Numero do processo: 10814.000122/92-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇAO. A isenção prevista no Decreto-lei n. 2434/88 ( artigo lo.,
II, "l") foi confirmada pela Lei n. 8.032/90 (artigo 2., II, "j"). A
isenção ao material importado se enquadra no dispositivo indicado
conforme Parecer CST-GTCex n. 976/88. Recepção do direito anterior.
Recurso provido.
Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27263
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10680.004222/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71262
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10814.002646/92-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A imunidade prevista pelo artigo 150, inciso VI, alínea "a" e
parágrafo 2 da Constituição Federal se refere ao Imposto sobre
Patrimônio e a Renda, não se estendendo ao Imposto de Importação e
IPI. A interpretação do texto é literal".
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28237
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10730.002510/88-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, está atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve a omissão de receitas e anexa cópia do mesmo. Processo que se nula ab initio.
Numero da decisão: 201-68340
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10735.000837/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/11/2002, 01/12/2001 a 31/12/2002
Ementa: LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.
A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A suspensão de exigibilidade de crédito tributário regularmente constituído restringe-se àquelas previstas no art. 151 do CTN ou por meio de expressa determinação judicial.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit nº 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte.
JUROS DE MORA.
O inadimplemento da obrigação tributária acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da taxa Selic, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80623
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10805.000594/2006-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004
Ementa: VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. REQUISITOS.
Consideram-se destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias que, consoante o Decreto-Lei no 1.248/72, forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento.
MULTA QUALIFICADA.
A aplicação de multa qualificada decorre de evidente intuito de fraude, o qual deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos, bem assim a precisa capitulação da conduta. A mera presunção não autoriza a incidência de multa majorada.
Numero da decisão: 201-80316
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10814.002542/91-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27011
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10680.000008/91-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68365
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10830.003301/2006-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80434
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 10730.001482/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
Deve ser indeferido pedido de perícia quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo contribuinte.
MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO E PROVAS APRESENTADAS NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações e as provas não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal.
IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES.
Nos termos do Decreto nº 70.235/72, somente cabe a apreciação das alegações apresentadas nos autos do processo relativas especificamente ao lançamento em análise.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade.
COFINS. ISENÇÃO CONDICIONADA. PROVAS.
Nas isenções condicionadas há de ser provado o cumprimento das regras estabelecidas para fruição do benefício.
TAXA SELIC.
A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. O § 3º do art. 192 foi revogado pela EC nº 40/2003.
MULTA DE OFÍCIO. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo legislador. Após a norma ser positivada, cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência proposta pelo Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso, que dava provimento. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Yoshishiro Miname.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
