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4836306 #
Numero do processo: 13839.000485/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de Apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Deve-se negar seguimento a recurso de ofício que homologue a compensação informada, deferindo, por conseguinte, o pedido de restituição efetuado, consoante o art. 49 da IN SRF nº 460/2004. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-79538
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4835956 #
Numero do processo: 13826.000055/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e H) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4835632 #
Numero do processo: 13808.002112/92-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INTERDEPENDÊNCIA. Não está caracterizada a interdependência entre o contribuinte e a fabricante quando não se demonstra a participação ou ajuste semelhante entre si (inciso V do artigo 394 do RIPI/82). Caracterizada, nos termos do artigo 394, inciso IV, do RIPI/82, quando há aquisição, por duas outras empresas, de 0,169% do total das vendas realizadas pela fabricante, aliada ao fato de haver o financiamento da compra de insumos pelo contribuinte, principal fornecedor dos mesmos produtos àquelas duas empresas (inciso IV do artigo 394 do RIPI/82). EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Caracterizada a interdependência e verificada a hipótese prevista no caput do art. 7º da Lei nº 9.798/89, ocorre a equiparação a estabelecimento industrial. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. SUCESSÃO.O recebimento de produtos por sucessão, em face de incorporação societária, não descaracteriza a interdependência entre a sucessora e a interdependente. CRÉDITOS BÁSICOS. O estabelecimento equiparado a industrial tem direito aos créditos básicos do imposto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77755
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4838973 #
Numero do processo: 15374.000277/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79301
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4835596 #
Numero do processo: 13808.001053/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1992 a 30/04/1996 COFINS. DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal recentemente pacificou o entendimento acerca do prazo de decadência para tributos federais com a expedição da Súmula nº 8, que diz: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Por meio desta súmula, não se admite mais o entendimento de que as contribuições sociais e previdenciárias não são tributos, assim como também não se sustenta a interpretação de que as contribuições estão sujeitas a prazos distintos de decadência e prescrição. A simples aplicação do dispositivo sumulado é suficiente para o cancelamento da autuação em relação aos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos da ciência do auto. REMISSÃO. LEI Nº 10.560/2002. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Satisfeitos os requisitos da norma que confere remissão por conta de tratamento tributário internacional recíproco com a assinatura do Memorando de Entendimento entre Brasil e Chile, impõe-se a extinção do crédito tributário decorrente de fato gerador anterior a janeiro de 1999. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81427
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4839223 #
Numero do processo: 16327.000889/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ANISTIA. MORATÓRIA. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Não tem o Segundo Conselho de Contribuintes competência para conhecer, apreciar e julgar lide estabelecida em razão de negativa de órgãos da RFB em reconhecer benefício fiscal de anistia ou de moratória. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-81329
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4835077 #
Numero do processo: 13727.000035/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Defeitos processuais. Instrução deficiente. Decisão que não atende aos requisitos estabelecidos no Dec. 70.235/72. Anula-se o processo, a partir da decisão de primeiro grau, inclusive.
Numero da decisão: 201-67486
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4837086 #
Numero do processo: 13873.000111/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - I - O ressarcimento de créditos referente ao IPI incidente na aquisição de insumos destinados à fabricação de produtos exportados carroçarias/ônibus tem assento legal no art. 1, II da Lei nr. 8.402/92, enquanto aqueles incidentes em insumos utilizados na fabricação de ônibus/carroçarias destinadas ao mercado interno podem ser ressarcidos com base no art. 1 da Lei nr. 8.673/93. II - Verificadas e atestadas a correção dos cálculos e a aplicabilidade do benefício de que tratam os mencionados diplomas legais, é de ser deferido o pleito de ressarcimento. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70086
Nome do relator: Jorge Freire

4834728 #
Numero do processo: 13706.001079/97-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992 PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81279
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835455 #
Numero do processo: 13807.000684/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo ou afastar a sua aplicação para declarar nulo o ato administrativo lavrado em conformidade com a legislação regularmente editada. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A base de cálculo da contribuição lançada é o faturamento mensal conhecido e não o lucro arbitrado, como defende a recorrente. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a capitulação legal da exigência está corretamente consignada no auto de infração. AUTORIDADE COMPETENTE PARA EFETUAR O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONTADOR. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. BASE DE CÁLCULO. ERRO DE FATO.RETIFICAÇÃO. Constatado, em qualquer fase processual, a existência de erro de fato no lançamento, o mesmo deve ser corrigido, inclusive de ofício. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DIRPJ NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1996 E 1997. Sobre os débitos declarados/confessados em DIRPJ até o ano-calendário de 1999, passíveis de cobrança, não incide multa de ofício, mesmo na hipótese de exigência por meio de auto de infração. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81283
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva