Sistemas: Acordãos
Busca:
4701640 #
Numero do processo: 11618.004198/2005-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE - CARDIOPATIA GRAVE - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM DATA ANTERIOR A CONSTATAÇÃO DA DOENÇA - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria recebidos por portador de doença grave. Estando comprovado nos autos que o beneficiário passou a preencher os requisitos legais exigidos, ou seja, ser portador de doença grave, comprovada mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída, e serem os rendimentos percebidos durante período em que o contribuinte já estava aposentado, é de se deferir o pedido de restituição de imposto de renda retido na fonte sobre estes rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4700151 #
Numero do processo: 11516.000280/2002-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESÍDUO SALARIAL/URP/89 - PAGAMENTO POSTERIOR- NATUREZA E MOMENTO PARA EFEITOS FISCAIS - DIFERENÇA SOBRE SALDO DE IMPOSTO A RESTITUIR - Uma vez indiscutível a natureza salarial da verba residual paga mediante ação judicial, decorrente de correção monetária pela URP de 1989, ainda que disponibilizada somente em 1994, não se pode invocar a condição subjetiva do contribuinte, aposentado por doença grave, posteriormente, ao direito reconhecido na Justiça, ainda que pago em 1994, vez que, em realidade, se cumpre corretamente o regime de caixa, uma vez salário e não proventos de aposentadoria, aplicando-se, corretamente o RIR/94 sobre tal pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13768
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Julgamento realizado em 04.12.2003.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4701304 #
Numero do processo: 11610.016067/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Com a publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, declarando a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento de restituição. Na constância deste prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os recolhimentos realizados em qualquer data pretérita. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - Declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é direito do contribuinte reaver as parcelas recolhidas e pagas referentes a este imposto, desde que a sociedade por quotas de responsabilidade limitada não tenha previsto, em seu contrato social, a distribuição automática dos lucros ao final do período-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Roberto William Gonçalves (Relator) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4701375 #
Numero do processo: 11618.000704/99-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DILIGÊNCIA - Desnecessária a realização de diligência quando nos autos já está comprovado que não houve recolhimento de imposto na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11446
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4701808 #
Numero do processo: 11924.000590/00-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação da base de cálculo negativa ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STF, em recente decisão no Recurso Extraordinário nº 232.084-9, datada de 04 de abril de 2000, determinou ter ocorrido ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal insculpido no art. 195, § 6º, da CF/88. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que a vedação do direito à compensação (...) pela Lei n° 8.981/95 não violou o direito adquirido. O Conselho de Contribuintes, como Órgão da Administração Pública, subordina-se as decisões proferidas pelas Cortes Superiores (Decreto n° 2396/97).
Numero da decisão: 105-13314
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4701353 #
Numero do processo: 11618.000262/00-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – Legítimo o indeferimento do pedido, quando o contribuinte não apresentar elementos que comprovem o recolhimento indevido e o instrua com a fundamentação necessária e suficiente para amparar o pleito formulado. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4698605 #
Numero do processo: 11080.010576/95-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS NÃO PAGOS – INDEDUTIBILIDADE NO PERÍODO DE JANEIRO/93 A JULHO/94 - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. IRPJ – APROPRIAÇÃO DE TRIBUTOS E ENCARGOS FORA DO PERÍODO DE COMPETÊNCIA – Não evidenciado prejuízo ao Fisco, admite-se, no ano de 1992, a apropriação de tributos não contabilizados e nem pagos em períodos anteriores, acrescidos da atualização monetária, dos juros e da multa de mora incorridos. IRPJ – REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL PELA FALTA DE AJUSTE DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO - O aumento do lucro da exploração autorizado pela IN-DpRF n 62/92, nos períodos-base de 1.991 e 1.992, estava condicionado à posterior diminuição a partir de 1.993. Não efetuado o ajuste posterior, correta a exigência dos valores indevidamente aproveitados. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL COM RESULTADO DE OUTRAS ATIVIDADES - No ano calendário de 1.993, era possível compensar os prejuízos apurados na atividade rural de anos anteriores, com o resultado positivo das demais atividades. AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE - A busca da tutela do Poder Judiciário não obsta a prática da formalização do lançamento, cuja exigibilidade do crédito lançado fica vinculada ao comando da ação judicial correspondente. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa através de depósito judicial. Os juros de mora independem de formalização através de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito do montante integral. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso conhecido em parte .
Numero da decisão: 108-05720
Decisão: Por maioria de votos, CONHECER em PARTE do recurso, para DAR –LHE provimento PARCIAL, para: 1) excluir da base tributável a glosa dos tributos deduzidos fora do período de competência, vencido o Conselheiro José Antônio Minatel (Relator) que, nesse item, apenas excluía os seguintes valores: Cr$ 20.664.408,00 no mês de janeiro/92, Cr$ 5.865.772,66 no mês de fevereiro/92, e Cr$ 11.885.951,57 no mês de março/92; 2) excluir da base de cálculo a glosa dos prejuízos da atividade rural, utilizados para compensar resultados de outras atividades, nos seguintes valores: Cr$ 775.150.028,00 em abril/93, Cr$ 1.138.536.486,93 em maio/93, e Cr$ 2.092.178.124,69 em junho/93; 3) excluir a multa de ofício e os juros de mora sobre as parcelas do IRPJ depositados judicialmente, relativos aos meses de setembro a dezembro de 1.994. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Koetz Moreira. Ausente momentaneamente o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4700635 #
Numero do processo: 11522.000560/00-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGA - O benefício previsto na legislação de regência, somente alcança aqueles contribuintes que prestem serviços pessoalmente e em veículo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14891
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4701528 #
Numero do processo: 11618.002840/2002-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Para gozar do benefício é necessário que sejam obedecidos todos os requisitos que o dispositivo legal impõe. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13964
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4698633 #
Numero do processo: 11080.010778/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFICIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. PRAZO DE DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - LANÇAMENTO DE OFICIO - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tendo sido comprovados com documentos hábeis e idôneos a origem dos recursos que deram origem ao incremento do patrimônio do contribuinte, afasta-se a exigência tributária calculada com base no acréscimo patrimonial comprovado. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Estando as pessoas físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada servem para justificar os valores depositados ou creditados em contas bancárias. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula