Numero do processo: 10930.006895/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a Decisão a quo propicia ao recorrente identificar os razões que fundamentaram a rejeição das questões suscitadas.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRECLUSÃO - As questões suscitadas em sede de recurso voluntário devem ser prequestionadas na impugnação ao lançamento.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES GLOSA - Deve-se restabelecer a dedução quando declarações das prestadoras dos serviços confirmam o tratamento realizado com dependentes informados pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10917.000020/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42842
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10909.000619/2007-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTREGUE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96 - Ainda que se despreze a questão do alcance da expressão “declarados” contida na norma referenciada, não se pode admitir que a condição de pagamento ali estabelecida possa ser substituída por pedidos de compensação. Pagamento e compensação, apesar de representarem formas de extinção do crédito tributário, são institutos que não se confundem.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original.
REDUÇÃO DE PENALIDADES - CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO - Para poder se beneficiar da redução de cinqüenta por cento da multa de ofício, é necessário que o contribuinte efetue o pagamento do débito no prazo legal de impugnação, ex vi do disposto no art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991. A redução de quarenta por cento, por sua vez, exige que o parcelamento do débito também seja requerido no prazo legal de impugnação.
Numero da decisão: 105-17.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10880.031273/96-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO EXIGIDA . O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desse confronto, nenhum fato factível de tributação, por não-ocorrência dos fatos geradores do imposto sobre a renda. Se não ocorrente a hipótese, ao final da lide, mesmo assim, restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese subjacente de postergação tributária.
Numero da decisão: 107-07352
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10930.001055/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - CONFRONTO ENTRE VALOR DA RECEITA DECLARADA E LIVROS FISCAIS – Convertido o julgamento em diligência para exame da controvérsia instaurada com a imputação de omissão de receita e, verificada a exata diferença a ser tributada, após ciência do sujeito passivo, reduz-se a exigência inicial, admitindo-se a compensação do Imposto de Renda na Fonte.
Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21842
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10935.001450/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVAS - Não integra a base de cálculo para apuração da Contribuição Social, o resultado positivo obtido pelas cooperativas nas operações realizadas com seus associados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04308
Decisão: PUV, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10880.045488/92-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 70.235/72, o prazo para impugnar a exigência fiscal é de 30 dias contados da ciência do mesmo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03819
Decisão: P.U.V, NEGAR prov. ao rec.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10925.001068/2002-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de R$ 165,74.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13512
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10909.003321/2004-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, que se instaura com a impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - Os Delegados da Receita Federal têm competência para emitir o MPF e a RMF. Ademais, o ato administrativo do lançamento é vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, conforme determina o artigo 142, § único, do CTN, de modo que eventuais problemas com o MPF ou com a RMF não têm o condão de invalidar o trabalho fiscal e não causam a nulidade do auto de infração.
Ementa vencedora preliminar irretroatividade
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL - MULTA QUALIFICADA - Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. Necessário diferençar declaração falsa, no sentido de adulterada com objetivo de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda pessoa física, de mera declaração inexata. Aplica-se ao caso a regra do artigo 112, incisos II e IV, do Código Tributário Nacional.
TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria e diante da jurisprudência do Egrégio STJ, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n°10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), José Carlos da Mana Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o
Conselheiro José Ribamar Barros P: ha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10920.002441/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
COMPENSAÇÃO - DARF/SIMPLES - Para fins de determinação dos valores a serem lançados de ofício, a autoridade fiscal deve, antes, promover a subtração dos eventuais pagamentos efetuados pelo contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Numero da decisão: 105-17.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria discutida judicialmente e, quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES, observada a partilha
prevista no artigo 23 da Leim9317/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
