Numero do processo: 10314.005404/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
PRECEDENTE: Acórdão nº 301-32.780.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10314.005120/95-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
A perfeita identificação da mercadoria, calcada nas análises que se
fizeram necessárias, é indispensável à sustentação de reclassificação
tarifária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33939
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10314.002225/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
PAPEL TERMOSSENSÍVEL E CONJUNTO DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL E FITA TINTADA.
O papel termossensível submetido a despacho aduaneiro, na época do fato gerador da obrigação tributária, deve ser classificado no código 4823.59.9900, confome Parecer COSIT 912/94 e Informação DT 10804 nº 18, da SRRF 8ª RF.
O conjunto de Papel Termossensível e Fita Tintada deve ser classificado no código do produto que dá ao sortido sua característica essencial.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35197
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10425.000450/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES – DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – GARANTIA JUDICIAL – PENHORA. A penhora, feita no curso do processo de execução fiscal, tem o condão de suspender a exigência do crédito tributário até a decisão final no processo de conhecimento instaurado pelos embargos do devedor. Tal suspensão configura condição válida para afastar a exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES, nos termos do art. 9º, inciso XV, da Lei nº. 9.317/1996.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31551
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10283.005126/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. A destruição de material inservível ao processo produtivo não caracteriza desvio de finalidade, devendo ser mantida o benefício da isenção tributária para a mercadoria adquirida sob os auspícios da Lei que concedeu os incentivos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10314.001114/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DESCAMINHO. Significância do objeto material da infração afasta a
aplicação ao caso da tese do "crime de bagatela".
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34014
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto e Elizabeth Maria Violatto, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10314.000558/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Não comprovado, através de documentos, Drawback Solidário, a empresa importadora é a responsável pelo cumprimento dos atos concessórios.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29231
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10410.003788/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA.
A lavratura do auto de infração na repartição fiscal, local de constatação de irregularidade, está de acordo com a legislação processual. Nulidade não configurada.
PROCESSUAL. NULIDADE. REVISÃO DO LANÇAMENTO. GRAU DE UTILIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS FISCAIS.
A revisão dos lançamentos é atribuição dos fiscais da SRF, a quem compete decidir da conveniência e oportunidade de ouvir especialistas e assistentes técnicos.
PROCESSUAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL.
A intimação do autuado pode ser feita, de início, pela via postal, conforme previsão expressa da legislação processual (§ 3º do art. 23 do Decreto 70.235/72). Nulidade não configurada.
PROCESSUAL. NULIDADE. AUDITORIA FISCAL. CONTADOR INSCRITO NO CRC.
Exigência fiscal lavrada por servidor competente, auditor fiscal, é válida e conforme a legislação pertinente, sendo distinta das atividades privativas dos Contadores inscritos nos CRC. Nulidade não configurada.
PROCESSUAL. NULIDADE. CONTRADITÓRIO.
Garantidas ao contribuinte as oportunidades de impugnar a exigência fiscal e de recorrer da decisão de Primeira Instância caracterizam a obediência ao princípio do contraditório. Nulidade não configurada.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30189
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10314.000066/95-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Não constitui desvio de destinação, a importação de partes e peças para modificação de aeronave de carga para aeronave de passageiro.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-28722
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Mário Rodrigues Moreno.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10283.001632/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING. DECRETO 70.235/72
O caminho tomado pela fiscalização (PAF) para a cobrança da obrigação legal não é o adequado, visto que a Lei 9.019/95 estabelece procedimentos próprios para a cobrança do direito “antidumping” em caso de inadimplemento do importador. Tal circunstância invalida integralmente o Auto de Infração, pois ele é o instrumento legal para a determinação e exigência dos créditos “tributários” da União. Essa possibilidade somente veio a ser permitida com o advento da Lei 10.833/03.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade por insubsistência do Auto de Infração, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Elizabeth Emílio de
Moraes Chieregatto e Henrique Prado Megda que a rejeitavam.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
