ele relativo. No entanto, se a liminar condiciona a suspensão da exigibilidade a depósito, a exclusão da multa se dará na mesma proporção dos valores depositados, o mesmo ocorrendo com os juros de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75413
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; II) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e III) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4758257 #
Numero do processo: 13866.000181/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 203-13809
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4758831 #
Numero do processo: 35011.003686/2006-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 04/04/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.342
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4708882 #
Numero do processo: 13638.000085/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - EMPRESA COM DÉBITOS JUNTO À FAZENDA NACIONAL INTEGRALMENTE QUITADOS - A empresa que quita seus débitos junto à Fazenda Nacional deve ter assegurado o seu direito ao SIMPLES. O fato de ter o contribuinte comprovado a regularidade com certidão negativa de débitos somente em grau de recurso não descaracteriza este direito, se restar comprovada a imposibilidade da apresentação oportuna, por motivo de força maior, conforme determina o artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74973
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4713354 #
Numero do processo: 13804.001609/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/1995, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15467
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda