Numero do processo: 13807.003026/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. VETERINÁRIO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº. 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
Numero da decisão: 303-33.970
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Tarásio Campelo Borges. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10670.000999/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.049
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13551.000108/2004-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
Ementa: DCTF. Multa por atraso na entrega.
Confirmado que a empresa foi incluída retroativamente no Simples, é descabida a imputação de multa por atraso na entrega de declaração em períodos posteriores à data considerada para a sua inclusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.227
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 13609.000211/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/95 E ITR/96. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
Deve-se retirar do âmbito do litígio o que já foi admitido pela primeira instância de julgamento. Conforme a legislação vigente, MP 2.166-67/01, observa-se também a validade da informação relativa à área de preservação permanente.
Fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos no diploma legal, caso se comprove posteriormente que a sua informação não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. Também o avaliador, responsável técnico, está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado.
A área servida de pastagem aceita será a menor entre a declarada e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças de rebanho ajustado e o índice de lotação mínimo legal. Portanto, a área de pastagem aceita deve ser de 796,0 hectares. A área utilizável da propriedade é de 1990,10 hectares.
Em função dos dados retificados na decisão de primeira instância e se considerarmos a área de 80,0 hectares plantados, 796,0 hectares de pastagem aceita, 5.100,9 de reserva legal, 252,0 de preservação permanente e 0,4 de benfeitorias, resultará uma área aproveitável de 1990,0 hectares e então teremos um GU de aproximadamente 45%.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-31.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar o grau de utilização em 45%, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10209.000644/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. Conquanto o Termo de Responsabilidade seja título hábil a conferir certeza e liquidez ao crédito tributário, é inescapável para aperfeiçoamento de sua exigibilidade que se observe, quanto aos créditos tributários da União, o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. No presente caso não houve julgamento de mérito em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição quanto ao exame da matéria de mérito, vez que lhe foi imputada prática de infração à legislação tributária.
Anulada a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-33.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10670.000616/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A comprovação das áreas de reserva legal e preservação permanente para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, pode ser
reconhecida por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. É necessária a averbação das áreas de reserva legal à margem do registro do imóvel junto ao RGI, para isenção do ITR.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGENS. Comprovada a existência de 351 cabeças de gado, através de ficha de controle do criador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 303-34.324
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto às áreas de preservação permanente, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que dava provimento parcial para acatar 145,44ha. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de reserva legal e dar provimento parcial quanto às áreas de pastagem, nos termos do voto da relato
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13811.001178/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Re-ratificação do Acórdão n° 303-29744, com o aclaramento dos
pontos omissos existentes no voto.
Acolhimento dos embargos da Fazenda Nacional, na forma do art.
27 do Regimento Interno.
Numero da decisão: 303-31.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos pela Fazenda Nacional para re-ratificar o Acórdão 303-29.744, com aclaramento das omissões existentes no voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS
Numero do processo: 10830.000851/87-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.360
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Coordenação de Intercâmbio Comercial do MEFP, por intermédio da repartição de origem, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 10283.006256/87-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Consumo de mercadoria, estrangeira importada irregularmente.
Descabe a cobrança do II e do IPI, bem como das multas dos
artigos 521, III e 526 II do RA. Exigível a multa do art.
365, I, do RIPI.
Não emprego de bens importados com isenção nas finalidades
previstas. Exigíveis os tributos e as multas artigos 521, I do RA e 364, II do RIPI, além dos juros de mora e correção monetária. Rejeitas os demonstrativos para considerar o percentual de quebra admitido pelo INT, os estoques efetivamente escriturados no Livro Registro de Inventário e as mercadorias comprovadamente saídas para conserto ou venda.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-27.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, I - Com relação às mercadorias dadas como irregularmente importadas e consumidas, DADO PROVIMENTO PARCIAL UNÂNIME para manter apenas a multa do art. 365, inc. I do Regul. do IPI, refeitos os demonstrativos de apuração, tendo em conta: a) o pronunciamento do INT a respeito das quebras admissíveis; b) da efetiva escrituração dos estoques no Livro Registro de Inventários; c) as saídas de mercadorias para conserto ou venda comprovada; II - Com relação às mercadorias importadas com benefícios fiscal não empregadas na finalidade prevista, DADO PROVIMENTO PARCIAL UNÂNIME, para manter a exigência lançada no Auto de Infração, refeitos os demonstrativos de apuração tendo
em conta: a) o pronunciamento do Instituto Nacional de Tecnologia
(INT) a respeito das quebras admissíveis; b) a efetiva escrituração dos estoques no Livro Registro de Inventários; c) as saídas de mercadorias para conserto ou venda comprovada, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10830.000852/87-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Comprovado pelo órgão expedidor do documento-anexo discriminativo da Guia de Importação - que o atraso na emissão do documento decorreu de questões internas, incabível a apenação da recorrente, por estar descaracterizada a infração capitulada no art. 526, inciso VII, do R.A.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
