Numero do processo: 10880.023465/99-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente
tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
PIS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO- Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim
considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador sem correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária até 31/12/95,
dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic partir de 01/01/96, nos termos do art. 39. 4°. da Lei n° 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Júlio César Alves Ramos quanto à decadência.
Designado o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13982.000780/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI
CRÉDITO PRESUMIDO
I. Insumos adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas e cooperativas). Incabível o ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador.
II. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não contribuintes, não seria lícito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação dos suínos, vez que o produto final exportado não são porcos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
INCLUSÃO, ENTRE AS AQUISIÇÕES DE INSUMOS, DE PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS CONCEITOS DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NA LEGISLAÇÃO DO IPI. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pela reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernrdes de Carvalho quanto às aquisições de matérias-primas de pessoas físicas e cooperativas e os Conselheiros Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda quanto às pessoas físicas, cooperativas e combustíveis.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13054.000121/98-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistentes a contradição, o erro material e a omissão apontados há de se rejeitar os embargos declaratórios interpostos.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2202-000.111
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2a Turma Ordinária, da Segunda
Seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração no Acórdão nº 204-01.556, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13851.001449/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO DE PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior, seja qual for o motivo, é de cinco anos contados do pagamento efetuado, a teor do art. 168, I c/c 165, I do CTN e art. 4º da Lei nº 118/2005.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 18471.000979/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECISÃO JUDICIAL PARA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Pelo
princípio da unidade de jurisdição (art. 5°, XXXV, da Constituição), as matérias submetidas ao Poder Judiciário
prejudicam o conhecimento por este órgão do Poder Executivo.
Precedentes CSRF.
EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CABIMENTO. Não tendo a Lei n° 9.430/96 excluído os juros de mora nos lançamentos destinados a prevenir a decadência, em virtude da realização de depósitos integrais, são eles devidos conforme determinação legal expressa: art.61 da Lei n° 9.430/96, em especial quando os depósitos foram realizados na sistemática anterior à edição da Lei n° 9.703/98.
Recurso negado
Numero da decisão: 204-01.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda (Relatora) que davam provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os juros moratórios correspondentes aos depósitos não integrais. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, para redigir do voto vencedor.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10235.000245/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
MULTA ISOLADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303/2006. EXCLUSÃO. É indevida a exigência da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9430/96 em razão de recolhimento a destempo do tributo desacompanhado dos encargos moratório. Retroatividade benigna da alteração promovida pela Medida Provisória nº 303/2006.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 19515.004238/2003-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda que davam provimento para excluir as receitas excedentes ao
faturamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10840.002576/00-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. RESOLUÇÃO Nº. 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo prescricional para se pleitear a restituição/compensação do indébito inicia-se da Resolução nº 49, de 10/10/1995, do Senado Federal, a qual conferiu efeito erga omnes à decisão que declarou inconstitucional os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, eis que proferida inter partes em sede de controle difuso de constitucionalidade. Precedentes CSRF.
SEMESTRALIDADE. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o PIS-Faturamento sob a vigência da Lei Complementar nº 7/70 é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos (Relator) quanto à decadência. Designada a Conselheira Adriene Maria de Miranda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11610.008925/2003-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1992
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.112.745 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, estão sujeita à tributação do imposto de renda as verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho, assim consideras aqueles que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa, dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CARACTERIZAÇÃO.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.112.745 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, os Programas de Demissão Voluntária - PDV se consubstanciam por uma oferta pública para a realização do negócio jurídico que se materializa por meio de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, não existindo margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador.
VERBAS RECEBIDAS NO CONTEXTO DO PDV. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA FORMAL DE UM PLANO DE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E DE TERMO DE ADESÃO.
Para comprovar que as verbas recebidas à título de indenização foram recebidos no contexto de um Programa ou Plano de Demissão Voluntária deve o contribuinte apresentar o plano formalmente instituído em que o empregador oferece um conjunto de benefícios a uma determinada classe de empregados para que eles optem pela rescisão do contrato de trabalho, de acordo com regras previamente estabelecidas, assim como o termo de adesão ao referido plano.
Nesse caso, a indenização recebida não está sujeita à incidência do imposto de renda, nos termos da Súmula no 215 do STJ.
Numero da decisão: 2202-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta e Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13854.000113/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
PEDIDO DE RESSARCIMENTO - PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA - SELIC- SOLICITAÇÃO APENAS EM GRAU RECURSAL. Em matéria de atualização monetária, inexiste afronta ao instituto processual da preclusão ao direito de discussão.
RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas (RESP 993.164)
Numero da decisão: 9303-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial quanto às duas matérias admitidas no exame preliminar. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que apenas o conheciam quanto à primeira das matérias suscitadas; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento para afastar a preclusão do pedido de aplicação da Selic e reconhecer o direito a crédito de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que davam provimento apenas quanto à possibilidade de inclusão das aquisições a pessoas físicas. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o acórdão quanto à não ocorrência de preclusão
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ- Redatora designada.
EDITADO EM: 24/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
