Numero do processo: 17546.000795/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/07/2006
SALÁRIO EDUCAÇÃO. SEBRAE. ARGOIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO ADMINISTRATIVO.
MULTA MORATÓRIA. TAXA SELIC. As contribuições devidas A
Seguridade Social, mas também as decorrentes de RAT e as destinadas a terceiros (SESI, SENAE, INCRA, SEBRAE) incidem sobre a remuneração paga tanto aos segurados empregados, quanto aos trabalhadores avulsos. A contribuição sobre o Salário Educação é devida também sob a égide da CF/88. Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder
Judiciário. A aplicação da multa moratoria somente deverá ser afastada nos casos em que se comprove a ocorrência de denúncia espontânea.. A taxa SEL1C deve ser aplicada nos casos de atraso no pagamento de quantias devidas ao INSS.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.690
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, ern negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 35372.001269/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/09/2004
COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS SOBRE PRÓ-LABORE
E AUTÔNOMOS, GLOSA. COMPENSAÇÃO.
Se a empresa efetua compensação a partir de decisão judicial por ela obtida, porém, com cálculos elaborados em desacordo com essa própria decisão, devem ser glosados pela Fiscalização os valores compensados em excesso.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.627
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 35491.000430/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/01/1999 a .30/06/1999, 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 31/0.3/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/12/2000 a .31/12/2000,01/11/20602 a 30/11/2002, 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN,
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de
obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4 0 ; caso se trate de obrigação
acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPRESÁRIOS,
AVULSOS E DEMAIS PESSOAS FÍSICAS, RECONHECIMENTO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N°9.876/1999. REVOGAÇÃO DA
LEI Nº 84/1996. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a
aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de
inconstitucional idade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.643
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 150, §4º do CTN e; no mérito, manter os demais valores.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 37324.002545/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2001, 01/06/2003 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVEDUAIS - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA
Devem ser apreciados, pela primeira instância administrativa, aspectos fundamentais trazidos na impugnação, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa,
A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da Decisão
Notificação.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 2301-001.714
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 14041.000371/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/06/2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Não é nulo, por vício de motivação, o lançamento que contém clara e precisa descrição dos fatos.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA QUANDO TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES SÃO APRECIADOS.
A nulidade da decisão de primeira instância somente é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, fazendo parte do campo de incidência da contribuição previdenciária.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA.
A omissão do sujeito passivo em elaborar folhas de pagamento contendo todas as remunerações dos segurados implica infração à legislação tributária, sujeitando o infrator à penalidade cabível.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-007.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo César Macedo Pessoa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA
Numero do processo: 36279.002094/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/05/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES -ARBITRAMENTO
DA BASE DE CALCULO
A constatação de que a contabilidade não registra o movimento real do
faturamento, do lucro e de remuneração dos segurados a serviço da empresa,
enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo
empresa o ônus da prova em contrario
RESTITUIÇÃO NA RETENÇÃO
No caso do arbitramento da base de cálculo, o valor a ser restituido equivale
ao saldo remanescente em favor da empresa prestadora, após a compensação
do valor retido em notas fiscais e o devido, incidente sobre o salário de
contribuição aferido indiretamente,
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditorio Não Reconhecido
Numero da decisão: 2301-001.765
Decisão: ACORDAM as membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares, em negar provimento ao recurso, nos voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10850.002861/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIOES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/06/1999
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO„ CONTAGEM DO
PRAZO DE DECADÊNCIA, INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos
indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, Se o indébito exsurge da iniciativa
unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo
para pleitear a restituição ou a compensação tem inicio a partir da data do
pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
Recurso Voluntário Negado
Direito Credited° Não Reconhecido,
Numero da decisão: 2301-001.794
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 37306.006423/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 28/07/2006
PEDIDO ADMINISTRATIVO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, NÃO CONHECIMENTO,
A Lei nº 10637/2002 autoriza a compensação entre tributos administrados pela Receita Federal independentemente de prévio requerimento administrativo do contribuinte.
A formulação de pedido administrativo de homologação da compensação, contudo, não afasta o seu direito à restituição, desde que comprovada a retenção pelo tomador dos serviços da contribuição previdenciária, o recolhimento das contribuições sociais a restituir, a correção do valor indicado como efetivamente devido.
Se não demonstrado o crédito, deve ser indeferido o pedido de ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2301-001.611
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a),
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15586.000029/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2301-000.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 11845.000139/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 26/09/2007
SÚMULA CARF 148
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 2301-007.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência das competências lançadas até 11/2001, inclusive (Súmula CARF no 148).
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
