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4739920 #
Numero do processo: 13857.000073/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, sem que não haja indícios de irregularidades, os recibos e notas fiscais de prestação de serviços são documentos hábeis a comprovar o pagamento de despesas médicas. Somente na presença de tais indícios justifica-se a exigência da comprovação da efetividade da prestação dos serviços ou dos pagamentos efetuados. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.043
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução das despesas médicas. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4741756 #
Numero do processo: 13710.000134/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis na declaração de rendimentos os gastos com a educação própria ou dos dependentes observado o limite legal. Comprovada a despesa com instrução de um dos dependentes do contribuinte, deve-se reconhecer o direito à dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.159
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a dedução, como despesa de instrução, do valor de R$ 1.998,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741743 #
Numero do processo: 13707.000177/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: IRPF – PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO. O pagamento tempestivo da obrigação tributária constante da declaração original posteriormente retificada exclui a aplicação de multa de ofício e juros de mora sobre o imposto apurado em revisão de ofício da retificadora que não tenha resultado em exigência de principal superior àquela constante da original.
Numero da decisão: 2201-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir da exigência o valor do imposto apurado e pago na declaração original e os correspondentes encargos de multa e juros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4739913 #
Numero do processo: 10920.003321/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS EMITIDOS POR PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA COM O REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO CASSADO. INDEDUTIBILIDADE DA DESPESA. Somente são dedutíveis, como despesas médicas, os pagamentos feitos a profissionais regularmente habilitados para o exercício da profissão, nos termos da lei. Não são dedutíveis os pagamentos eventualmente feitos pela prestação de serviços de odontologia a pessoa que estava com o registro no conselho Regional de Odontologia – CRO cassado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740975 #
Numero do processo: 10410.001977/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatada a omissão de rendimentos tributáveis, a diferença de imposto deve ser exigida mediante lavratura de auto de infração, acrescida de multa de ofício e de juros de mora. Recuso negado.
Numero da decisão: 2201-001.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4738954 #
Numero do processo: 10070.002087/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF. Sujeitam-se à tributação através de lançamento de ofício os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, informados em DIRF, não oferecidos à tributação pelo beneficiário, mormente quando este não junta aos autos documentação, hábil e idônea, que possa ilidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2201-000.990
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739904 #
Numero do processo: 10860.000481/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÕES LEGAIS. DESPESA COM EDUCAÇÃO. Na Declaração de Ajuste poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação infantil, fundamental, médio, superior e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Isto posto, as despesas com alojamento, refeição, transporte escolar, entre outras, não estão acobertadas pela legislação como dedutíveis. ISENÇÃO. CONCESSÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL Para a outorga da isenção, é necessário que se atenda aos requisitos expressamente previstos em lei. Ao determinar a literalidade na concessão de isenção o legislador buscou vedar a utilização da interpretação extensiva como forma de exclusão do crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-001.024
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739912 #
Numero do processo: 10830.004125/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: o Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando houver pagamento antecipado de imposto, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, tratando-se do IRPF e de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. (Regimento do CARF, art. 62-A do anexo II)). Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.034
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade dar provimento ao recurso, reconhecendo a decadência do lançamento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741741 #
Numero do processo: 10735.003152/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001, 2003, 2004 NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE EXAME DE PROVAS E RAZÕES Apresentando o julgador com clareza os fatos e elementos de convicção que entendeu suficientes e relevantes para a conclusão do julgado, não se pode exigir e/ou não é indispensável que se manifeste sobre cada detalhe da impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Além do mais, é livre a convicção do julgador na apreciação das provas, de conformidade com os arts. 131 e 332 do Código de Processo Civil, e o art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS DO ÔNUS DA PROVA As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SÚMULA 182 DO TFR. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE A Súmula 182 do TFR, tendo sido editada antes do ano de 1988, desserve como parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados na Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2201-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4741736 #
Numero do processo: 13808.004468/00-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercícios: 1996, 1997, 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pela parte interessada. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL APURADA PELA PESSOA JURÍDICA – VALORES CONSIDERADOS AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL – PRESUNÇÃO – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os valores de omissão de receitas ou redução indevida do lucro tributável da pessoa jurídica, quando considerados por lei automaticamente distribuídos aos sócios com sujeição ao imposto de renda exclusivamente na fonte, devem ser considerados como origem de recursos na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
Numero da decisão: 2201-001.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados para RETIFICAR o dispositivo do Acórdão n.º. 10423.580, de 05 de novembro de 2008 e, sanando a omissão suscitada, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto de renda o acréscimo patrimonial a descoberto relativamente ao ano-calendário de 1995 e reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor de R$ 2.086,84.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD