Numero do processo: 10830.000412/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10820.001190/94-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19656
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10821.000103/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/97. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A exigência de Ato Declaratório Ambiental - ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10820.000938/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
PROVA INSUFICIENTE.
O Laudo Técnico de Avaliação, elaborado em desacordo como a NBR nº 8799, de fevereiro de 1985, da ABTN, é elemento de prova insuficiente para a revisão do VTNm tributado.
Recurso negado..
Numero da decisão: 303-29.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10820.000495/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vicio formal a
Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da
autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
ANULADO O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator.
Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10768.012732/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - Independentemente de suas formas de constituição, as entidades de previdência fechada têm como base de cálculo, assim como as de previdência aberta, a receita bruta auferida mensalmente.
TAXA SELIC - APLICABILIDADE - Enquanto vigente as normas legais que regem a Taxa SELIC, cabe a sua aplicação pelos órgãos administrativos de julgamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09178
Decisão: Por unanimidade de votos,negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10768.039106/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESAS PROMOCIONAIS - COMEMORAÇÃO NATALINA - DEDUTIBILIDADE - As comemorações alusivas ao Natal da empresa integram o seu programa de relações humanas e sociais. Os gastos suportados são necessários quando, submissos a dispêndios moderados, abriga-se, o seu acolhimento, na jurisprudência remansosa deste Conselho.
IRPJ - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - MERA LIBERALIDADE - INDEDUTIBILIDADE - OCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS - O gasto é necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades empresariais, acessórias ou principais, e desde que estejam - tais atividades -, vinculadas às fontes produtoras dos rendimentos.
IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GLOSA - CAUÇÃO REAL - TIPICIDADE CONFIGURADA - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTA NA PEÇA ACUSATÓRIA - OFENSA A ATO NORMATIVO - IMPROCEDÊNCIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. A provisão não pode aproveitar a cessão de direitos creditórios caucionados com governos, mormente quando o acordo contratual prevê como garantia as receitas tributárias do Estado, e, como interveniente uma instituição financeira na qualidade de terceiro responsável. A caução pode ser real ou fidejussória (art. 826 do Código de Processo Civil). A primeira se revela quando a garantia se efetiva sobre coisas móveis ou imóveis, ou se diz fidejussória, quando se trata da garantia pessoal. O cálculo da postergação tributária deve se subsumir às prescrições do PN-CST n.º 02/96.
IRPJ - PRÊMIOS SOBRE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - BENEFICIÁRIO DIVERSO DO RECOLHEDOR - GLOSA - SUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA - Restando demonstrado que o prêmio sobre recolhimento de tributos e contribuições sociais fora direcionado a destinatário diverso do contribuinte-recolhedor, fundada se torna a glosa de despesa imposta. A intermediação exige, além de contrato específico, correlação entre as atividades desse jaez e a prova da efetiva prestação dos serviços comissionados. Ademais, os contratos, ainda que tácitos, não podem se opor ao superior direito da Fazenda Nacional.
IRPJ - DESPESAS OU CUSTOS LASTREADOS EM DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO INTERNA - AVISO DE LANÇAMENTO E CHEQUES NOMINAIS - INDEDUTIBILIDADE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - EXTRATOS BANCÁRIOS RATIFICADORES DA OPERAÇÃO - ARGÜIÇÃO RECURSAL SUBSISTENTE - Se a documentação apresentada, provinda de fonte meramente interna não confere segurança e liquidez à operação, mormente quanto à sua proveniência, especificidade e destinação, dentre outras exigências, formam, tais anomalias, um acervo robusto que a singela assertiva recursal desidratada de provas, não tem o condão de desnaturar e agasalhar, em seu proveito, a trilogia operacional da necessidade, usualidade e normalidade que consagra e confere dedutibilidade a uma despesa na ótica do Imposto Sobre a Renda. Há de se aceitar como comprovada a despesa quando a coincidência de data, número do documento veiculando a ordem de pagamento e o valor correspectivo ratificarem, na outra ponta, a aquisição de receita pelo beneficiário e materializada por lançamento, de igual jaez, a crédito em sua conta corrente bancária. As dedutibilidades não podem se servir de sua própria incerteza.
CSSL - DEDUÇÃO DO IRPJ DA SUA BASE DE CÁLCULO - ARGÜIÇÃO PROCEDENTE - É da exegese da Lei n.º 7.689, de 15 de dezembro de 1988, instituidora da Contribuição Social Sobre o Lucro em nosso ordenamento jurídico positivo, em seu artigo 2º, que A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda. A hegemonia do lucro real quando decorrente de procedimento de ofício requer que se erija a matéria tributável a partir da recomposição do lucro líquido do exercício, contemplando-se, naquele, todos os seus entes formadores admissíveis em lei. Dessa forma não há como excepcionar despesas legalmente imputáveis da base de cálculo do IRPJ.
Recurso de ofício a que se concede provimento parcial. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20395
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer a tributação sobre as importâncias de NCZ$...(item nº 01/28 do T.V.F.) e NCZ$...(item 02/28 do T.V.F), referentes ao ano-base de 1989; e Cr$... (item nº 02/28 do T.V.F.), relativas ao ano-base de 1990. Vencido o Cons. Cândido Rodrigues Neuber que provia a maior para restabelecer a tributação sobre as verbas relativas a "(item nº 07/28 do T.V.F.). A recorrente foi defendida pela Srª Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG nº 034.353-0.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10805.001007/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - CARDIOPATIA GRAVE - ISENÇÃO - Comprovada mediante laudo médico a cardiopatia grave do contribuinte, impõe-se o reconhecimento da isenção prevista na legislação tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10805.002308/98-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento das contribuições sociais. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE - EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de quel contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07352
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que dava provimento para excluir do lançamento o período do ano de 1992 e a semestralidade de ofício, quanto ao item decadência, vencidos pelo voto de qualidade, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.000900/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
