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4665672 #
Numero do processo: 10680.013731/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Há que ser conhecida a impugnação formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamente, apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência (art. 15, Decreto nº 70.235/72). Conforme disposto no art. 5º do citado Diploma legal, os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento. Complementa o parágrafo único do mesmo artigo que “os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato”. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA.
Numero da decisão: 302-38.705
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4666287 #
Numero do processo: 10680.025162/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14118
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4666426 #
Numero do processo: 10708.000053/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PETRÓLEO IMPORTADO. ENTREGA A CONSUMO DESACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 365, I, DO RIPI. O desembaraço aduaneiro de petróleo tem rito especial previsto na IN SRF nº 97/94, estando o importador autorizado a descarregar a mercadoria, sob controle aduaneiro, em tanque ou depósito especial de armazenamento ou em outro veículo. O recinto autorizado a receber o petróleo importado, antes do desembaraço aduaneiro, pode ser de propriedade do importador ou não. A IN SRF 97/94 não faz restrição. A mercadoria pode ficar, como de fato fica, em poder do importador. No caso específico do petróleo, a caracterização da infração prevista no artigo 365, inciso I, do RIPI/82, depende da produção de prova material, tanto da descarga irregular da mercadoria, em local não autorizado ou à margem do controle aduaneiro, como da quantidade efetivamente entregue para consumo. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36624
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente e no mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF - 1.226.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva

4666589 #
Numero do processo: 10711.005347/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Manifesto. Entrega do manifesto após a vista aduaneira. Não enseja aplicação de sanção prevista no art. 522, inciso IV, do RA. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34032
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4664856 #
Numero do processo: 10680.008133/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de contribuições federais, com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Consoante o artigo 138 do Código Tributário Nacional, não se considera denúncia espontânea a confissão de dívida desacompanhada do pagamento do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11354
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4667528 #
Numero do processo: 10730.005421/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4668173 #
Numero do processo: 10746.001571/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Os elementos de prova apresentados pela fiscalização dão suporte à acusação fiscal. Ao contribuinte incumbe o ônus de provar os fatos modificativos ou extintivos desse direito. DILIGÊNCIA E PERÍCIA – Denegam-se tais pedidos para realização de diligência e perícia tendo em vista que tal providência não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto com a peça impugnatória. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO, SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. O pressuposto material da incidência tributária em tela, exclusivamente na fonte, é o pagamento realizado por pessoa jurídica sem identificação do beneficiário, sem causa ou de operação não comprovada. MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA – Encontra suporte no artigo 44 da Lei 9.430, de 1996, a majoração da multa de ofício, em face do evidente intuito de fraude e quando não houver atendimento à intimação. JUROS DE MORA – SELIC – A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Preliminares afastadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.805
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares de nulidade do lançamento e do pedido de diligência. No mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4664936 #
Numero do processo: 10680.008650/95-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Verificada a necessidade de constituição de crédito tributário relativamente à obrigação, cujo período já tenha sido submetido a qualquer tipo de exame pela Receita Federal, imprescindível à ação fiscal atender aos requisitos estabelecidos pela norma veiculada no art. 649 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 (Leis nrs. 2.354/54 e 3.470/58), requisito formal a que se submete a fiscalização. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11643
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (relator) e José de Almeida Coelho (Suplente) que excluiam do lançamento os fatos geradores de abril e maio/92. Designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4662137 #
Numero do processo: 10670.000662/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOENÇA GRAVE – Laudo médico emitido pelo SUS ou entidade a ele conveniada contendo devida identificação do profissional que o assina, da moléstia, do termo inicial em que foi contraída e, se for o caso, do prazo validade, atende as determinações da Lei 9.250 de 1995, art.30 para efeito de isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Jose Oleskovicz que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4658924 #
Numero do processo: 10620.000999/2003-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1999. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. ÁREA DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência de rebanho no imóvel durante o ano-base de 1998, deve ser mantida a "glosa"- da área de pastagens. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27/12/96, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta, entre outras providências. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430/96 prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre com a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37041
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Davi Machado Evangelista (Suplente) que dava provimento parcial para excluir a área de pastagem.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM