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4750086 #
Numero do processo: 15455.003043/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 EXCLUSÃO. IRREGULARIDADE FISCAL. A existência de débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é hipótese excludente da permanência no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A contestação administrativa ao Ato Declaratório que excluiu a empresa do Simples Nacional suspende os efeitos do referido Ato, enquanto pendente de decisão definitiva, mas não tem o condão de suspender os débitos que motivaram a referida exclusão e que não se encontram em litígio no processo.
Numero da decisão: 1102-000.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4750852 #
Numero do processo: 10166.010525/2003-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO DESTE CONSELHO EM RELAÇÃO AO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N°. 9.532, ART. 15, § 1°, E DE QUE 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO SE ORIGINOU DE REQUISIÇÕES DA JUSTIÇA, POR MEIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR MEIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DA CITADA OMISSÃO. 0 presente processo versa exclusivamente sobre IRPJ, portanto, não há no que se falar em exoneração formalizada relativamente às contribuições sociais (PIS e COFINS). A isenção prevista na Lei n°. 9.532, art. 15, § 1°, abarca expressamente o tributo em comento (IRPJ) . 0 crédito tributário objeto deste processo administrativo decorre da suspensão da isenção objeto do Proc. n°. 10166.015085/2002-61, de sorte que tendo sido dado provimento ao Recurso Voluntário naquele processo, ou seja, sendo restabelecida a isenção da Recorrente, obrigatoriamente, não há como ser mantida as exigências fiscais. Como se observa da análise deste processo, o fundamento básico do Ato Declaratório Executivo de cancelamento da isenção da Embargada foi o desenvolvimento de atividades econômicas, o que, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho, não constitui motivo para exclusão do beneficio fiscal. Tais fatos foram exaustivamente debatidos e apreciados no processo de suspensão da isenção (Proc. n° 10166.015085/2002-61). As acusações e procedimentos executados por outros órgão e que não fazem parte da acusação fiscal, não podem ser apreciados por esse Colegiado. Pretensão de rediscussão da matéria de mérito, escopo incompatível com os limites de cognição próprios dos embargos de declaração, recurso que se destina a escoimar as decisões de eventuais obscuridades, contradições ou omissões, de sorte a aperfeiçoar afirmula e o conceito do ato decisório. Embargos conhecidos e desprovidos.
Numero da decisão: 1103-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4750402 #
Numero do processo: 10166.016192/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade da decisão. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade da decisão. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Numero da decisão: 2102-001.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da alegação de isenção dos rendimentos recebidos da ONU/Unesco, em razão da existência de concomitância entre as esferas judicial e administrativa, em afastar as preliminares de nulidades do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4749723 #
Numero do processo: 10283.004352/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 1999 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se definitivamente consolidada na esfera administrativa a matéria não contestada de forma expressa na impugnação, de sorte que não se conhece da argüição apresentada somente na peça recursal em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Para o preenchimento da DCTF, nos casos do IRRF, com período de apuração semanal, a semana começa no domingo e termina no sábado e o mês terá tantas semanas quanto o número de sábados dentro do mês. Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da DCTF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer da matéria preclusa e, na parte conhecida, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4749741 #
Numero do processo: 10580.733259/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2010 RECURSO DE OFICIO. IMPROCEDÊNCIA. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos. REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. Decorrido o prazo de sessenta dias, o sujeito passivo readquire a espontaneidade pela inércia da fiscalização na prática de ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Ao cabo do prazo sexagesimal, os atos praticados no curso dele têm os efeitos da espontaneidade. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos que dava provimento, e, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso voluntário, pois intempestivo.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4751047 #
Numero do processo: 10680.002493/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia devidos em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar o valor de R$ 22.087,50 deduzidos da base de cálculo do imposto de renda a título de pensão alimentícia.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4730880 #
Numero do processo: 18471.002051/2003-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos submetidos à sistemática do lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos a contar dos respectivos fatos geradores o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - TRATAMENTO - O saldo credor da diferença de correção monetária IPC/BTNF, corrigido pelos índices próprios, deve ser somado ao montante de lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, recebendo, a partir de 01/01/1993, o mesmo tratamento dado ao saldo do lucro inflacionário acumulado a realizar. NORMAS PROCESSUAIS. EFEITOS DA INCORPORAÇÃO VERIFICADOS. Configura-se a hipótese estabelecida no artigo 132 do Código Tributário Nacional, com vistas a afastar a exigência da multa de ofício, as incorporações realizadas antes de constituído o crédito tributário em face da empresa incorporada. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A utilização da taxa SELIC como juros moratórios, decorre de expressa disposição legal, sendo devidos por representar remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardar natureza de sanção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter somente a tributação das parcelas de CR$ 711.118.030,00 e CR$ 1.876.451.465,00, relativas ao lucro inflacionário, e excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729218 #
Numero do processo: 16327.001266/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DO DIREITO Anos-Calendário: 2003 CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não cabe a autoridade administrativa conhecer de matéria já levada ao crivo do Poder Judiciário. DECADÊNCIA. DIES A QUO. LUCRO DISPONIBILIZADO POR EMPRESA CONTROLADA SEDIADA NO EXTERIOR - Na vigência do art. 25 da Lei 9.250/95, o termo inicial da contagem do prazo decadencial (ocorrência do fato gerador) é a data de fechamento do balanço da investidora brasileira, correspondente ao período em que se consideram disponibilizados os lucros pela investida no exterior.. A data do fato gerador do lucro auferido no exterior, na vigência do art. 25 da Lei n. 9.250/95, não se confunde com a data da disponibilização do lucro. CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO - Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário, a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna. Assim, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda, a norma a prevalecer deve ser a internacionalmente acordada, de tributação dos lucros pelo país onde se situa o estabelecimento permanente. JUROS MORATÓRIOS - VALORES DEPÓSITADOS - De acordo com a Súmula 1º CC nº 5, os juros de mora não são devidos apenas na hipótese de existir depósito judicial integral do montante do crédito tributário questionado. CSLL - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA - A tributação da CSLL em bases universais, para respeitar em sua plenitude o princípio da irretroatividade da lei, só se aplica aos lucros auferidos a partir de 1º de outubro de 1999. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Em se tratando de exigência calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto à matéria decorrente, devendo considerar, evidentemente, o prazo em que a lei alcançou a sua tributação. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.031
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência da tributação dos lucros dos anos-calendário de 1996 e 1997, suscitada pelo Conselheiro Valmir Sandri, que apresentada declaração de voto, vencido também nessa parte o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que o acompanhava. 2) Pelo voto de qualidade, manter a tributação das parcelas relativas aos lucros auferidos nos anos de 1996 a 1999, disponibilizados nos termo do art. 74 da MP 2158/2001; vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Valmir Sandri (Relator), José Ricardo da Silva e Aloysio José Percínio da Silva, que excluíam essas parcelas da tributação; designada para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira Sandra Maria Faroni; 3) Por unanimidade de votos: I) não conhecer das matérias do recurso submetidas ao poder judiciário, uma vez caracterizadas a concomitância; II) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e III) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4731425 #
Numero do processo: 19515.720001/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ITR. IMÓVEL URBANO. Não incide ITR sobre propriedade territorial urbana. DIMENSÕES DO IMÓVEL. DESCONEXÃO COM A VERDADE MATERIAL DOS FATOS. No ato administrativo que constitui crédito tributário de ITR, a autoridade exatora não pode embasar o lançamento exclusivamente na declaração do contribuinte, cujo conteúdo não estabelece qualquer conexão com a verdade material dos fatos. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3101-000.039
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4729641 #
Numero do processo: 16327.002725/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- CSLL- SIMULAÇÃO – OPERAÇÕES DE SWAP- Para que se possa caracterizar a simulação relativa é indispensável que o ato praticado, que se pretende dissimular sob o manto do ato ostensivamente praticado, não pudesse ser realizado por vedação legal ou qualquer outra razão. Se as partes queriam e realizaram negócio sob a estrutura de swap para atingir indiretamente economia de tributos não restou caracterizada a declaração enganosa de vontade, essencial na simulação. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93616
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni