Numero do processo: 10805.001326/94-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O auto de infração e demais termos
do processo fiscal só são nulos nos casos previsto no art. 59 do Decreto n° 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPJ - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são
admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de
preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS
INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AGRAVADA -
FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram
efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art.
728, inc. III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80.
IRPJ - MULTA SEM PENALIDADE ESPECÍFICA - PREENCHIMENTO
INCORRETO DO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - PREJUÍZO
FISCAL APURADO INDEVIDAMENTE - A pessoa jurídica deverá adicionar
ao lucro líquido do exercício, para efeito de apuração do lucro real, as despesas escrituradas das quais não possui a documentação hábil comprobatória, mesmo possuindo prejuízos fiscais acumulados. A falta de adição, nestes casos, sujeitará o contribuinte a penalidade estabelecida no artigo 723 do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO -
A ação fiscal deve levar em conta, ao proceder o lançamento de ofício, os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os. A compensação independe de opção na declaração de rendimentos.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO
JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no
parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-14.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: I - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; II - reduzir a multa agravada para 50% no lançamento relativo ao imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Elizabeto Carreiro Varão que negavam provimento quanto ao item II. Designado para redigir o voto Vencedor, o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.013901/2006-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2001
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO
DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981, DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documento emitido por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de
pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a
beneficiário sem causa.
O art. 61, da Lei n° 8.981, de 1995, traz uma presunção legal da
existência de rendimentos, cujo fato indiciário a ser provado pelo fisco é a ocorrência de efetivo pagamento, cuja causa ou o
beneficiário não é identificado. Nos casos em que a pessoa
jurídica identifica beneficiário e causa, mas o fisco mostra que é falsa a indicação, também cabe a aplicação da tributação na fonte, mas não se pode, nessa modalidade de tributação, presumir o pagamento, sem que haja efetiva e individualizada salda de
recursos das contas do disponível.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10640.001570/95-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do
recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto n.° 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15211
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10630.000705/95-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95, nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15138
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10630.000536/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14303
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10630.000773/95-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos
ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá
ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95,
nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15190
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10630.000402/95-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95, nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15163
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10380.000945/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998
DECADÊNCIA - NULIDADE POR VICIO FORMAL - Anulado o lançamento por vicio formal é aplicável o art. 173, inciso II, do
CTN para contagem do prazo de decadência.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4°, do CTN).
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10835.000611/2006-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2002
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS — DESNECESSIDADE.
Desnecessidade de arrolamento de bens como requisito para
seguimento do recurso voluntário, tendo em vista a declaração de
inconstirucionalidade na ADI 1976-7.
INCONSTITUCIONALIDADE E CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciai . sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2)
DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS GLOSA - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para
comprovar o pagamento de despesas médicas Entretanto, diante
das evidências de que o profissional praticava fraude na emissão
de recibos, tendo sido formalmente declarada a inidoneidade dos
documentos por ele emitidos, através de Súmula de Documentação tributária Ineficaz, é licito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e do pagamento realizado.
MULTA QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - APLICABILIDADE.
Aplicar-se-á a multa qualificada, em um percentual de 150%,
sempre que ficar evidenciado o intuito de fraude, inclusive pela
utilização de documentos inidôneos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso , nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13308.000195/2001-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.012
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Sérgio S. Melo IFP nº 2.198.236.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
